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ID
615850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à advocacia pública, prevista no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

  • Apenas complementando: Art. 9   do RGOAB Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria  Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos  Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB,  para o exercício de suas atividades.  Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer  órgão da OAB. 
  • No que se refere à advocacia pública, prevista no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível dizer que os advogados da União são obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

    A alternativa correta é a letra “d", por força do artigo 9º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. (Destaque do professor).

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB".


  • A alternativa "b" só está incorreta porque refere que os defensores públicos não exercem a advocacia. Observei que o art. 9º do Regulamento Geral da OAB está em dissonância, quanto aos defensores públicos, com o disposto na Res. 55 do Conselho Superior DPU (referido no vade mecum saraiva 2015 abaixo do art. 3, §1, da Lei 8906/94), que diz não ser necessária a inscrição nos quadros da ordem para os defensores públicos.

  • Recentemente, a segunda turma do STJ divulgou entendimento de que não é obrigatória a inscrição dos Defensores Públicos, pela ausência de prestação de serviços advocatícios na esfera privada.

     

    Porém o dispositvo não sofreu alterações em sua redação (no Estatuto da OAB Art 3º, parágrafo 1º) e ainda está em vigor. Neste caso, deve-se observar o enunciado da questão. Se a questão cobrar entendimento do STJ, marque a alternativa que dispensa a inscrição dos defensores públicos. Caso contrário, deverá seguir a redação do artigo citado.

     

    Estatuto da OAB Esquematizado - Daniela Menezes (Estratégia Concursos)

  • GABARITO: LETRA D

  • STJ: não é obrigatória a inscrição dos Defensores Públicos, pela ausência de prestação de serviços advocatícios na esfera priva

  • ATENÇÃO!

    Para o STJ, defensores públicos NÃO PRECISAM estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB. Confirmado pelo STF em sede de RE 1.240.999.

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/353610/stf-maioria-afasta-exigencia-de-inscricao-de-defensor-publico-na-oab