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A alternativa é a letra "D" conforme dispõe o caput do Art. 52 do Código de Ética da OAB:
Art. 52. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 (quinze) dias.
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a) A punição disciplinar dos inscritos na OAB compete exclusivamente ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Federal da OAB.
Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§ 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.
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A alternativa "B" está incorreta.
Conforme o Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
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A
assertiva correta pode ser alcançada tendo por base Código de Ética e
Disciplina da OAB, em especial o seu artigo 52, segundo o qual:
Art.
52 – “Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados
para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia, em qualquer caso
no prazo de 15 (quinze) dias”.
A
alternativa correta, portanto, é a letra “d”, segundo a qual “Recebido o
processo disciplinar, o Tribunal de Ética e Disciplina deve determinar a
notificação do advogado representado para apresentar defesa prévia no prazo de
15 dias”.
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Segue fundamentação legal;
RESOLUÇÃO N. 02/2015 Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 59. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso.