ID 615877 Banca MPDFT Órgão MPDFT Ano 2011 Provas MPDFT - 2011 - MPDFT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Penal Assuntos Concurso de Pessoas Consumação e tentativa Tipicidade Em face das seguintes assertivas, marque a alternativa incorreta: Alternativas Não admitem a tentativa, entre outros: contravenções penais, crimes culposos, crimes omissivos impróprios, crimes unissubsistentes e crimes de empreendimento. Crimes de resultado cortado e delitos de tendência são espécies de crimes classificados segundo os elementos subjetivos especiais do injusto. A concausa prévia relativamente independente não exclui a relação de causalidade, na medida em que se conjuga com a ação ou omissão para a produção do resultado. O erro de permissão, uma das modalidades de erro de proibição indireto, caracteriza-se pela falsa crença do agente acerca da existência de uma suposta causa de justificação, em realidade não admitida no ordenamento jurídico. A coautoria, por exigir o prévio acordo de vontades, não pode se caracterizar após o início da execução da conduta por um dos agentes. Responder Comentários Acredito que tanto a alternativa "A" quanto a "E" estejam incorretas.No que concerne a alternativa "A", crimes omissivos impróprios admitem tentativa, segundo renomados doutrinadores.Já na alternativa "E", quem adere à conduta criminosa, após o início do iter criminis, considerar-se-á co-autor sucessivo. Não é a regra, porém é possível. A adesão deve ocorrer até a consumação, pois se o crime já estiver consumado, não se fala mais em co-autoria sucessiva, pois a adesão posterior ao delito consumado não gera concurso de agentes. Exemplo de coautoria sucessiva: quando já iniciada a prática de uma lesão corporal, um terceiro que assistia à agressão resolve aderir aos golpes contra a vítima.Lembrar que: Da mesma forma que deve ocorrer em todos os concursos, aqui também deve haver o liame subjetivo, sem que, no entanto, ele precise ser prévio. A Banca forçou demais em dizer que não há tentativa de omissão imprópria!O cara está se afogando; sou o salva-vidas; mas o cara é meu desafeto e não vou salvá-lo; mas... outro cidadão pula na piscina e salva o cara!Vou responder pelo crime tentado! Existe crime tentado omissivo impróprio?A doutrina diz que sim. E cita o exemplo da mãe que deixa de amamentar a filha, mas outra pessoa intervém e impede a morte. Haveria tentativa de homicídio com conduta omissiva imprópria. Todavia, se o resultado for culposo, não há tentativa. P. ex. o bombeiro que não socorre a vítima em um incêndio, sem dolo, só responde havendo o resultado lesão ou morte culposa.Professor Válter Ishida. QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. POIS HÁ 2 REPOSTAS. A banca anulou a questão! ainda bem que anulou!!!!Acho chato as bancas nao observarem essas coisas....pois fico aqui estudando e quando aparece esses absurdos, a sensação é que nao entendi a matéria...vamo que vamo!!! Também fui influenciado pela questão A, pois como sabemos os crimes comissivos por omissão , para se caracterizarem exigem o resultado naturalístico, o qual não ocorrendo, a doutrina entende que houve a tentativa! Que chato pra banca colocar uma questão desta em 2011! As bancas só confudem nossa cabeças!!! Quando me deparo com uma questão desse tipo a sensação que tenho é de NÃO SABER DE NADA e que todo meu estudo não está surtindo efeito!!!!!Estava na cara que a questão teria de ser anulada. Existe tentativa de contravençao penal só que nao é punida