SóProvas


ID
615937
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às provas no processo penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA NÃO REALIZADA. CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVA TESTEMUNHAL. DELITO QUE DEIXOU VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.I. A Jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da necessidade de perícia para a caracterização do rompimento de obstáculo, salvo em caso de ausência de vestígios, quando a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, conforme a exegese dos arts. 158 e 167 do CPP.158167CPPII. Hipótese na qual os policiais encontram a porta principal do estabelecimento furtado arrombada, restando clara a presença de vestígios a serem objeto de laudo pericial, sendo que a sua confecção era perfeitamente possível e não logrou ser realizada.III. Autos que não revelam qualquer informação acerca da apreensão de artefato que poderia ter sido utilizado no arrobamento da porta, sendo que o reconhecimento da qualificadora lastreou-se, exclusivamente, no depoimento dos policiais.IV. Considerando que a qualificadora do rompimento de obstáculo só pode ser aplicada mediante comprovação por perícia, salvo quando não há possibilidade de sua realização, afasta-se a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo.V. Devem ser reformados o acórdão recorrido e a sentença condenatória para que seja afastada a incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, I, do CP, determinando-se, assim, que a pena seja redimensionada.155§ 4ºICPVI. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
     
    (187080 MS 2010/0184928-0, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 15/02/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2011)
  • Sobre a Alternativa "C".

     A alternativa tenta confudir o candidato trazendo o previsto no Artigo 159, §1º, do CPP. Entretanto, a lei 11.343 exige apenas uma pessoa idônea na ausência de perito oficial. (Art. 50, §1º da lei 11.343/2006.
  • Considerações acerca das demais alternativas:
    a) O mandamento constitucional que torna inadmissíveis as provas ilícitas busca desestimular que os agentes públicos violem direitos para colher evidências da prática de um delito. Nesse esteio, não é considerado prova ilícita documento subtraído por particular da residência do investigado, sujeitando-se, entretanto, o autor da subtração, às penalidades legais. INCORRETA
    Ninguém poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação. não se admite, no direito brasileiro, a utilização, em qualquer tipo processo, de provas obtidas ilicitamente, por mais verdadeiro e relevante que seja seu conteúdo.
    Nesse sentido é o que dispõe:
    O art.157 CPP: são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    Art.5 LVI CF: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    É que, como ensina Ada Pelegrini Grinover: não se justifica, portanto, ignorar direitos fundamentais do cidadão em favor do direito a produção de provas e da busca da verdade real, já que a atuação do Estado e a própria busca da verdade real encontram limites nos direitos e garantias do indivíduo.
    b) A Lei nº 9.034/95, que trata das Organizações Criminosas, dispensa autorização judicial para a formação de prova por meio de captação e interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos. INCORRETA
    segundo o art.2º da lei 9.034/95 IV - IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial.
    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração.
  • e) A falta de exame de corpo de delito complementar para comprovar a ocorrência de lesão corporal de natureza grave, pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, não poderá ser suprida pela prova testemunhal.INCORRETA
    art.168 §2º CPP Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito do art.129, §1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
    §3º A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
  • Segundo a Lei de Drogas:

    Art. 50, §1º " Para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea; §2º "O perito que subscrever o laudo a que se refere o parágrafo anterior não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo".

    Lembrando que o CPP determina, em seu art. 159, que: "O exame do corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior". O §2º do mesmo art. determina que "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".
  • Vale lembrar que a Lei 9.034/95 foi revogada totalmente pela Lei 12.850/13, que agora é a Lei de regência quanto às organizações criminosas

  • Gostaria que alguém apontasse exemplo de arrombamento que não deixa vestígio! 

  • O mandamento constitucional que torna inadmissíveis as provas ilícitas busca desestimular que os agentes públicos violem direitos para colher evidências da prática de um delito. Nesse esteio, não é considerado prova ilícita documento subtraído por particular da residência do investigado, sujeitando-se, entretanto, o autor da subtração, às penalidades legais. Art. 157, CPP

    B

    A Lei nº 9.034/95, que trata das Organizações Criminosas, dispensa autorização judicial para a formação de prova por meio de captação e interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos. Tanto a captação ambiental quanto a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos, deverão ser representados pelo delegado de policia, que somente poderão ser realizado após a autorização do juiz.

    C

    Na falta de perito oficial, o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, previsto pela Lei nº 11.343/2006, somente será válido se firmado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior. Art. 159, §1º,CPP C/C Art. 50, § 1º, Lei 12.343.

    D

    O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados, consolidou o entendimento no sentido da necessidade de perícia para a caracterização da qualificadora do rompimento do obstáculo no crime de furto, salvo em caso de ausência de vestígios, quando a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    E

    A falta de exame de corpo de delito complementar para comprovar a ocorrência de lesão corporal de natureza grave, pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, não poderá ser suprida pela prova testemunhal. Art. 167, § 3º, CPP