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ID
615949
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos Juizados Especiais Criminais, julgue os itens a seguir:

I- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é da competência dos Juizados Especiais Criminais o processamento de delito cuja pena máxima em abstrato seja superior a dois anos, ainda que seja prevista pena alternativa de multa.
II- A complexidade da causa enseja o deslocamento da ação penal, originariamente de competência do Juizado Especial Criminal, para o Juízo Comum, caso em que será assegurada ao acusado a manutenção do procedimento sumaríssimo.
III- Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa somente poderá ser formulada se tiver ocorrido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
IV- Contra a decisão de rejeição da denúncia no Juizado Especial Criminal cabe recurso em sentido estrito.
V- O Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível proposta de transação penal nos delitos que se apuram mediante ação penal privada.

Estão incorretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • I- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é da competência dos Juizados Especiais Criminais o processamento de delito cuja pena máxima em abstrato seja superior
     
                Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta   Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2    (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)a dois                anos, ainda que seja prevista pena alternativa de multa.

    II- A complexidade da causa enseja o deslocamento da ação penal, originariamente de competência do Juizado Especial Criminal, para o Juízo Comum, caso em que será assegurada ao acusado a manutenção do procedimento sumaríssimo.
                    art. 77 ..
                § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na    forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei
                Ou seja, o procedimento será o ordinário.
     

    IV- Contra a decisão de rejeição da denúncia no Juizado Especial Criminal cabe recurso em sentido estrito.
                Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que     poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de          jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  • I - CERTO

    HC 125850 / SP STJ
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO II, DA LEI Nº8.137/90. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.IMPOSSIBILIDADE. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO ACIMA DE DOIS ANOS.COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.MÍNIMO COMINADO SUPERIOR A UM ANO. PREVISÃO ALTERNATIVA DE MULTA.POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
    apesar da previsão de pena alternativa de multa, o critério eleitopelo legislador para definir a competência dos Juizados EspeciaisCriminais é o quantum máximo da pena privativa de liberdadeabstratamente cominada.



    IV- Contra a decisão de rejeição da denúncia no Juizado Especial Criminal cabe recurso em sentido estrito.

    ERRADA


    ENUNCIADO 48 do FONAJE - O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais.
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 38 DA LEI N.º 9.605/98. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA DO APELO NOBRE. ARGUIDA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. PREVISÃO DE PENA ALTERNATIVA DE MULTA. IRRELEVÂNCIA. VARA COMUM COMPETENTE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO (AgRg no REsp 1208989 TO ).
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 77, § 2º da Lei 9.099/95: Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
    Artigo 66, parágrafo único:Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei (rito ordinário – grifo meu).
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 27 da Lei 9.605/98: Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 82 da Lei 9.099/95: Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
     
    Item V –
    VERDADEIRAEMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.LEI N° 9.099/95. AÇÃO PENAL PRIVADA.
    A Lei n° 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada. (Precedentes). Habeas corpus concedido (HABEAS CORPUS N° 13.337 – RJ).
  • II. A complexidade da causa enseja o deslocamento da ação penal, originariamente de competência do Juizado Especial Criminal, para o Juízo Comum, caso em que será assegurada ao acusado a manutenção do procedimento sumaríssimo. (Errada)

    De acordo com Norberto Avena, "(...) se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a denúnica imediata, poderá o Parquet requerer ao juiz o encaminhamento das peças existentes ao juízo comum (art. 77, §2º), onde, ajuizada a ação penal, o processo seguirá o rito sumário (...)" 
  • Afinal, qual o rito a ser adotado: sumário ou ordinário?
  • II - o rito a ser adotado, tendo em vista a complexidade da causa, será o sumário!
  • Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento SUMÁRIO previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • o item II está completamente errado em vista do art. 538 do CPP que diz que será adotado o procedimento SUMÁRIO!!! Ah, inclusive o art 538 está no capítulo do procedimento sumário.... sinceramente, acho que o astronauta é o examinador que elaborou a questão e não eu...

  • Mister anotar que a questão se refere ao deslocamento para o JUÍZO COMUM, que segundo o artigo 394 do CPP o procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

    Portanto, o erro da questão está em dizer que será assegurada a manutenção do procedimento sumaríssimo, quando, na verdade, deverá ser observado o procedimento sumário, conforme artigo 538 do CPP.


  • Só um adendo em relação ao item II.


    De fato diante da complexidade da causa haverá deslocamento da competência do JECRIM para a justiça comum, caso em que o procedimento que era sumaríssimo passará a ser sumário (entendimento consolidado no artigo  77, § 2º da Lei 9.099/95 combinado com artigo 538 do CPP).


    Todavia, tal deslocamento não impede que no juízo comum sejam aplicados os institutos despenalizadores do JECRIM. Na verdade ocorrerá mera mudança de rito, sem que haja qualquer prejuízo ao réu quanto aos institutos mencionados.

  • Sumário e não sumaríssimo, Banca!!!

    Abraços.