SóProvas


ID
616066
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do processamento e julgamento das ações de proteção dos direitos da criança e do adolescente, segundo a legislação específica e as normas de organização judiciária do Distrito Federal, indique a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra “A”: ERRADA
    Não identifiquei o erro da alternativa. Desculpem-me.
    Letra “B”: CORRETA
         Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
         § 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
         § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
         § 5° Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.
    (Lei de Investigação de Paternidade – 8.560 de 1992)
    Letra “C”: ERRADA
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão dopoder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
         Não é exclusividade do MP.
    (ECA – lei 8.069 de 1990)
    Letra “D”: ERRADA
         Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do pode familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
         Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.
         Parágrafo único.  A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. 
     (ECA – lei 8.069 de 1990)
    Letra “E”: ERRADA
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
       A competência aqui é do Ministério Público.

    Espero ter ajudado, assim como muitos já me ajudaram.

  • Prezado colega, seus comentários foram ótimos !!

    Quanto ao erro do primeiro item "a", entende-se que se encontra na afirmação genérica de que a competência seria do Juízo da Infância e da Juventude, porquanto esse juízo somente será competente nas situações de criança ou adolescentes em situação de risco, conforme o artigo 98 do ECA. Em regra, caberá ao juízo da vara de família analisar as questões referentes à guarda.


    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

     

  • Outro erro da letra A, só a título de complementação, é que, a competência seria do genitor que detem a guarda do menor, pois este é o seu domicílio.

  • Só complementando a excelente explanação, o erro do item "E" é que não inclui entre os legitimados extraordinários, a fundação privada. Uma vez que o art 210 do ECA descreve, in verbis:

    "Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

    Fiquem com Deus!!!

  • O erro da alternativa E foi em relação às associações legalmente constituídas. A alternativa deixou de limitar àquelas constituídas há pelo menos um ano.

    "Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

  • GAB.: B

    ECA

    Art.  102

    §  3º  Caso  ainda  não  definida  a  paternidade,  será    deflagrado  procedimento  específico  destinado  à  sua

    averiguação, conforme previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992.

    § 4º Nas hipóteses previstas no § 3o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade  pelo  Ministério  Público  se,  após  o  não  comparecimento  ou  a  recusa  do  suposto  pai  em  assumir  a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

  • o art. 163 do ECA teve a redação do caput alterada em 2017:

    Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência