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ID
616078
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações feitas a seguir, respondendo a alternativa correta:

I - O retorno do Senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no Supremo Tribunal Federal.
II - Os Deputados e Senadores, desde a posse, estão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
III - As restrições constitucionais ao exercício do mandato parlamentar estendem-se, desde a diplomação, ao suplente.
IV- O Supremo Tribunal Federal pode examinar o julgamento de mérito feito pela Câmara dos Deputados sobre procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • I - (VERDADEIRA) "Agravo regimental. Inquérito criminal. Suplente de senador. Retorno do titular. Competência. Supremo Tribunal Federal. 1. A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (Inq-AgR 2421, MENEZES DIREITO, STF, grifos acrescidos)"
    II - (FALSA) É desde a diplomação, de acordo com a CF: "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal." (grifos acrescidos)
    III - (FALSA) "CONSTITUCIONAL. SUPLENCIA. SENADOR. PREFEITO MUNICIPAL. AS RESTRIÇÕES CONSTITUCIONAIS INERENTES AO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR NÃO SE ESTENDEM AO SUPLENTE. A ELEIÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO DE PREFEITO NÃO ACARRETAM A PERDA DA CONDIÇÃO JURÍDICA DE SUPLENTE, PODENDO SER LEGITIMAMENTE CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O TITULAR, DESDE QUE RENUNCIE AO MANDATO ELETIVO MUNICIPAL. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. (MS 21266, CÉLIO BORJA, STF)"
    IV - (FALSA) "Mandado de segurança. 2. Ato da Câmara dos Deputados. Constituição, art. 55, inciso II. Perda de mandato de Deputado Federal, por procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar. 3. Alegação de inobservância dos princípios de respeito ao contraditório, devido processo legal e amplo direito de defesa. 4. Medida liminar indeferida. Parecer da P.G.R. pela denegação do writ. 5. Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. 6. Hipótese em que se cumpriu o rito do art. 240, § 3º e incisos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, havendo o impetrante acompanhado o feito e nele se defendido, de forma ampla. 7. Mandado de segurança denegado. (MS 21861, NÉRI DA SILVEIRA, STF, grifos acrescidos)"
  • Olhem que interessante as alternativas C e D:
     c) Apenas a alternativa II é falsa
     d) São verdadeiras as alternativas I, III e IV

    Se alguma delas fosse correta, a outra também deveria ser, logo não poderia ser nenhuma delas a resposta.
  • Comentário afirmativa IV.

    Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do governo ou com elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário (...)” (Direito administrativo brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997, pp. 610-612).