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ID
616162
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, julgue as seguintes inferências:

I- A União instituirá, para estados, municípios e o Distrito Federal, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
II– A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
III- A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.
IV- A União instituirá regime jurídico único para todos os entes da federação, sendo-lhe vedado fixar, para os estados, os municípios e o Distrito Federal, padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    I. Errado. Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

     

    II. Certo. Art 39, §1º, I - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

     

    III. Certo. Art 39, §1º, A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

     II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos.

    IV. Errado. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

     
     
  • Apenas um adendo deve ser feito ao comentário do colega acima.

    Com o julgamento liminar da ADI 2.135-4, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, com efeitos ex nunc, a redação conferida ao art. 39, caput, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. º 19/98 (redação utilizada pelo colega)

    Deste modo, até que tal demanda seja julgada em definitivo, reestabeleceu-se a redação originária desse dispositivo constitucional, qual seja:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Apesar de não afetar a resposta conferida à questão, já que com qualquer das redações as assertivas I e IV estariam imprecisas, é corriqueiro as bancas se utilizarem dessa suspensão para "pegar" candidatos desavisados e/ou desatentos com tal pendência.


    Assim sendo, as assertivas I e IV encontra-se incorretas pois compete a cada um dos Entes Federados a confecção dos respectivos regimes jurídicos únicos para os seus servidores da administração direta, autárquica e fundacional.