ID 616624 Banca FUNCAB Órgão DER-RO Ano 2010 Provas FUNCAB - 2010 - DER-RO - Procurador Autárquico Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Complexo salarial Remuneração e salário Remuneração e salário: caracterização e distinções NÃO integrama remuneração do empregado: Alternativas as comissões. as gratificações ajustadas. as gorjetas. amensalidade de curso custeado pelo empregador. os abonos pagos pelo empregador. Responder Comentários Correta: DArt. 457, CLT: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além so salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.parg. 1º: Integram não só a importância fixa estipulada, como tb as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.Art. 458. parag. 2º: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:II- educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. Vamo lá: Art.457 da CLT´´ compreende na remuneração do empregado,para todos os efeitos legais,além do sálario devido e pago diretamente pelo empregador ,como contraprestação do serviço as gorjetas que receber.Logo a gorjeta integra sim a remuneração.´´Letra-c Errada Resumindo:salário+ gorjeta=remuneração.Logo se determinada importância integra o salário necessariamente integrará também remuneração. Daí vem o §2º do 457 da CLT e diz quais importancias integram o salário(e consequentemente a remuneração): as comissões(letra-a Errada) ,percentagens,gratificações ajustadas(letra-b Errada),diárias para viagens(que excedam a 50 %) e abonos pagos pelo empregador(letra-E Errada) d) a mensalidade de curso custeado pelo empregador.(Correta) Já o art.458 §2 traz as utildades que podem ser livrimente fornecidas e não teram natureza salarial: equipamentos para prestação do serviço,educação(no caso em tela),transporte,assistencia médica,seguro de vida e previdencia privada. E pra fecha o Art.457§2º da CLT diz ´´não se inclui no salário as ajudas de custo,assim como as diárias de viagem que não excedam de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado.´´ Como já foi exposto a base legal, nada melhor que os ensinamentos do Juiz do TRT, Sergio Pinto Martins:"O objetivo do inciso II do §2º da CLT é que o empregador pague a escola do empregado e, em contrapartida, não tenha de arcar com reflexos sobre outras verbas. Por outro ângulo, permite que o empregado possa estudar e aprimorar-se, inclusive profissionalmente, em razão de que a educação oficial não tem sido suficiente para proporcionar a educação necessária a todas as pessoas. Logo, permite que o empregador a subsidie e tenha um benefício, que é o pagamento não ter natureza salarial.A determinação legal autoriza que a educação paga pelo empregador seja prestada por estabelecimento mantido pela própria empresa, mas também de terceiros, como as escolas particulares.A norma não faz distinção quanto ao tipo de curso, como de educação básica, superior, proficionalizante, de idiomas etc. Logo, nela se enquadra qualquer tipo de educação paga pelo empregador. É o que ocorre com empresas que necessitem que seus funcionários saibam inglês ou espanhol, visando à comunicação com seus clientes estrangeiros, como empresas de aviação etc.Não compreende apenas a matrícula e a mensalidade, mas vai mais além, incluindo anuidade (se for o caso), mas também livros e material didático. Este é o gênero, que compreende os livros, as apostilas, textos, fitas ou outro material que ajudará a aprendizagem. É, portanto, redundante a determinação".RESPOSTA: LETRA ´´D`` ESSE GOVERNO CORRUPTO VÃO ACABAR COM A CLT.