SóProvas


ID
617182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com referência às resoluções do Conselho Nacional de Arquivos,
julgue os próximos itens.

A aprovação da tabela de temporalidade de documentos pelo Arquivo Nacional dispensa a elaboração da listagem de eliminação de documentos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Segundo Decreto 4073/2002 


    Art. 18.  Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

     § 1. Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ
  • Além da tabela de temporalidade elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, após aprovação do AN (quando for de sua esfera decompetência) é obrigatório ao eliminar documentos públicos a listagem de eliminação de documentos e também edital de eliminação a ser publicado no DOU ou outro veículo de divulgação local.  

    Resolução do CONARQ n 7 de 1997.

      Art. 1º A eliminação de documentos nos órgãos e entidades do Poder Público ocorrerá após concluído o processo de avaliação conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação, responsáveis pela elaboração de tabelas de temporalidade, e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

              Art. 2º O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de Documentos e de Termo de Eliminação de Documentos

    Resolução do CONARQ n. 5 de 1996

    Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Público farão publicar nos

    Diários Oficiais da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, correspondentes

    ao seu âmbito de atuação, os editais para eliminação de documentos, decorrentes da

    aplicação de suas Tabelas de Temporalidade, observado o disposto no art. 9º da Lei

    8.159, de 08 de janeiro de 1991.

    Parágrafo único. Os editais referidos neste artigo serão publicados em outro

    veículo de divulgação local quando a administração pública municipal não editar Diário

    Oficial.

    Art. 2º Os editais para eliminação de documentos deverão consignar um prazo de

    30 a 45 dias para possíveis manifestações ou, quando for o caso, possibilitar às partes

    interessadas requererem, a suas expensas, o desentranhamento de documentos ou

    cópias de peças de processos.