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ID
617809
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os prazos relativos ao estágio probatório de servidor público civil do Estado da Bahia, nomeado para cargo de provimento permanente, e de estabilidade econômica do servidor público civil do Estado da Bahia, nos termos da Lei Estadual 6.677/94, são, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 da Lei 6.677/94 (3 anos)

    Art. 92 da Lei 6.677/94 (10 anos para estabilidade econômica).

  • Lei 6.677/94

    Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    Parágrafo único - Obrigatoriamente 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, que será completada ao término do estágio.

    Art. 92 - Ao servidor que tiver exercido, por 10 (dez) anos, contínuos ou não, cargo de provimento temporário, é assegurada estabilidade econômica, consistente no direito de continuar a perceber, no caso de exoneração ou dispensa, como vantagem pessoal, retribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do símbolo correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de 2 (dois) anos ou a diferença entre o valor deste e o vencimento do cargo de provimento permanente.


  • ALAN RAMOS SEU ARTIGO AI TA ERRADO. O TEMPO É 36 MESES, TA LOUCO?

     

  • Correto Danilo.

    Do estágio probatório: 

    Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos...

    GABARITO E

  • Esta como revogado! o art 92

  • Atenção:

    Essa questão está desatualizada porque o artigo 92 da referida lei 6677/94 que trata da estabilidade econômica foi "Revogado" pelo art. 15 da Lei nº 13.471 , de 30 de dezembro de 2015.

  • ATUALMENTE: 

    Art. 28 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento permanente adquirirá estabilidade ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.

  • SEÇÃO VI
    Do Estágio Probatório

    Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: