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haverá duas formas de abuso: o excesso de poder e o desvio de poder, que poderá decorrer de duas causas:
a) o agente atua fora dos limites de sua competência (excesso de poder);
b) o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo (desvio de poder).
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Comentando.
(E) I- No exercício de seu poder discricionário, o administrador vai praticar atos com certa margem de liberdade, diante de cada cado concreto e segundo critérios subjetivos próprios. Cumpre, ainda, lembrar que o princípio da razoabilidade é um forte limitador do exercício do poder discricionário, pois a escolha do administrador deve ser razoável e está sendo muito usado no controle judicial dos atos administrativo
(E) II- O poder de revisão deriva do poder hierárquica.
(E) III- O regulamento não pode criar direitos e obrigações, sob pena de violar o princípio da legalidade constante da constituição Federal (art 5º, II). O que gera confunsão é que o regulamento pode fixar obrigações acessóriais ou derivados.
(C) IV- Os poderes administrativos são outorgados aos agentes do Poder Público para lhes permitir uma atuação voltada aos interesses da coletividade. Sendo assim, deles derivam duas consequências: a) são irrenunciáveis; b) devem ser, obrigatoriamente, exercidos, pelos titulares ou conforme o caso, os delegatários e os avocatários. Exemplo disso é o art. 143 da Lei 8.112/90, segundo o qual a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa.
(C) V- Desvio de poder (ou de finalidade) – ocorre quando a autoridade é competente e pratica o ato por motivo ou com fim diverso do objetivado pela lei ou exigido pelo interesse público, havendo, portanto, uma violação moral da lei.
Gab: E
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(I) errado,o poder jdiciaria dentro das competencias admnistrativas discricionarias pode atuar no aspecto da legalidade do ato,o que lhe é vedado é sua interferencia no aspecto do merito do ato admnistrativo.
(ii)errada,deriva do poder hierarquico, referente a fiscliazação e revisao dos atos admnistrativos.
(iii)poder regulamnetar não cria direito novo, tão somente especifica ou detalha o exercio de uma lei para a realização do ato admnistrativo(ato normativo secundario decretos de regulamentação), a lei tem uma condição de supensão de eficacia ate que o chefe do executivo edite um decreto regulamentador detalhando a conduta a ser adotada para a realização do objetivo legal.
(iv) correta
(v) correta
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Gabarito: E
I. O ato praticado no exercício do poder discricionário não pode sofrer controle pelo Poder Judiciário.
Errado. Se a discricionariedade extrapolar os limites estabelecidos pela lei, poderá haver controle pelo Poder Judiciário;
II. O poder de revisão dos atos administrativos deriva do Poder Disciplinar.
Errado. O poder de revisão é decorrente do Poder Hierárquico
III. O Poder regulamentar autoriza a Administração Pública a criar direitos para os administrados, porém não pode criar obrigações sem a existência de lei anterior.
Errado. O Poder regulamentar não cria, em regra, apenas regulamenta, complementa, dá fiel execução a lei
IV. Os poderes administrativos são irrenunciáveis.
Certo.
V. O agente que, embora agindo dentro de sua competência, afasta-se do interesse público age com “desvio de poder”.
Certo. O interesse público é a finalidade primária dos atos administrativos, uma vez mitigado haverá desvio de poder.
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I. O ato praticado no exercício do poder discricionário não pode sofrer controle pelo Poder Judiciário. ERRADA, pode sim, mas apenas quanto aos aspectos de legalidade.
II. O poder de revisão dos atos administrativos deriva do Poder Disciplinar. ERRADA! Deriva do poder hierarquico
III. O Poder regulamentar autoriza a Administração Pública a criar direitos para os administrados, porém não pode criar obrigações sem a existência de lei anterior. ERRADA!!!!! Poder regulamentar só explica a lei!
IV. Os poderes administrativos são irrenunciáveis. CORRETA
V. O agente que, embora agindo dentro de sua competência, afasta-se do interesse público age com “desvio de poder”. CORRETA
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O poder de revisão advém do poder hierárquico!
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Gab: E
Deixei pra rever a A no final, pois tem bancas que consideram certa mesmo que não mencione a exceção e tem outras que não. Por eliminação percebi que essa aí é uma dessas, isto é, que considera a A incompleta e, portanto, errada.
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Força, foco e fé.
Deus é fiel e suficiente.