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ID
619189
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Complete a frase preenchendo os espaços em branco, assinalando a alternativa que contém a resposta correta segundo a Constituição Federal:

Ao _____________ compete julgar em ____________ as causas decididas em última instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de _________________ .

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Alternativa correta é a letra A

    De acordo com a CF/88:

    art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, Pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
  • Nessa questão merece ser destacado o seguinte, para fins de não haver confusão:

    1) O STJ julga por meio de RECURSO ESPECIAL recursos interpostos contra decisões de tribunais de última ou única instância que julgar válido ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de LEI FEDERAL.

    Muito Cuidado para não confundir essa competência do STJ com esta do STF:

    2) O STF julga por meio de RECURSO EXTRAORDINÁRIO recursos interpostos contra decisões de tribunais de última ou única instância que julgar válida LEI LOCAL contestada em face de LEI FEDERAL.
  • Só complementando o que já foi comentado pelos outros colegas é Importante ressaltar que o STF possui, também, competência para  julgar em recurso extraordinário  as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição. (Art. 102, III, c)
  • Quanto ao comentário do colega Paulo Roberto, que inclusive apontou importante observação, devemos nos atentar também para o fato de que quanto à cometência do STJ, objeto desta questão, as decisões que podem ser atacadas pelo recurso especial são apenas as decisões de tribunais (art. 105, III da CF), isto é, a decisão do juízo de 1º grau ou até mesmo das turmas recursais de juizados não ensejam recurso especial.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    ...
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


    Já com relação ao recurso extraordinário de competência do STF, observe-se que as decisões impugnadas por este recurso não precisam ser de tribunais, conforme prescrito no art. 102, III da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    ...
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida (não fala nada de decisão de tribunal):

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federa
  • Gente, sabendo que o STF só julga RECURSO EXTRAORDINÁRIO e que o STJ só julga RECURSO ESPECIAL, você já elimina 3 itens! Huahuaha

    Aí basta memorizar que o STF julga LEI e o STJ julga ATO.
  • Carta Magna



    Artigo 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, Pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
  • Debora, atentar ao que dispõe o inciso II, art 102, CF/88. STF julga também recurso ordinário e não só extraordinário como vc comentou.


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

            a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

            b) o crime político;

  • Gabarito letra a).

     

    Já que a questão citou "ato de governo local", só é possível recurso especial ou extraordinário (ELIMINAM-SE AS LETRAS "B" E "E"). NÃO HÁ RECURSO ESPECIAL NO STF (ELIMINA-SE A LETRA "C"). Para se chegar à resposta correta, deve-se seguir as dicas e dispostivos abaixos.

     

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

     

    A questaõ cita "ato de governo local". Logo, o último espaço deve ser "lei federal" ("ATOLEI") para ficar de acordo com o dispositivo.

     

     

    ERRO DA LETRA "D"

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)

     

    Logo, o STF julga LEI local em face de LEI federal, tornando a alternativa "d" errada.

     

     

     

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  • ARTIGO 105, III - COMEPETE AO STJ JULGAR EM RECURSO ESPECIAL, AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

     

    A) CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL, OU NEGAR-LHES VIGÊNCIA

     

    B) JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL

     

    C) DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL

     

     

  • Questão decoreba hard

     

  • não existe recurso especial em sede de STF

    As hipóteses de cabimento do recurso especial e do recurso extraordinário estão previstas na Constituição Federal, nos artigos 102 (recurso extraordinário) e 105 (recurso especial). O recurso extraordinário tem como objeto questões de direito constitucional, enquanto que o recurso especial se volta para análise de questões de direito infraconstitucional Federal.

    Caso venha a ser admitido, o recurso especial é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça; enquanto que o julgamento do recurso extraordinário, após ser admitido, compete ao Supremo Tribunal Federal.

    https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/287078/recurso-especial-e-recurso-extraordinario--como-o-cpc-15-disciplina-o-tramite-desses-recursos