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Questão a ser anulada.
A banca está considerando apenas o paradigma orçamentário, e esquece que a competência é um princípio contábil
Vejam a Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho 2011
01.03.03.01 RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL
A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
Os lançamentos apresentados concentram-se em registros orçamentários e de controle.
No entanto, há de se destacar que o art. 35 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial), pois a contabilidade é tratada em título específico da citada lei, no qual se determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
“Título IX – Da Contabilidade
[...]
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
[...]
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
[...]
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
[...]
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”(Grifo não consta no original)
Observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, deve-se proceder à evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.
Nesse sentido, a contabilidade deve evidenciar, tempestivamente, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros.
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Pelo enfoque Patrimonial, regime da competência
Pelo enfoque Orçamentário, regime misto.
Até o momento só vi uma questão do CESPE em que afirmava que era regime de competência tanto receita quanto despesa.
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Olha, essas questões acabam sendo bem complicadas, pois depende das leis que constam no edital do concurso.
Lei 4.320/64, art.35° - Enfoque ORÇAMENTÁRIO (regime MISTO, sendo o de caixa para as receitas e o de competência para as despesas);
Portaria Conjunta STN/SOF n°3/2008 - Enfoque DA CONTABILIDADE PÚBLICA(regime de COMPETÊNCIA, tanto para as receitas como para as depesas);
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Atualmente adota apenas o regime de COMPETÊNCIA, a questão é de 2011 e está desatualizada.
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Infelizmente a banca complica, pois de acordo com a NBC T 16.5(CFC):
-19 as transações no setor público devem ser reconhecidas integralmente no momento em que ocorrem.
Então, a banca não deixa claro qual o enfoque, deixando margem para erro, pois só se usa o regime misto na execução orçamentária. conforme legislação do direito financeiro ( lei 4320/64 e LRF)...
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Regime de competência: as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, tendo por base o fato gerador, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento.
Portanto, o regime contábil aplicado ao setor público é o da Competência tanto para a receita quanto para a despesa.
A questão está desatualizada!
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Pelo enfoque orçamentario, gabarito é a "C"
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Todos lugares que eu pesquisei vi que o regime contábil adotado no Brasil é Misto. Não entendi os comentários aqui falando que a questão está desatualizada que agora é de Competência.Agora fiquei na dúvida. Por favor se alguem puder tirar essa dúvida...
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Cecília Carneiro
O Regime Contábil (patrimonial) é de Competência
O Regime Orçamentário é Misto (No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação.)
o art. 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) aplicável ao setor público para reconhecimento de ativos e passivos.
http://www.cienciascontabeis.com.br/regime-competencia-versus-regime-caixa-setor-publico/
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/regcompetencia.htm