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ID
619264
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O “Orçamento-Programa” brasileiro representa um plano de governo que vincula o orçamento ao planejamento. Sobre o Orçamento-Programa pode-se afirmar:

I - É um plano de trabalho do governo no qual são especificadas as proposições concretas que se pretende realizar no ano financeiro.

II - Procura ordenar a aplicação dos recursos financeiros, visando objetivos definidos, dentro de uma programação e um planejamento coordenados.

III - Representa um plano de governo que vincula o orçamento ao planejamento.

IV - Os planos são expressos em unidades mensuráveis e os seus custos devem ser claramente definidos.

V - Deve demonstrar os objetivos e metas para os quais se solicita as dotações necessárias.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Orçamento Programa Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS ( Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
  • O orçamento-programa integra planejamento e orçamento público. Portanto antes de fixxar as despesas ou atribuir as receitas, deve-se saber quais as reais deficiencias ou necessidades da população e categorizar as ações necessárias visando à correção ou miniminização dos problemas.
  • Todas as proposições estão corretas.

    Principais características:
    Integração;
    planejamento;
    orçamento;
    quantificação de objetivos e fixação de metas;
    relações insumo-produto;
    alternativas programáticas;
    acompanhamento físico-financeiro;
    avaliação de resultados;
    e gerência por objetivos.
  • Orçamento-programa
    A adoção do orçamento-programa na esfera federal foi efetivada em 1964, a partir da edição da Lei n. 4.320/1964. O Decreto-Lei n. 200, de 23 de fevereiro de 1967, menciona o orçamento-programa como plano de ação do Governo Federal, quando, em seu art. 16, determina: em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual. O orçamento-programa está intimamente ligado ao Sistema de Planejamento e aos objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. É um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementadas e previsão dos custos relacionados. O gasto público no orçamento-programa deve estar vinculado a uma finalidade.

    O Cespe tem entendido em algumas provas que a definição dos produtos finais de um programa de trabalho é um dos desafios do orçamento-programa, uma vez que algumas atividades também adicionam valores intangíveis, em complemento aos físicos, como, por exemplo, uma ação relacionada com treinamento de servidores. O número de servidores qualificados apresenta um resultado tangível, entretanto, os efeitos em relação à melhoria dos processos de trabalho é mais subjetiva.