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ID
619306
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A delegação de poderes é o ato de se atribuir a um subordinado parte da execução de um trabalho.
A delegação de poder se fará com o tipo de autoridade que está sendo delegada. Analise as proposições abaixo.

I - Autoridade legal: é aquela estabelecida juridicamente.

II - Autoridade executiva: é a parcela que será considerada no momento da delegação da autoridade dentro da organização, será a que vai estabelecer a relação chefe/subordinado.

III - Autoridade técnica: é a do perito, do especialista, é estabelecida pelo conhecimento e é inseparável do indivíduo.

IV - Autoridade de trânsito: é aquela que distribui a autoridade dentro da organização.

V - Autoridade secundária: é aquela que recebe a segunda delegação de poder.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • IV - Autoridade de trânsito: é aquela que distribui a autoridade dentro da organização. ERRADO. Definiu descentralização.

    V - Autoridade secundária: é aquela que recebe a segunda delegação de poder. ERRADO. Quem recebe segunda delegação é subdelegado. Nunca li nada sobre autoridade secundária ou sobre autoridade de trânsito, no âmbito da adm. geral.
  • Quer dizer entao, se a quarta e a quinta questao stao erradas por serem, digo, por definirem descentralizacao, entao as outras definem uma organizacao centralizadas...é isso ou não...
  • Nunca ouvi falar em autoridade em transito e nem secundária. Acredito ter sido vítima da criatividade do autor da questão.  Alguém as conhece. Em meus estudos só li sobre:
    Autoridade tradicional
    Autoridade legal
    Autoridade carismática

  • Resposta da banca: a) As proposições I, II e III estão corretas.

  • Alguém achou fontes sobre esses tipos de Autoridade?

  • Eu conhecia esses:

    Autoridade racional, legal;

    Autoridade tradicional;

    Autoridade carismática.

  • Achei isso na net...

    Autoridade Deliberativa

    É a autoridade máxima. Ela orienta e dirige todas as outras e tem a capacidade de escolher e traçar diretrizes.

    Autoridade Executiva

    É aquela que tem a capacidade de fazer cumprir o que foi deliberado.

    Autoridade Consultiva

    Esta autoridade não deve ter ingerência nos âmbitos deliberativo ou executivo, pois sua função é o de aconselhamento.

    Autoridade Fiscal

    Ao contrário da consultiva, esta autoridade pode ter ingerência a todos os órgãos, como responsável pela verificação dos resultados obtidos.

    Autoridade Coordenadora

    Como define A. N. Faria, é aquela que tem a capacidade de usar de forma reduzida todas as outras, em caráter supletivo e eventual, com o objetivo de melhorar as comunicações e resolver problemas de articulação e harmonização entre os órgãos, evitando, assim, que as chefias fiquem sobrecarregadas.

    Autoridade Técnica

    É a grande responsável pela programação, orientação e controle dos processos produtivos da empresa, sendo responsável direta pela qualidade e custos dos produtos e serviços produzidos.

    A autoridade é conceito ligado a poder, e esse último costuma influenciar fortemente - positiva ou negativamente - o comportamento das pessoas. É comum, por exemplo, observarmos um colega de trabalho amigo e cordial, transformar-se numa pessoa totalmente diferente ao ser promovido, isto é, ter mais autoridade agregada ao seu trabalho.

    Antomar Marins e Silva

    Professor, Consultor de Melhoria dos Negócios de Empresa, Marketing, Qualidade e Gestão Estratégica. É Autor de diversos livros e artigos sobre gestão, estratégia, marketing, qualidade e motivação.

  • I - Autoridade legal: é aquela estabelecida juridicamente. 

    II - Autoridade executiva: é a parcela que será considerada no momento da delegação da autoridade dentro da organização, será a que vai estabelecer a relação chefe/subordinado. 

    III - Autoridade técnica: é a do perito, do especialista, é estabelecida pelo conhecimento e é inseparável do indivíduo.