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ID
619948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com referência às resoluções do Conselho Nacional de Arquivos, julgue os próximos itens.

A aprovação da tabela de temporalidade de documentos pelo Arquivo Nacional dispensa a elaboração da listagem de eliminação de documentos.

Alternativas
Comentários
  •  

    Tabela de temporalidade é o instrumento com o qual se determina o prazo de permanência de um documento em um arquivo e sua destinação após este prazo, pois existem documentos que devem ser guardados por mais tempo como os relacionados às áreas contábil, fiscal, financeira e pessoal. Ela é muito utilizada pelos órgãos públicos, é importante frisar que a eliminação de documentos de arquivos, devem obedecer às normas do CONARQ, em destaque os documentos produzidos por todos os órgãos integrantes do poder público.

    Segundo Wadson Faria (2006, p. 35), a tabela de temporalidade documental (TTD) é o instrumento de gestão arquivística que determina:

    1. os prazos em que os documentos devem ser mantidos no arquivo corrente (setorial);

    2. quando devem ser transferidos ao arquivo intermediário (central);

    3. e por quanto tempo devem ali permanecer.

    Além disso, a TTD estabelece critérios para a migração de suporte (microforma, digitalização etc.) e para a eliminação ou recolhimento dos documentos ao arquivo permanente.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre

    Resposta Errada. Pois ela não dispensa a elaboração de listagem de eliminação de documentos.

  • a listagem de eliminação é indispensável, para evitar o descarte de documentos ainda necessários. essa listagem é elaborada com base na TTD.
  • Principais elementos constantes numa tabela de temporalidade:
    - tipo e/ou assunto dos documentos;
    - período (datas limite);
    - quantificação;
    - prazos de retenção (arquivos corrente e intermediário);
    - destinação (transferência, recolhimento, microfilmagem ou eliminação);
    - campo destinado a observações.

    (livro arquivologia para concursos - Renato Valentini)
  • A tabela de temporalidade  é o instrumento que define o prazo de guarda (tempo que o documento será guardado nas fases correntes e intermediária) e a destinação final dos documentos (eliminação ou guarda permanente). Cada instituição criará a sua, depois de criada se houver alterações essa será submetida a uma Comissão de avaliação de documentos que a criou, a fim de serem novamentes avaliadas. Somente através deste instrumento  é possível distinguir um documento de eliminação sumária dos de valor probatório e informativo. 
  • ERRADA!!

    A listagem e a Tabela de Temporalidade, são documentos distintos sendo que de acordo com Resolução do CONARQ:


    Art. 1º A eliminação de documentos nos órgãos e entidades do Poder Público ocorrerá após concluído o processo de avaliação conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação, responsáveis pela elaboração de tabelas de temporalidade, e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

              Art. 2º O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de Documentos e de Termo de Eliminação de Documentos.



    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=58&sid=46
  • Errado, pois a listagem de eliminação é o registro dos documentos a serem eliminados. Ou seja, é como se fosse uma consequência da aplicação da tabela de temporalidade.

    A resolução CONARQ n. 40 fala um pouco sobre isso:

    “Art. 2º-A. O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos [Anexo 1] pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD a ser submetida para autorização do titular dos órgãos e entidades da administração pública.” (Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020).