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a) A instituição, pelos estados, de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar federal. ERRADA! É lei complementar estadual. Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
b) A lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual. ERRADA! Não há, em princípio, hierarquia entre Lei Federal, Lei Estadual e Lei Municipal. Deve-se respeitar a esfera de competência de cada uma.
c) Compete ao presidente da República decretar a intervenção federal. CORRETA! Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal; Art. 21. Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
d) É permitida a divisão do Distrito Federal em municípios, desde que feita por lei distrital precedida de consulta prévia, mediante plebiscito, da população interessada.ERRADA! Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
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X - decretar e executar a intervenção federal;
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Sobre a alternativa A:
“Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões. CF, art. 25, § 3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.)
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Art. 25, § 3º / CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal.
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Art. 25, § 3º / CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal.