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ID
621394
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à suspensão condicional do processo.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 89 da Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • A alternativa correta é a B, Art. 89, §2, de mesma redação do item.

    Não é a A, porque CORRE a prescrição durante o prazo de suspensão Art. 89, §6
    Não é a C, porque a reparação do dano é um requisito que será avaliado no período de prova a que se submete o acusado Art. 89, §1 , inciso I, e não é causa de revogação facultativa, é causa de revogação obrigatória Art. 89, §3
    Não é a D, pelo mesmo motivo da revogação facultativa Art. 89, §3
  • a) Art.89 § 6º. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    b) Art.89 § 2º. (correta).

    c / d) Art.89 § 3º. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    •  a) Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo. ERRADA
    • Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
      • b) O juiz pode especificar condições não-expressas em lei a que fica submetida a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação do acusado. CORRETA
      • Art. 89, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
      • Obs.: Para Renato Brasileiro (Curso Delegado Federal - LFG), essas condições não podem ofender a dignidade da pessoa humana.
      • c) O não-cumprimento da condição de reparação do dano, sendo possível ao réu fazê-lo, é causa de revogação facultativa. ERRADA
    • Revogação obrigatória
    • Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    • Decisão interessante (STF - HC 97.527): "a suspensão condicional do processo pode ser revogada mesmo após o encerramento do período de prova, caso verificado o descumprimento de condição durante o curso de benefício, e desde que não tenha sido proferida decisão declaratória de extinção da punibilidade nos termos do §5º do art. 89 da lei 9.099/95".
    •  d) A instauração de processo por suposta prática de outro crime no período de prova é causa de revogação facultativa. ERRADA
    • Revogação obrigatória
    • Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    • Só seria revogação facultativa se o acusado tivesse sendo processado por contravenção.
    • Revogação facultativa
    • Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
    Bom, tentei esgotar todas as explicações e da melhor forma didática possível de acordo com o meu material e meu nível de conhecimento que ainda é simplório, se alguém tem algo a mais a acrescentar vai ser com certeza bem vindo, mas apenas repetir explicação dada nessa questão ou apenas postar repetição de cola de texto de lei já postado nessa questão é totalmente burro e desnecessário, além de atrapalhar.
    Bons estudos a todos e a luta continua!
  • Complementando,

    O objetivo da suspensão condicional do processo é evitar o início do processo

    Cuja pena mínima não ultrapasse a 1 ano;
    Acusado não for reincidente crime doloso;
    Não esteja processado por outro crime;

    Vale ressaltar que a suspensão condicional se aplica em qualquer procedimento e não só no sumaríssimo, ou seja, pode ser oferecida em crimes não  considerados de menor potencial ofensivo.

    Dessa forma, não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    A suspensão será necessariamente revogada caso, no curso do prazo, o beneficiário vier  a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.