SóProvas


ID
621727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição, das classificações e métodos de sua
interpretação, bem como do poder constituinte, julgue os itens
subsequentes.

Pelo método da comparação constitucional, o intérprete parte de um problema concreto para a norma, atribuindo à interpretação caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados.

Alternativas
Comentários
  • Amigos, copio parte do texto que de forma simples esclarece os conceitos de interpretação. Espero que pelas poucas palavras seja mais fácil guardamos o sentido de cada método e acertamos as questões - do jeito que vier - nas provas.

    Tendo em vista todo o manancial político e ideológico da Constituição Federal, hoje existem muitos métodos específicos de interpretação da Constituição, quais sejam:

    -  método tópico-problemático, em que se atribui à interpretação um caráter mais prático na procura da solução dos problemas concretizados, partindo-se do problema concreto para a norma.

    - método hermenêutico-concretizador, que parte da Constituição para o problema; ou seja, parte das pré-compreensões do intérprete, levando em consideração pressupostos interpretativos, como o círculo hermenêutico, pressupostos subjetivos e objetivos.

    - método científico-espiritual, em que a análise da norma constitucional parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto constitucional, interpretando a Constituição de uma forma mais dinâmica.

    - método normativo-estruturante, em que o intérprete, ao considerar o teor literal da norma, deve analisá-lo à luz da sua concretização em sua realidade social. 

    - método da comparação constitucional, em que a interpretação dos institutos deve ser implementada mediante comparação nos vários ordenamentos



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20403/a-interpretacao-das-normas-de-imunidade-tributaria#ixzz23HfkUdFi





    Bons  
  • ERRADO!
    - A questão descreve o que seria o método tópico problemático!
    - De acordo com o Prof. Alexandre Araújo, no método da comparação constitucional, a interpretação se verifica a partir da comparação nos vários ordenamentos jurídicos.
    - Obs. Comentário corrigido em 03/12/12
  • Nilson Junior,
    acredito que seja método TÓPICO-PROBLEMÁTICO..."o intérprete parte de um problema concreto para a norma"

  • Exatamente, elaine, o método descrito na questão é o tópico-problemático, e não o hermenêutico-concretizador...
    "O método hermenêutico-concretizador afasta-se do médotod tópico-problemático, porque enquanto o último pressupõe ou admite o primado do problema sobre a norma, o primeiro reconhece a prevalência do texto constitucional, ou seja, que se deve partir da norma constitucional para o problema."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª ed, 2009, p.68.
  • E EXATAMENTE ISSO ELIANE! DE REPENTE O COLEGA SE ENGANOU.PODE OCORRER.
  • Segundo Pedro Lenza:
    É o método tópico-problemático que parte de um problema concreto para norma.
  • Alternativa ERRADA
    Método tópico-problemático: Tendo um problema concreto nas mãos, os intérpretes debatem abertamente tentando adequar a norma a este problema, daí diz-se que há uma “primazia do problema sobre a norma”.
    Método hermenêutico-concretizador: É o contrario do anterior. Aqui parte-se da pré-compreensão da norma abstrata e tenta-se imaginar a situação concreta. Agora temos a “primazia da norma sobre o problema”. 
  • Não consigo memorizar esse assunto...

  • pois é  Junior. Somos dois! nao me esforço pra memorizar isso. é teórico de mais nao avalia nada. parece coisa pra professor, doutrinador, nao pra servidor publico.

    no fundo esse assunto é um belo método tópico-problemático
  • Assunto frequentemente cobrado.

  • O método de interpreação TÓPICO-PROBLEMÁTICO é o único de que não confundo!
     

    #Deusnocomandosempre

  • Dica bem massa:

    ” Analisar as coisas como devem ser e não como são”