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ERRADO! Essa é a constituição histórica!
Quanto ao modo de elaboração:
a) Dogmática: é Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte. É a que consagra certos dogmas da ciência política e do Direito dominantes no momento. É um texto único, consolidado. Esta consolidação pode ser elaborada por uma pessoa (será outorgada, ex. na monarquia) ou por uma Assembléia Constituinte (será promulgada, ex. nos sistemas representativos, Presidencialismo e Parlamentarismo).
b) Histórica: é sempre não escrita e resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.
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Errado !
Classificações de Constituição
Quanto ao modo de elaboração:
1)Dogmática - Sempre escritas, elaborada seguindo dogmas ou ideias.
Divide-se em:
*Ortodoxa ou Simples: Uma única ideologia.
*Eclética ou Compromissória: Síntese de diferentes ideologias.
2)Histórica(costumeira) - Resultam do processo lento, do evoluir das tradições, fatos socio-políticos.
Obs: As Constituições dogmáticas são menos estáveis, as históricas são mais estáveis.
Abraços e Bons estudos !
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Só pra relembra, quanto ao modo de elaboração as contituições podem ser:
a) Dogmática: fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas, os pensamentos, de um momento da história.
obs.Todas as Constituições do Brasil foram dogmáticas.
b) Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica: Ex. Const. Inglesa.
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Uma boa forma de diferenciar os conceitos de Constituição Dogmática e Histórica é explicado pelo professor João Trindade:
"Constituição Dogmática: são elaboradas de uma só vez, em determinado momento histórico. São constituições com "data de nascimento".
"Constituição Histórica: formam-se ao longo do tempo, agregando costumes imemoriais. Não se pode determinar quando nasceram. Ex: Constituição Inglesa"
Questão E
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Enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo (exemplo: Constituição inglesa).
"Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
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Gente, humildemente gostaria de tecer um comentário acerca dessa questão, todavia, me corrijam se estiver errado.
acho que a questão tratou do assunto relacionado com a eficácia horizontal das normas constitucionais.
No plano vertical, as normas constitucionais regem ás relações dos indivíduos com o Estado. No plano horizontal, modernamente o direito constitucional tem se debruçado sobre temas do tipo '" relação de empregados dentro da mesma empresa, relação envolvendo convívio de sócios de um mesmo clube e etc..." ou seja, a aplicação das normas constitucionais a indivíduos num mesmo patamar. Daí denominar-se eficácia horizontal das normas consttucionais. desculpe se entendi errado. graça e paz
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ELABORAÇÃO:
- Dogmática : é aquela elaborada por um órgão constituinte consolidando o pensamento que uma sociedade possui naquele determinado momento. Sistematiza as ideias da teoria política e do direito dominante naquele determinado momento na história de um Estado.
- Histórica: a histórica surge ao longo do tempo, contrário da dogmática.
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Sucintamente, a alternativa está errada porque inverte os conceitos das classificações HISTÓRICAS e DOGMÁTICAS.
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Quando se fala em Constituição dogmática, significa que ela abriga os dogmas do momento em que surgiu. Dessa forma, ela não pode ser constituída por documentos históricos, antigos. Resta, então, concluir que uma Constituição dogmática é necessariamente escrita, não sendo constituída ao longo do tempo, conforme o enunciado.
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Constituição rigida:permite alteração,mas exige um procedimento complexo,especifico,como a de uma proposta de emenda constitucional adotada no Brasil.Para alguns autores ,nossa Constituição seria superrígida,tendo em vista que,além de ser rígida,possui certos pontos que sequer podem sofrer alteração,com as cláusulas pétreas.
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Dogmáticas - sempre escritas, segundo o dogma ou ideias fundamentais da teoria política e do direito. Podem ser fundadas em apenas uma ideologia (ortodoxas), ou pela síntese de diferentes ideologias (compromissória)
Históricas - não escritas, resultam da lenta formação histórica representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade.
A CF 88 é dogmática e compromissória.
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TRATA-SE DA HISTORICA OU COSTUMEIRA
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É dogmática e não histórica porque o povo brasileiro não tem história nenhuma (sem cultura).
É dogmática e eclética mistura a ideologia capitalista com a socialista (neoliberal).
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kkkkkkkkk essa foi boa kkkkk. povo sem cultura e sem história. kkkkkkkkk
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ERRADO, essa é a Histórica