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Esse tema é polêmico, pois há um conflito de competência entre TCDF e TCU.
O TCDF alega que deveria fazer a fiscalização, pois já analisam a legalidade dos atos de admissão e de aposentadoria, além de proceder com a tomada de contas especial.
Ademais, o item pediu para analisar à luz da CF e não há como fazer um julgamento objetivo apenas com base na Constituição.
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Assertiva correta à luz da CF.
Comparação da questão com os artigos da CF:
A Polícia Civil, a Polícia Militar e o CBMDF, embora subordinados ao governador do DF (= CORRETO) ...
Art. 144, § 6º CF - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
(...) estão sujeitos à disciplina de lei federal no que se refere à sua organização e aos seus vencimentos e têm suas contas controladas pelo Tribunal de Contas da União. (= CORRETO)
Art. 21 CF. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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Questão correta, visto que o pedido foi à luz da Constituição Federal.
Comentário do colega acima matou a questão.
Bons estudos.
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Art. 32, §4° da CF. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Tais instituições, embora subordinadas ao Governo do Distrito Federal (art. 144, §6°, CF), são organizadas e mantidas diretamente pela União (regra reforçada ppelo art. 21, XIV, CF).
Consagra-se, dessa forma, um regime jurídico híbrido, particular aos integrantes da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do DF. Referidos organismos estão sujeitos à disciplina fixada em lei federal, editada pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara Legislativa do DF, concernente aos vencimentos de seus membros.
Esse entendimento está consagrado na Súmula 647/STF, que tem a seguinte redação: "compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal".
Em tais casos particulares, por serem organizados em mantidos pela União, entendemos que o controle das contas deva ser feito pelo TCU, e não pelo TCE (mas a matéria encontra-se pendente de apreciação pelo STF).
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
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Certo
Segundo o § 6° do art. 144, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Quanto ao Distrito Federal, cabe destacar que:
1 – compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (art. 21, XIV);
2 – lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar (art. 32, §4°);
3 – compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal (Súmula 647 do STF).
Uma leitura sistemática da Constituição permite-nos concluir então que compete à União organizar e legislar sobre as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do DF, entretanto, esses órgãos continuam subordinados ao Governador.
Deus nos ilumine...
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Olá!
Fundamenta também a:
"STF Súmula nº 647 - 24/09/2003 - Competência Privativa - Legislar sobre Vencimentos das Polícias
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal."
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"art. 144, § 6º, CF/88: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
Obrigada, Natália.
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Certo
Senão vejamos o que preceitua a LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984. | Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES
DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art 1º - O presente Estatuto regula a situação, obrigação, deveres, direitos e prerrogativas dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art 2º - A Polícia Militar do Distrito Federal, organizada com base na hierarquia e disciplina, considerada força auxiliar reserva do Exército, é destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal.
Art 3º - Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação a que se refere o artigo anterior, natureza e organização, formam uma categoria especial de servidores públicos do Distrito Federal, denominados policiais-militares.
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Quem controla as contas afinal, TCDFT ou TCU?
Obrigado!
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No meu entender esta questão esta errada , pois a remuneração dos servidores das carreiras de segurança pública será
em forma de SUBSÍDIO; e não como " vencimento " como diz a questão.
Vencimento: é a retribuição pelo exercício de cargo público, fixado em lei;
Subsídio: é a retribuição pelo exercício público, estabelecido por lei específica, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, à exceção das parcelas indenizatórias, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos incisos X e XI, do art. 9º, da Constituição do Estado;
Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Esmorecer jamais!
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ao meu ver deveria ser >controlado pela união com o auxílio do TCU.
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Gabarito : Certo.