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ID
621751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o próximo item.

Será admitida a convalidação quando o ato administrativo for praticado com vício de incompetência, desde que não se trate de competência conferida pela lei com exclusividade a determinado sujeito, hipótese que exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
              Segundo NOHARA (2012), "Dos cinco elementos dos atos administrativos: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade, admite-se, como regra geral, a convalidação apenas do vício de sujeito e de forma. Quanto ao sujeito, admite-se que o vício de competência seja convalidado, exceto se praticado em competência atribuída com exclusividade ou em razão da matéria". 

    fonte: NOHARA, Irene Patrícia de. Direito Administrativo. 2ªed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 223.
  • A questão está correta.. Aí vai minha contribuição..
    A Convalidação (aperfeiçoamento, saneamento ou sanatória) consite na possibilidade de "correção" de defeito existente em ato juídico, decorrente (a correção) da inexistência de interesse em ver anulado o ato, da parte quem caberia a iniciativa de provocar a anulação.
    A lei 9.784/99, em seu art. 55, prevê a possibilidade de convalidação expressa, por iniciativa discricionáia da Administração, quando o ato tenha sido praticado com defeitos sanáveis, e desde que nao acarrete lesão ao interesse público ou a terceiros.
    Assim, o ato praticado com vício de incompetência em razão do sujeito admite convalidação, podendo a autoridade ratificar a aot praticado pelo sujeito incompetente, desde que não se tratte de competência outorgada com esclusividade, caso em que se exclui a possibiliadade de delegacão ou avocação. Ex: Se um Ministro de Estado pratica um ato de competência  do Presidente da República, este poderá ratificá-lo, caso cuide de matéria não exclusiva. Se a matéria for de competência exclusiva, não delegável, a convalidação não poderá ocorrer.
    Agora, se o ato praticado com vício de incompetência em razão da matéria nao admite convalidação. Da mesma forma, tratando-se de competência exclusiva, também não será possível convalidação.
    Ainda, vale lembrar que o vício de forma pode ser objeto de convalidação, desde que ela não seja essencial à validade do ato.
    Por fim, os vicíos em relação a Finalidade, Motivo e Objeto NÃO admitem convalidação.
    (Fonte: Direito Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
    Espero ter contribuído.. Bons Estudos!!
  • Segue mapa pra não errar mais questão sobre convalidação de atos:

  • Correto!

    A convalidação é o processo de que vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Ou seja, para a convalidação de um ato administrativo se faz necessário que os vícios sejam sanáveis.

    Nem todos os vícios dos atos permitem seja este convalidado. Os vícios insanáveis impedem o aproveitamento dos atos, ao passo que os vícios sanáveis permitem a convalidação.

    Assim sendo, são convalidáveis atos que tenham vício de competência (desde que não seja absoluta), e de forma (desde que não seja essencial). Também é possível convalidar atos com vício no objeto, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo
  • O AMIGO errou, retificando : ANULAÇÃO : EX TUNC 

                                             REVOGAÇÃO: EX NUNC 
                                             
                                              CONVALIDAÇÃO: EX TUNC  
  • Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado, sendo, portanto, ex tunc.
     
    Nem sempre será possível a convalidação do ato administrativo, devendo tal análise ser feita levando-se em conta qual elemento do ato contém o vício:
     
    - Competência (sujeito): a convalidação não será possível se a competência for exclusiva. Da mesma forma, não se admite convalidação quando houver incompetência em razão da matéria. Maria Sylvia Di Pietro[1]atribui à convalidação do sujeito o nome de ratificação.
     
    - Forma: somente será possível a convalidação quando a forma não for essencial para a validade do ato.
     
    - Objeto, motivo e finalidade: não será possívela convalidação. Desta forma, por exemplo, um ato administrativo praticado com desvio de finalidade não será convalidável.
     
    A convalidação de ato administrativo decorre dos seguintes pressupostos: a) o defeito ter natureza sanável; b) não causar prejuízo a terceiros; e c) não acarretar lesão ao interesse público.


     
    [1]DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 231.
     
  • FOCO na convalidação:

    Forma e
    Competencia.
  • Achei estranho usarem "vício de incompetência", sempre vi vício de competência...
  • Só para complementar.
     

    Lei  9.784
          
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


     

  • CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    FUNDAMENTO LEGAL

    - Lei 9.784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencienão acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atosque apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própriaAdministração.

    FINALIDADE

    - aproveitar atos administrativos eivados de víciossanáveis, confirmando-os no todo ou em parte.

    OBJETOS

    - Atos legais / ilegais sanáveis

    DEVER-PODER

    - Discricionariedade

    - Motivação obrigatória

    EFEITOS

    - Ex tunc

    FORMA

    - Segundo ato administrativo que corrigi o primeiro comvício

    ELEMENTOSCONVALIDÁVEIS

    - Sujeito incompetente (matéria não exclusiva)

    - Forma incorreta (forma não específica)

    - Objeto (plúrimo)

    EVENTOS NÃOCONVALIDÁVEIS

    - Prescrição

    - Lesão ao interesse público

    - Prejuízos a terceiros

    - Atos impugnados por terceiros interessados

    FORMAS

    - Ratificação: saneamento de ato inválido

    - Reforma: novo ato supre o vício do ato anterior

    - Conversão: substituição da parte viciada do ato

    OBSERVAÇÕES

    - é possível haver interesse público na manutenção dosefeitos de atos administrativos viciados, em nome de princípios jurídicos taiscomo a proporcionalidade e a boa-fé.

    - pode derivar de um ato do particular afetado peloprovimento viciado.

    - Segundo os defensores da teoria monista das nulidades dosatos administrativos, todo ato administrativo ilegal é nulo, não existindo ahipótese, no âmbito do direito administrativo, de o ato administrativo seranulável, uma vez que isso implicaria, no caso de sua não-anulação, amanutenção da validade de atos ilegais


  • Teoria adotada foi a Dualista

    PODE SER CONVALIDADO VICIOS DE COMPETÊNCIA E FORMA

     

    3 Requisitos para convalidação 

     

    A - Não acarretar lesão ao interesse público 

    B - Não acarretar prejuízo a terceiros

    C - Apresentar vício sanável

  • CONVALIDAÇÃO

     NA CONVALIDAÇÃO TEMOS A SUA MANUTENÇÃO, EM VIRTUDE DA CORREÇÃO DE SEUS VÍCIOS.

       NO CASO DE UM ATO SER ILEGAL, A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE ANULA-LO, ENTRETANTO, CASO SE TRATE DE UM VICIO SANÁVEL, ELA PODERÁ, EM VEZ DE ANULAR ESSE ATO, PROCEDER À SUA CONVALIDAÇÃO, ISTO É, ELA “CONSERTA” O VICIO EXISTENTE NESSE ATO, DE FORMA A GARANTIR A SUA PERMANÊNCIA.

    FONTE: DEVO SABER D. ADM ALFACON

  • Já dizia Alexandre Soares: "isso não é uma questão, é uma aula!".

  • CERTA

    Competência Exclusiva:

    Não pode:

    • Convalidar
    • Avocar
    • Delegar
  • FOCO na convalidação:

    Forma ( DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL DO ATO)

    Competencia. ( DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA.

  • Vicio na competência = Vicio na incompetência (CESPE, 2011)

  • Questão deu uma AULA.

  • Requisitos para convalidação 

    • Não acarretar lesão ao interesse público 
    • Não acarretar prejuízo a terceiros
    • Apresentar vício sanável
  • Convalidação: FOrma e COmpetência;

    Não pode delegar: Competência Exclusiva; ato NOrmativo; Recurso Administrativo.

  • Não pode delegar a CENORA

    Competência Exclusiva;

    NOrtmativos;

    Recurso Administrativo

    FOCO na convalidação:

    FOrma;

    COmpetência.