SóProvas


ID
621757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os
itens que se seguem.

O denominado poder de polícia da administração pública tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
             A discricionariedade no poder de polícia abrange margem de opção que a Administração tem para escolher o melhor momento de agir e a sanção que se revele mais apropriada no caso concreto para a consecução dos interesses públicos.
             No entanto, nem todas as manifestações do poder de polícia são baseadas no atributo discricionariedade. Quando a lei estabelece os requisitos para a prática de certo ato administrativo, a exemplo das licenças, e o particular comprova que preenche os requisitos, este, então, passa a ter direito subjetivo à sua expedição. Neste caso, o poder de polícia se manifesta de forma vinculada.
  • Doutrinariamente, são reconhecidos como atributos do poder de polícia; a Discricionaridade, a Autoexecutoriedade e a Coercibilidade. = CAD  
  • O PODER DE POLÍCIA:  seus atributos são COERCIBILIDADE; DISCRICIONARIEDADE; AUTOEXECUTORIEDADE.  É o meio pelo qual a administração pública pune particulares faltosos e  é fruto da supremacia do interesse público sobre o privado. Pode incidir tanto na área ADMINISTRATIVA como na área JUDICIÁRIA.
    DISCRICIONARIEDADE: O Estado escolhe as atividades que sofrerão as fiscalizações da polícia ADMINISTRATIVA.
    COERCIBILIDADE: admite o uso da força, não depende de previsão judicial.
    AUTOEXECUTORIDADE:
    a Adminstraação pública executa diretamente as decisões decorrentes do poder de polícia, por seus próprios meios sem precisar recorrer ao judiciário.


     



  • O poder de polícia, é, via de regra, discricionário.
    Porém, há hipóteses em que o Poder de Polícia é vinculado, como por exemplo na concessão de licença pra construir, visto que a licença é ato VINCULADO.
    Bons estudos.
  • Apenas complementando:

    Poder Vinculado -- conferido por lei à Administração para a prática de atos nos quais a liberdade de atuação é mínima ou inexistente.

    Poder Discricionário -- a lei faculta a possibilidade de adotar uma dentre várias condutas possíveis, a qual deve estar alinhada ao melhor atendimento do interesse público.


    Bons Estudos :)
  • O poder de polícia é a manifestação do poder de império do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado. Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares.
  • Pessoal, notei que ninguém quis comprometer-se, comentando somente ensinamentos básicos dos manuais, sem posicionar-se quanto a pergunta. Na minha opinião, seguindo a doutrina de Di Pietro, a discricionariedade sempre vem na moldura da legalidade. Assim, as características do Poder de Polícia (Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade) sempre devem ocorrer segundo a legalidade, vinculadas às leis. Razão pela qual, seguindo essa doutrina, a questão estaria ERRADA.
  • COMENTÁRIO: A questão pode trazer algum tipo de confusão aos candidatos, pois em regra o poder de polícia é discricionário. Reza a melhor doutrina que, dentre outros atributos, o poder de polícia é discricionário. Contudo, não são todos os atos administrativos decorrentes do poder de polícia que são discricionários. O exemplo dado pela melhor doutrina é a licença. Ato administrativo, decorrente do poder de polícia, porém ato vinculado, preenchidos todos os requisitos previstos em lei, terá o administrado direito potestativo à sua concessão pela Administração Pública. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
    Fonte: http://www.beabadoconcurso.com.br/wp-content/uploads/2011/06/Direito-Administrativo2.pdf


  • O Poder de Polícia, via de regra, é DISCRICIONÁRIO, porém, nada impede que a lei determine que em determinados casos, tal poder seja vinculado.

    Exemplo de Poder de Polícia de caráter vinculado: Licença , caso o particular atenda todos os requisitos da licença , a adm terá que lhe conceder a licença. Ex: Licença para dirigir – habilitação.

    Assim, em se tratando do requisito "FINALIDADE", o poder de polícia é sempre VINCULADO, que significa a proteção do interesse da coletividade (supremacia do interesse público sobre o privado)
  • na Q260097 o CESPE considerou que o Poder de Polícia decorre da discricionariedade.
    Nesta questao (Q207250), entendeu que tanto pode ser discricion'ario quanto vinculado.
  • só um exemplo para complementar. espero ajudar.

    a vigilância sanitária verifica que determinado estabelecimento comercial descumpre determinada regra vendendo alimentos vencidos ou fora do acondicionamento recomendado. a  vigilância é obrigada a aplicar uma penalidade(ou seja sua ação tem caráter VINCULADO). Em relação a punição que vai aplicar, a vigilância sanitária vai usar da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, se é reincidente haverá maior peso(neste aspecto tem caráter discricionário).

     


  • "Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso da concessão de licença para construção em terreno prórpio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais".

    Direito Administrativo Descomplicado, VP e MA, 18ª edição, pág 247

    Bons estudos!! 
  • Sobre a discricionariedade, a discussão levantada é que afirmar que o poder de polícia é discricionário é inexato, pois a lei, por vezes, possui lacunas que permitem a livre interpretação/apreciação sobre alguns elementos, o que é aceitável, uma vez que, segundo regra de hermenêutica, o legislador é incapaz de pré-conhecer todas as situações de aplicação da lei. Desse modo, a Administração Pública há de decidir o momento e o meio de agir, bem como a possível sanção diante do dispositivo legal. Aqui, então, o poder de polícia será discricionário.

    Como observa Celso Antônio (2003, p.723):

    Em rigor, no Estado Democrático de Direito, inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível da Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada. Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação
    administrativa é coisa que não existe.

    O que se quis ensinar é que, em certas situações, ante certos requisitos, a lei estatui que a Administração adotará uma solução estabelecida previamente, sem quaisquer possibilidades de escolhas. Aqui, então, o poder de polícia será vinculado. O exemplo clássico é a licença. A lei exige alvará de licença (ou autorização) para o funcionamento de certas atividades ou atos sujeitos ao poder de polícia do Estado.

    No caso da licença, o ato de polícia é vinculado, posto que os requisitos pelos quais a Administração concederá obrigatoriamente o alvará emanam da própria lei. Como exemplo, a licença para construção civil na zona urbana. Mas também a licença é um ato discricionário à medida que a mesma lei permite que a Administração aprecie o caso concreto e resolva sobre a concessão ou não da autorização, levando-se em consideração o interesse público. Como exemplo, a autorização para o porte de armas de fogo.

    Podemos afirmar que o poder de polícia, na maioria das vezes, é discricionário, porém, pode ser também vinculado.
  •  A discricionariedade é a regra geral em relação ao poder de polícia, mas
    é válido esclarecer que a lei pode regular, em circunstâncias específicas, todos
    os aspectos do exercício do poder de polícia e, portanto, a atividade também
    poderá caracterizar-se como vinculada.
    A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, em algumas
    hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a
    Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, sem
    qualquer possibilidade de opção. Nesse caso, o poder de polícia será
    vinculado. O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença.
    Para o exercício de atividades ou para a prática de atos sujeitos ao poder de
    polícia do Estado, a lei exige alvará de licença ou de autorização. No primeiro
    caso, o ato é vinculado, porque a lei prevê os requisitos diante dos quais a
    Administração é obrigada a conceder o alvará; é o que ocorre na licença para
    dirigir veículos automotores, para exercer determinadas profissões, para
    construir. No segundo caso, o ato é discricionário, porque a lei consente que a
    Administração aprecie a situação concreta e decida se deve ou não conceder a
    autorização, diante do interesse público em jogo; é o que ocorre com a
    autorização para porte de arma, com a autorização para circulação de veículos
    com peso ou altura excessivos, com a autorização para produção ou
    distribuição de material bélico.
  • A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário. Trata-se, entretanto, de uma regra geral, porque há situações não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • 99%  discricionário, mas aquele 1% vinculado

  • Vinculado ? Sim, um exemplo simples e objetivo : CNH... O cidadão que, preenchendo os requisitos anteriormente estabelecidos em Lei ✓, a ADM não terá Discricionariedade de optar por conceder ou não essa licença ao mesmo, ficando assim, VINCULADO.

  • Atuação do poder de polícia se dá em 3 formas:

    ° Mera Fiscalização (ex: blitz)

    ° Atuação Preventiva - Ato normativo (ex: Regra pra cadeirinha do bebê).

    ° Atuação Repressiva (Ex: multa, interdição).

    ________

    Bons Estudos.

  • Lembre do Wesley Safadão:

    99% discricionário, mas aquele 1% vinculado

  • O poder de policia dar licença?