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ORGÃOS SUPERIORES
Sua caracteristica marcante é receber a denominação de órgãos de direção, controle e decisão, dessa forma estão sujeitos ao controle hierarquico. Não possuem autonomia administrativa nem financeira.
Por exemplo:
Orgão independente -> Presidência da república.
Orgão autônomo -> Ministério da Justiça
Orgão superior -> Superintendência da Polícia Federal
Orgão subalterno -> Delegacia da Polícia Federal.
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ÓRGÃO: são centros de competência criados para desempenhar funções estatais, através e seus agentes. Não possuem personalidade jurídica.
Quanto a posição estatal são classificados: órgãos indepedentes; órgãos autônomos; órgãos superios; órgãos subalternos; órgãos simples; órgãos compostos.
Quanto a atuação funcional: órgãos singulares; órgãos coletivos
OS ÓRGÃOS SUPERIORES , que a questão faz referência, DETÉM poder de DIREÇÃO; CONTROLE; DECISÃO E COMANDO. São exemplos: Gabinetes; Coordenadorias; Departamentos Divisoes
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Henrique, a despeito das notas "ruins", seu comentário ficou ótimo: objetivo e elucidativo!
"Loucos de todo gênero!" ^^
Bons estudos.
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Correto
Veja a classificação dos órgão públicos quanto à posição estatal:
1- independentes-são aqueles que têm origem na Constituição e representam cada um dos poderes do estado, sem subordinação hierárquica ou funcional.
2- autônomos- estão abaixo dos independentes, localizados na cúpula da administração. (são subordinados ao chefes dos órgãos independentes, possuem autonomia administrativa, técnica e financeira (ex. ministérios e secretarias)
3- superiores- são órgãos que não possuem autonomia administrativa e financeira, estando subordinados a uma chefia mais alta. Possuem poder de direção (ex. gabinetes, coordenadorias)
4- subalternos - são órgãos com reduzido poder de comando que desenvolvem predominantemente atribuições de execução. não possuem autonomia administrativa e nem financeira. (ex. portarias).
espero que tenham entendido direitinho!! até mais
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Sistematizei o comentário excelente da Kelly (ficou meio desconfigurada depois que colei):
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS |
CARACTERÍSTICAS | INDEPENDENTES | AUTÔNOMOS | SUPERIORES | SUBALTERNOS |
PODER DE COMANDO | X | X | X | |
AUTONOMIA ADM, TÉC E FINANCEIRA | X | X | | |
SÃO SUBORDINADOS | | X | X | X |
EXEMPLOS | Presidência da República | Ministérios | Coordenadorias | Protocolo de um órgão |
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A classificação dos órgãos pode dar-se de acordo com 4 aspectos distintos: 1) Quanto à hierarquia; 2) Quanto à atuação funcional; 3) Quanto à estrutura ; 4) Quanto ao território.
# Quanto à hierarquia os órgãos podem ser: a) independentes; b) autônomos; c) superiores ; d) subalternos.
Os órgãos superiores não têm independência ou autonomia, mas têm poder de decisão ( ex: Procuradoria da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal) .
Um abraço a todos.
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Sucesso a todos!!!
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Grande exemplo a ser lembrando pelo amigo Henrique
Por exemplo:
Orgão independente -> Presidência da república.
Orgão autônomo -> Ministério da Justiça
Orgão superior -> Superintendência da Agencia Brasileria de Inteligencia " Abin"
Orgão subalterno -> Delegacia da Polícia Federal.
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ÓRGÃOS: São centros de competência atribuídas ao Estado. A classificação dos órgãos é a seguinte;
QUANTO A SUA ESTRUTURA:
* Órgãos simples e compostos
QUANTO A SUA ATUAÇÃO FUNCIONAL;
* Órgãos singulares e colegiados
QUANTO A SUA ESTRUTURA:
* Órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos.
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A classificação dos órgãos públicos consiste em:
a) órgãos INDEPENDENTES: são os diretamente previstos na CF/88, representandos os três Poderes, que NÃO possuem qualquer SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ou FUNCIONAL
b) órgãos AUTÔNOMOS: possuem AMPLA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e TÉCNICA, caracterizando-se como órgãos DIRETIVOS
c) órgãos SUPERIORES: possuem atribuições de DIREÇÃO, CONTROLE e DECISÃO, mas sempre estão SUJEITOS AO CONTROLE HIERÁRQUICO de uma chefia mais alta e NÃO POSSUEM AUTONOMIA administrativa nem financeira
d) órgãos SUBALTERNOS: exercem atribuições de MERA EXECUÇÃO, sempre SUBORDINADOS a vários níveis hierárquicos superiores.
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Classificação dos órgãos:
1 - Quanto à DIVISÃO INTERNA (relacionada ao CENTRO DE COMPETÊNCIA)
1.1 - Simples: Só há um centro de competência, não havendo portanto divisão interna (ex: escolas, delegacias)
1.2 - Composto: Há mais de um centro de competência, havendo portanto divisão interna (ex: ministérios)
2 - Quanto ao PODER DE DECISÃO:
2.1 - Singular: decisões são tomadas por um único agente (ex: Presidência da República)
2.2 - Colegiado: decisões são tomadas por vários agentes (ex: tribunais)
3 - Quanto à POSIÇÃO ESTATAL:
3.1 - Independente: previsto diretamente na Constituição, não é subordinado a nenhum outro órgão (ex: Presidência da República, Câmara, Senado, tribunais, TCU, Ministério Público)
3.2 - Autônomo: subordinado ao órgão independente, possui ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária (ex: ministério, Casa Civil, AGU, Secretarias de Estado)
3.3 - Superior: possui poder de decisão, mas sem autonomia administrativa, fincanceira e orçamentária (ex: Polícia federal, receita federal)
3.4 - Subalterno: órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores (ex: escolas, delegacias)
FONTE: AULAS DO PROFESSOR IVAN LUCAS - DIREITO ADMINISTRATIVO
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Exemplo prático para quem vai fazer prova da Polícia Federal:
Independente: Presidente da República (PR)
Autonômo: Ministério da Justiça (MJ)
Superior: Polícia Federal (PF)
Subalterno: Setor de Investigação (SI)
Já para quem vai fazer prova para Polícia Civil:
Independente: Governador (GOV)
Autonômo: Secretaria de Defesa Social (SDS)
Superior: Polícia Civil (PC)
Subalterno: Setor de Investigação (SI)
Espero que gostem da dica.
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Sistematizei o comentário excelente da Kelly (ficou meio desconfigurada depois que colei):
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS CARACTERÍSTICAS INDEPENDENTES AUTÔNOMOS SUPERIORES SUBALTERNOS PODER DE COMANDO X X X AUTONOMIA ADM, TÉC E FINANCEIRA X X SÃO SUBORDINADOS X X X EXEMPLOS Presidência da República Ministérios Coordenadorias Protocolo de um órgão
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Órgãos Superiores: Responsáveis pela Chefia, Direção e Controle, dotados, apenas, de autonomia TÉCNICA.
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boa noite amigos tentei ver aqui a posiçao estatal e fico na maior duvida alguem teria como mandar pra mim ? um abraço e uma boa noite e bons estudos a todos
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superiores - Estes possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos
da sua competência , não têm autonomia, não têm independência, dependem
de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão, no
que tange aos atos praticados no exercício de suas atividades.
Ex.: Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradorias Estaduais, Polícias.
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO- Matheus Carvalho
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Orgãos Superiores: Só possuem autonomia TÉCNICA
- Direção, Chefia, Controle e Decisão.
- Autonomia Reduzida ( Apenas Técnica )
Ex: Coordenadorias e Secretarias.
Boa sorte a todos.
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I.A.S.S. = Independentes - Autônomos - Superiores - Subalternos
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Só possui autonomia técnica
PMAL 21
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Orgãos públicos:
- sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico;
- não possuem autonomia administrativa e financeira;
- centros de competência;
- SEM personalidade jurídica
- atuam em nome da entidade política ou administrativa.
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Orgãos públicos:
- sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico;
- não possuem autonomia administrativa e financeira;
- centros de competência;
- SEM personalidade jurídica
- atuam em nome da entidade política ou administrativa.
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Órgãos Superiores: Responsáveis pela Chefia, Direção e Controle, dotados, apenas, de autonomia TÉCNICA.
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correto.
Vamos continuar trilhando pois alcançaremos à aprovação.
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ORGÃOS SUPERIORES
Sua caracteristica marcante é receber a denominação de órgãos de direção, controle e decisão, dessa forma estão sujeitos ao controle hierarquico. Não possuem autonomia administrativa nem financeira.
Por exemplo:
Orgão independente -> Presidência da república.
Orgão autônomo -> Ministério da Justiça
Orgão superior -> Superintendência da Polícia Federal
Orgão subalterno -> Delegacia da Polícia Federal.