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                                ORGÃOS SUPERIORES
 Sua caracteristica marcante é receber a denominação de órgãos de direção, controle e decisão, dessa forma estão sujeitos ao controle hierarquico. Não possuem autonomia administrativa nem financeira.
 Por exemplo:
 Orgão independente -> Presidência da república.
 Orgão autônomo -> Ministério da Justiça
 Orgão superior -> Superintendência da Polícia Federal
 Orgão subalterno -> Delegacia da Polícia Federal.
 
 
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                                ÓRGÃO: são centros de competência criados para desempenhar funções estatais, através e seus agentes. Não possuem personalidade jurídica.
 Quanto a posição estatal são classificados: órgãos indepedentes; órgãos autônomos; órgãos superios; órgãos subalternos; órgãos simples; órgãos compostos.
 Quanto a atuação funcional: órgãos singulares; órgãos coletivos
 OS ÓRGÃOS SUPERIORES , que a questão faz referência, DETÉM poder de DIREÇÃO; CONTROLE; DECISÃO E COMANDO. São exemplos: Gabinetes; Coordenadorias; Departamentos Divisoes
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                                Henrique, a despeito das notas "ruins", seu comentário ficou ótimo: objetivo e elucidativo!
 "Loucos de todo gênero!" ^^
 Bons estudos.
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                                Correto
 Veja a classificação dos órgão públicos quanto à posição estatal:
 1- independentes-são aqueles que têm origem na Constituição e representam cada um dos poderes do estado, sem subordinação hierárquica ou funcional.
 2- autônomos- estão abaixo dos independentes, localizados na cúpula da administração. (são subordinados ao chefes dos órgãos independentes, possuem autonomia administrativa, técnica e financeira (ex. ministérios e secretarias)
 3- superiores- são órgãos que não possuem autonomia administrativa e financeira, estando subordinados a uma chefia mais alta. Possuem poder de direção (ex. gabinetes, coordenadorias)
 4- subalternos - são órgãos com reduzido poder de comando que desenvolvem predominantemente atribuições de execução. não possuem autonomia administrativa e nem financeira. (ex. portarias).
 
 espero que tenham entendido direitinho!! até mais
 
 
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                                Sistematizei o comentário excelente da Kelly (ficou meio desconfigurada depois que colei):
 						| CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS |  			| CARACTERÍSTICAS | INDEPENDENTES | AUTÔNOMOS | SUPERIORES | SUBALTERNOS |  			| PODER DE COMANDO | X | X | X |  |  			| AUTONOMIA ADM, TÉC E FINANCEIRA | X | X |  |  |  			| SÃO SUBORDINADOS |  | X | X | X |  			| EXEMPLOS | Presidência da República | Ministérios | Coordenadorias | Protocolo de um órgão |  
 
 
 
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                                A classificação dos órgãos pode dar-se de acordo com  4 aspectos distintos: 1) Quanto à hierarquia; 2) Quanto à atuação funcional; 3) Quanto à estrutura ; 4) Quanto ao território.
 
 # Quanto à hierarquia os órgãos podem ser: a) independentes; b) autônomos; c) superiores ; d) subalternos.
 
 Os órgãos superiores não têm independência ou autonomia, mas têm poder de decisão ( ex: Procuradoria da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal) .
 
 Um abraço a todos.
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 Sucesso a todos!!!
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                                Grande exemplo a ser lembrando  pelo amigo Henrique
 
 Por exemplo:
 
 Orgão independente -> Presidência da república.
 
 Orgão autônomo -> Ministério da Justiça
 
 Orgão superior -> Superintendência da Agencia Brasileria de Inteligencia  " Abin"
 
 Orgão subalterno -> Delegacia da Polícia Federal.
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                                ÓRGÃOS: São centros de competência atribuídas ao Estado. A classificação dos órgãos é a seguinte;
 
 QUANTO A SUA ESTRUTURA:
 * Órgãos simples e compostos
 
 QUANTO A SUA ATUAÇÃO FUNCIONAL;
 * Órgãos singulares e colegiados
 
 QUANTO A SUA ESTRUTURA:
 * Órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos.
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                                A classificação dos órgãos públicos consiste em:
 
 a) órgãos INDEPENDENTES: são os diretamente previstos na CF/88, representandos os três Poderes, que NÃO possuem qualquer SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ou FUNCIONAL
 b) órgãos AUTÔNOMOS: possuem AMPLA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e TÉCNICA, caracterizando-se como órgãos DIRETIVOS
 c) órgãos SUPERIORES: possuem atribuições de DIREÇÃO, CONTROLE e DECISÃO, mas sempre estão SUJEITOS AO CONTROLE HIERÁRQUICO de uma chefia mais alta e NÃO POSSUEM AUTONOMIA administrativa nem financeira
 d) órgãos SUBALTERNOS: exercem atribuições de MERA EXECUÇÃO, sempre SUBORDINADOS a vários níveis hierárquicos superiores.
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                                Classificação dos órgãos:
 1 - Quanto à DIVISÃO INTERNA (relacionada ao CENTRO DE COMPETÊNCIA)
 1.1 - Simples: Só há um centro de competência, não havendo portanto divisão interna (ex: escolas, delegacias)
 1.2 - Composto: Há mais de um centro de competência, havendo portanto divisão interna (ex: ministérios)
 2 - Quanto ao PODER DE DECISÃO:
 2.1 - Singular: decisões são tomadas por um único agente (ex: Presidência da República)
 2.2 - Colegiado: decisões são tomadas por vários agentes (ex: tribunais)
 3 - Quanto à POSIÇÃO ESTATAL:
 3.1 - Independente: previsto diretamente na Constituição, não é subordinado a nenhum outro órgão (ex: Presidência da República, Câmara, Senado, tribunais, TCU, Ministério Público)
 3.2 - Autônomo: subordinado ao órgão independente, possui ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária (ex: ministério, Casa Civil, AGU, Secretarias de Estado)
 3.3 - Superior: possui poder de decisão, mas sem autonomia administrativa, fincanceira e orçamentária (ex: Polícia federal, receita federal)
 3.4 - Subalterno: órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores (ex: escolas, delegacias)
 FONTE: AULAS DO PROFESSOR IVAN LUCAS - DIREITO ADMINISTRATIVO
 
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                                Exemplo prático para quem vai fazer prova da Polícia Federal:
 
 Independente: Presidente da República (PR)
 Autonômo: Ministério da Justiça (MJ)
 Superior: Polícia Federal (PF)
 Subalterno: Setor de Investigação (SI)
 
 Já para quem vai fazer prova para Polícia Civil:
 
 Independente: Governador (GOV)
 Autonômo: Secretaria de Defesa Social (SDS)
 Superior: Polícia Civil (PC)
 Subalterno: Setor de Investigação (SI)
 
 Espero que gostem da dica.
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                                 	 					Sistematizei o comentário excelente da Kelly (ficou meio desconfigurada depois que colei): CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS																			CARACTERÍSTICAS											INDEPENDENTES											AUTÔNOMOS											SUPERIORES											SUBALTERNOS																			PODER DE COMANDO											X											X											X											 																			AUTONOMIA ADM, TÉC E FINANCEIRA											X											X											 											 																			SÃO SUBORDINADOS											 											X											X											X																			EXEMPLOS											Presidência da República											Ministérios											Coordenadorias											Protocolo de um órgão
 
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                                 	Órgãos Superiores: Responsáveis pela Chefia, Direção e Controle, dotados, apenas, de autonomia TÉCNICA.
 
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                                boa noite amigos  tentei ver aqui a posiçao estatal e fico na maior duvida  alguem  teria como mandar pra mim ? um abraço e uma boa noite e bons estudos a todos  
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                                superiores - Estes possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos
 da sua competência , não têm autonomia, não têm independência, dependem
 de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão, no
 que tange aos atos praticados no exercício de suas atividades.
 Ex.: Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradorias Estaduais, Polícias.
   MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO- Matheus Carvalho 
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                                Orgãos Superiores: Só possuem autonomia TÉCNICA - Direção, Chefia, Controle e Decisão. - Autonomia Reduzida ( Apenas Técnica )  Ex: Coordenadorias e Secretarias. Boa sorte a todos. 
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                                I.A.S.S. = Independentes - Autônomos - Superiores - Subalternos 
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                                Só possui autonomia técnica
PMAL 21
                            
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                                	Orgãos públicos: - sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico;
- não possuem autonomia administrativa e financeira;
- centros de competência;
- SEM personalidade jurídica 
- atuam em nome da entidade política ou administrativa.
 
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                                Orgãos públicos: - sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico;
- não possuem autonomia administrativa e financeira;
- centros de competência;
- SEM personalidade jurídica
- atuam em nome da entidade política ou administrativa.
   
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                                Órgãos Superiores: Responsáveis pela Chefia, Direção e Controle, dotados, apenas, de autonomia TÉCNICA. 
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                                correto. 
Vamos continuar trilhando pois alcançaremos à aprovação.
                            
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                                ORGÃOS SUPERIORES Sua caracteristica marcante é receber a denominação de órgãos de direção, controle e decisão, dessa forma estão sujeitos ao controle hierarquico. Não possuem autonomia administrativa nem financeira. Por exemplo: Orgão independente -> Presidência da república. Orgão autônomo -> Ministério da Justiça Orgão superior -> Superintendência da Polícia Federal Orgão subalterno -> Delegacia da Polícia Federal.