SóProvas


ID
621760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à administração pública direta e
indireta.

Quanto à posição estatal, a doutrina destaca que os órgãos públicos superiores são considerados órgãos de direção, controle e comando sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia e não possuem autonomia administrativa e financeira.

Alternativas
Comentários
  • ORGÃOS SUPERIORES
    Sua caracteristica marcante é receber a denominação de órgãos de direção, controle e decisão, dessa forma estão sujeitos ao controle hierarquico. Não possuem autonomia administrativa nem financeira.
    Por exemplo:
    Orgão independente -> Presidência da república.
    Orgão autônomo -> Ministério da Justiça
    Orgão superior -> Superintendência da Polícia Federal
    Orgão subalterno -> Delegacia da Polícia Federal.

  • ÓRGÃO: são centros de competência criados para desempenhar funções estatais, através e seus agentes. Não possuem personalidade jurídica.
    Quanto a posição estatal são classificados: órgãos indepedentes; órgãos autônomos; órgãos superios; órgãos subalternos; órgãos simples; órgãos compostos.
    Quanto a atuação funcional: órgãos singulares; órgãos coletivos
    OS ÓRGÃOS SUPERIORES , que a questão faz referência, DETÉM poder de DIREÇÃO; CONTROLE; DECISÃO E COMANDO. São exemplos: Gabinetes; Coordenadorias; Departamentos Divisoes
  • Henrique, a despeito das notas "ruins", seu comentário ficou ótimo: objetivo e elucidativo!
    "Loucos de todo gênero!" ^^
    Bons estudos.
  • Correto
    Veja a classificação dos órgão públicos quanto à posição estatal:
    1- independentes-são aqueles que têm origem na Constituição e representam cada um dos poderes do estado, sem subordinação hierárquica ou funcional.
    2- autônomos- estão abaixo dos independentes, localizados na cúpula da administração. (são subordinados ao chefes dos órgãos independentes, possuem autonomia administrativa, técnica e financeira (ex. ministérios e secretarias)
    3- superiores- são órgãos que não possuem autonomia administrativa e financeira, estando subordinados a uma chefia mais alta. Possuem poder de direção (ex. gabinetes, coordenadorias)
    4- subalternos - são órgãos com reduzido poder de comando que desenvolvem predominantemente atribuições de execução. não possuem autonomia administrativa e nem financeira. (ex. portarias).

    espero que tenham entendido direitinho!! até mais


  • Sistematizei o comentário excelente da Kelly (ficou meio desconfigurada depois que colei):
    CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS
    CARACTERÍSTICAS INDEPENDENTES AUTÔNOMOS SUPERIORES SUBALTERNOS
    PODER DE COMANDO X X X  
    AUTONOMIA ADM, TÉC E FINANCEIRA X X    
    SÃO SUBORDINADOS   X X X
    EXEMPLOS Presidência da República Ministérios Coordenadorias Protocolo de um órgão


  • A classificação dos órgãos pode dar-se de acordo com  4 aspectos distintos: 1) Quanto à hierarquia; 2) Quanto à atuação funcional; 3) Quanto à estrutura ; 4) Quanto ao território.

    # Quanto à hierarquia os órgãos podem ser: a) independentes; b) autônomos; c) superiores ; d) subalternos.

    Os órgãos superiores não têm independência ou autonomia, mas têm poder de decisão ( ex: Procuradoria da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal) .

    Um abraço a todos.


  • Sucesso a todos!!!
  • Grande exemplo a ser lembrando  pelo amigo Henrique

    Por exemplo:

    Orgão independente -> Presidência da república.

    Orgão autônomo -> Ministério da Justiça

    Orgão superior -> Superintendência da Agencia Brasileria de Inteligencia  " Abin"

    Orgão subalterno -> Delegacia da Polícia Federal.
  • ÓRGÃOS: São centros de competência atribuídas ao Estado. A classificação dos órgãos é a seguinte;

    QUANTO A SUA ESTRUTURA:
     * Órgãos simples e compostos
     
    QUANTO A SUA ATUAÇÃO FUNCIONAL;
     * Órgãos singulares e colegiados

    QUANTO A SUA ESTRUTURA:
     * Órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos.
  • A classificação dos órgãos públicos consiste em:

    a) órgãos INDEPENDENTES: são os diretamente previstos na CF/88, representandos os três Poderes, que NÃO possuem qualquer SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ou FUNCIONAL
    b) órgãos AUTÔNOMOS: possuem AMPLA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e TÉCNICA, caracterizando-se como órgãos DIRETIVOS
    c) órgãos SUPERIORES: possuem atribuições de DIREÇÃO, CONTROLE e DECISÃO, mas sempre estão SUJEITOS AO CONTROLE HIERÁRQUICO de uma chefia mais alta e NÃO POSSUEM AUTONOMIA administrativa nem financeira
    d) órgãos SUBALTERNOS: exercem atribuições de MERA EXECUÇÃO, sempre SUBORDINADOS a vários níveis hierárquicos superiores.
  • Classificação dos órgãos:
    1 - Quanto à DIVISÃO INTERNA (relacionada ao CENTRO DE COMPETÊNCIA)
    1.1 - Simples: Só há um centro de competência, não havendo portanto divisão interna (ex: escolas, delegacias)
    1.2 - Composto: Há mais de um centro de competência, havendo portanto divisão interna (ex: ministérios)
    2 - Quanto ao PODER DE DECISÃO:
    2.1 - Singular: decisões são tomadas por um único agente (ex: Presidência da República)
    2.2 - Colegiado: decisões são tomadas por vários agentes (ex: tribunais) 
    3 - Quanto à POSIÇÃO ESTATAL:
    3.1 - Independente: previsto diretamente na Constituição, não é subordinado a nenhum outro órgão (ex: Presidência da República, Câmara, Senado, tribunais, TCU, Ministério Público)
    3.2 - Autônomo: subordinado ao órgão independente, possui ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária (ex: ministério, Casa Civil, AGU, Secretarias de Estado)
    3.3 - Superior: possui poder de decisão, mas sem autonomia administrativa, fincanceira e orçamentária (ex: Polícia federal, receita federal)
    3.4 - Subalterno: órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores (ex: escolas, delegacias)
    FONTE: AULAS DO PROFESSOR IVAN LUCAS - DIREITO ADMINISTRATIVO
  • Exemplo prático para quem vai fazer prova da Polícia Federal:

    Independente: Presidente da República (PR)
    Autonômo: Ministério da Justiça (MJ)
    Superior: Polícia Federal (PF)
    Subalterno: Setor de Investigação (SI)

    Já para quem vai fazer prova para Polícia Civil:

    Independente: Governador (GOV)
    Autonômo: Secretaria de Defesa Social (SDS)
    Superior: Polícia Civil (PC)
    Subalterno: Setor de Investigação (SI)

    Espero que gostem da dica.
  • Sistematizei o comentário excelente da Kelly (ficou meio desconfigurada depois que colei):

    CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS CARACTERÍSTICAS INDEPENDENTES AUTÔNOMOS SUPERIORES SUBALTERNOS PODER DE COMANDO X X X   AUTONOMIA ADM, TÉC E FINANCEIRA X X     SÃO SUBORDINADOS   X X X EXEMPLOS Presidência da República Ministérios Coordenadorias Protocolo de um órgão

     

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  • Órgãos Superiores: Responsáveis pela Chefia, Direção e Controle, dotados, apenas, de autonomia TÉCNICA.
  • boa noite amigos  tentei ver aqui a posiçao estatal e fico na maior duvida  alguem  teria como mandar pra mim ? um abraço e uma boa noite e bons estudos a todos 

  • superiores - Estes possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos
    da sua competência , não têm autonomia, não têm independência, dependem
    de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão, no
    que tange aos atos praticados no exercício de suas atividades.
    Ex.: Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradorias Estaduais, Polícias.

     

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO- Matheus Carvalho

  • Orgãos Superiores: Só possuem autonomia TÉCNICA

    - Direção, Chefia, Controle e Decisão.

    - Autonomia Reduzida ( Apenas Técnica

    Ex: Coordenadorias e Secretarias.

    Boa sorte a todos.

  • I.A.S.S. = Independentes - Autônomos - Superiores - Subalternos

  • Só possui autonomia técnica PMAL 21
  • Orgãos públicos:

    • sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico;
    • não possuem autonomia administrativa e financeira;
    • centros de competência;
    • SEM personalidade jurídica
    • atuam em nome da entidade política ou administrativa.
  • Orgãos públicos:

    • sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico;
    • não possuem autonomia administrativa e financeira;
    • centros de competência;
    • SEM personalidade jurídica
    • atuam em nome da entidade política ou administrativa.

  • Órgãos Superiores: Responsáveis pela Chefia, Direção e Controle, dotados, apenas, de autonomia TÉCNICA.

  • correto. Vamos continuar trilhando pois alcançaremos à aprovação.
  • ORGÃOS SUPERIORES

    Sua caracteristica marcante é receber a denominação de órgãos de direção, controle e decisão, dessa forma estão sujeitos ao controle hierarquico. Não possuem autonomia administrativa nem financeira.

    Por exemplo:

    Orgão independente -> Presidência da república.

    Orgão autônomo -> Ministério da Justiça

    Orgão superior -> Superintendência da Polícia Federal

    Orgão subalterno -> Delegacia da Polícia Federal.