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ID
621799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do domicílio, julgue os itens subsequentes.

O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado pode ser mudado a qualquer tempo por simples ato de vontade.

Alternativas
Comentários
  • DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA

    Em regra geral, o domicílio civil da pessoa jurídica de direito privado é a sua sede, indicada em seu estatuto, contrato social ou ato constitutivo equivalente. É o seu domicílio especial.

    Caso não haja esse lugar, a lei atua supletivamente, ao considerar como seu domicílio “o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações”, ou então, se possuir filiais em diversos lugares, “cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”.
    Vejamos, mais detalhadamente, como o nosso CC-02 (Código Civil de 2002) trata do assunto:
    “Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu ou atos constitutivos.
    § 1.º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”.
    Igualmente, vejamos o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto: “a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou do estabelecimento em que se pratica o ato” (Súmula 363).
    “Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder”. (Art. 75, § 2. º, do CC-02).
  • CORRETO!

    Mudança de domicílio: de acordo com Pablo Stolze Gagliano, opera-se a mudança de domicílio com a transferência da residência aliada à intenção manifesta de o alterar. A prova da intenção resulta do que declarar a pessoa às municipalidades do lugar que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizerem, da própria mudança, com as circunstâncias que a determinaram (art. 74, CC). A mudança de domicílio, depois de ajuizada a ação, nenhuma influência tem sobre a competência do foro (art. 87, CPC).

    Classificação do domicílio quanto à natureza
         a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.
         b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) 


  • Em relação ao domicílio da pessoa jurídica de direito privado, o art. 75, IV, do CC:

    Art. 75. Qaundo às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, OU ONDE ELEGEREM DOMICÍLIO ESPECIAL NO SEU ESTATUTO OU ATOS CONSTITUTIVOS.

  • Tenho cá minhas dúvidas.

    Que é possível haver alteração de domicílio por ato de vontade, isso eu sei. Mas, no caso específico da pessoa jurídica, não seria necessária, além da intenção de mudar de domicílio, a observação de certas formalidades?
    Cite-se o exemplo do domicílio especial (com previsão expressa em estatuto).
    Nesse caso, não seria necessário haver a alteração do mesmo, que, por consequência, demandaria a averbação da alteração nos seus atos constitutivos (art. 46, I, CC/02), não valendo, aqui, a simples informação às autoridades locais? E se for o caso de pessoa jurídica que depende de autorização ou aprovação do Poder Executivo (art. 45 CC/02)? Para esta, como é cediço, o CC/02 exige a averbação no registro de todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    O que tá pegando é o termo "simples".
    Se os civilistas de plantão puderem me ajudar, agradeço desde já!
    Bons estudos.
  • Vou repetir o mesmo comentário que fiz em outra questão da cespe:

    fazer prova na cespe, cada questão vale por duas, pois o primeiro "problema" a resolver é entender exatamente, cada palavra, que está no enunciado, após encontrar a resposta.

    qualquer pessoa que queira mudar seu domicílio é um ato de simples vontade; contudo, ato de simples vontade é muito vago, o que quer dizer isso?

    novamente, qualquer pessoa que queira mudar seu domicílio, primeiro, poderá surgir de seu simples querer, vontade, correto...?

    mas, é so ísso? E se a empresa tiver apenas uma filial? ela irá mudar sua sede, ou seu endereço pra receber correspondencias, pelo simples ato de vontade, sem comprovar, nem nada?
    marquei errada, porque a vontade em si mesmo nao é ato, é apenas uma vontade. por tanto a mudança vem sim da simples vontade, mas também de atos necessários
  • A questão trata do domicílio da pessoa jurídica; porém, comparando-se com a mudança de domicílio da pessoa natural percebemos que o CC não traz qualquer condição de carater absoluto quanto à mudança de domicílio. Impera o princípio da AUTONOMIA DA VONTADE em conciliação com o princípio da REALIDADE.
    Ex quanto às pessoas naturais:
    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
  • Pessoal, penso assim:
    A questão, embora pareça incompleta, está correta.

    Realmente, basta a vontade de querer mudar o domicílio da pessoa jurídica para fazer o ato da mudança. É isso que a questão fala e nada mais!
    Ex: tenho uma empresa com domicílio em X lugar e quero mudar para Y porque em Y vai ficar mais perto da minha casa, ou por qualquer outro motivo. Posso mudar? Claro que sim! Para mudar eu preciso primeiro ter VONTADE, certo? SIM.

    Como fazer? Aí é outra história, que a questão não diz.

    Mas percebam: a questão não fala que o domicílio das pessoas jurídicas de direito privado pode ser mudado a qualquer tempo APENAS por simples ato de vontade, não é? Então apesar de paracer "incompleta" ela está certa!


    Muitas vezes erramos porque fizemos uma interpretação extensiva da questão. Temos que tomar cuidado quando sabemos além do que a questão está pedindo, justamente para não ficar pensando e se isso, e se aquilo...Cometo esse erro muitas vezes e estou treinando para não errar mais.

    Bons estudos!
  • Também marquei errado baseada nos argumentos acima colocados pelos colegas, mas após releitura da questão, penso que, de fato, a questão está certa, pois


    O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado pode ser mudado a qualquer tempo por simples ato de vontade. (interpretando: "o ato de vontade" é apenas um caso em que pode ser mudado o domicilio - Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.).

    Assim como, o domicilio pode/deve ser mudado por outras cirscuntâncias.

    Resumindo: a CESPE não tem mãe!!!

    Espero ter me feito entender e contribuido com os colegas!