SóProvas


ID
621802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do domicílio, julgue os itens subsequentes.

O servidor público, caso não tenha elegido seu domicílio na forma da lei, terá domicílio no lugar em que exercer suas funções permanentemente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Está errado, pois conforme se verifica dos artigos colacionados pelo colega acima, trata-se de domicílio legal, não cabendo ao servidor públicor elegê-lo na forma da lei.
  • TRATA-SE DE DOMICÍLIO NECESSÁRIO!
  • Pessoal, penso que essa questão é sobremaneira ambigua. Veja se concordam comigo: Ela certamente permite o raciocínio que os colegas acima expuseram, pois ao olharmos o dispositivo que fala do domicílio do servidor público lá esta claramente que ele tem domicílio necessário, portanto, a questão estaria errada uma vez que ela fala em "servidor público (...) tenha elegido" e, como estamos fartos de saber, a literalidade do dispositivo só nos permite afirmar que servidor público = domicilio necessário, não caberia domicilio voluntário (ou eleito por ele, nos termos da própria questão). Ao menos não caberia nos restritos limites do dispositivo em comento. Explico-me: Se o cidadão é servidor público, deixa de ser sujeito de direito, indivíduo, cidadão?A regra de que domicílio (ao menos o voluntário) é = RESIDENCIA + ANIMO DE PERMANECER não se aplica ao cidadão que é servidor público??O fato de ter domicilio necessário por ser servidor publico.... exclui o domicilio voluntário??UMA COISA EXCLUI A OUTRA???Penso que a resposta so pode ser negativa. A residencia fixa e definitiva onde reside permanentemente e com animus definitivo o servidor público também é sim seu domicílio nos termos da Lei!!!!!

  • Vale destacar o seguinte: O Domicilio do servidor público é necessário, conforme Art. 76 CC/02. Entretanto, CAIO MARIO ressalta a seguinte situação: "O servidor público teria domicílio plúrimo, pois será o local onde exerce suas funções e também a sua residencia, com animo definitivo".

    Então, essa opção dada por CAIO MARIO ocorrerá no seguinte caso: Se o servidor exerce sua função de moto transitório, viajando por exemplo, o domicílio não será o local onde exerce suas funções, e sim sua residência com animo definitivo.

    Abraço a todos e bons estudos para nós!
  • Da forma como a questão foi redigida, entende-se que o domicílio do servidor público só será o legal se ele não tiver domicílio voluntário. Está errada justamente porque, ainda que tenha domicílio voluntário, se for servidor público, estará submetido ao domicílio necessário ou legal, nos termos do art. 76 do CC, citado acima.
  • A questão sugeriu que o domicílio do servidor público é subsidiário, ou seja, apenas em não tendo domicílio voluntário será considerado como tal. Tal assertvida é incorreta. Ainda que não tenha domicílio voluntário, estará submetido ao domicílio mencionado no artigo 76 do Código Civil.

  • 14 • Q152963    Prova: CESPE - 2008 - SERPRO - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas - Domicílio;         

     Ver texto associado à questão

    O domicílio necessário não importa em exclusividade, de modo que a pessoa a ele submetido poderá ter domicílio plúrimo.



    resposta: (x) certo    ( )errado

  • Quem tem domicilio necessario significa que necessariamente aquele é um de seus domicílios. O CC/2002 nao exclui a hipotese de que quem tem domicilio necessario não possa ter mais de um domicílio. O termo necessario estabelece que necessariamente aquele é seu domicilio mas não exclusivamente. A teoria da pluralidade de domicílios não é afastada pelo CC/2002. Pelo contrário, nele também é adotada. Logo, quem tem domicílio necessário pode ter também domicílios plúrimos, desde que necessariamente entre eles esteja aquele predeterminado pela lei.

    O erro da questao está em afirmar que terá domicilio necessário se o servidor nao escolher seu domicilio. isso nao e verdade, o servidor tera aquele domicilio necessario, tenha ou nao escolhido outro.


  • A QUESTÃO ESTÁ CONFORME O § UNICO DO ARTIGO 76;  NÃO ENTENDI POR QUE ESTÁRIA ERRADA !!! 

     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    O domicílio necessário não importa em exclusividade, de modo que a pessoa a ele submetido poderá ter domicílio plúrimo.

     

    •  Certo       Errado
  • Todas as pessoas, em regra, possuem dois domicílios: o local onde trabalham e o local onde residem com ânimo definitivo.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Para o caso do servidor público, há uma regra especial, que é a do art. 76, pu, CC, que nada mais é do que a adaptação do previsto no art. 72.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o (...), o servidor público, (...).

    Parágrafo único. O domicílio do (...); o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; (...).


  • O servidor público, caso não tenha elegido seu domicílio na forma da lei, terá domicílio no lugar em que exercer suas funções permanentemente. -> INDEPENDENTEMENTE DE TER ELEGIDO SEU DOMICÍLIO, VISTO TRATAR-SE DE DOMICÍLIO NECESSÁRIO, salvo engano. 

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o domicílio, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Acerca do domicílio, julgue os itens subsequentes. 

    O servidor público, caso não tenha elegido seu domicílio na forma da lei, terá domicílio no lugar em que exercer suas funções permanentemente.  

    Estabelece o Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Perceba que o domicílio do servidor público é necessário (ou seja, determinado por lei, em razão da condição ou situação da pessoa), não se possibilitando a faculdade de escolha.

    Gabarito do Professor: ERRADO 

    Bibliografia: 

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o (...), o servidor público, (...).

    Parágrafo único. O domicílio do (...); o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; (...).