Exemplo do livro do Professor Tartuce:
O falso motivo, por regra, não pode gerar a anulabilidade do negócio, a não ser que seja expresso como razão determinante do negócio, regra essa que consta do art 140 do CC. Esse dispositivo trata do erro quanto ao fim colimado, que não anula o negócio. Ilustra- se com o caso da pessoa que compra um veiculo para presentear uma filha. Na véspera da data festiva descobre o pai que o aniversário é do seu filho. Tal motivo, em regra, não pode gerar a anulabilidade do contrato de compra e venda desse veiculo. O objetivo da compra era presentear um dos filhos, não importando àquele que vendeu o bem qual deles seria presenteado.
(Tartuce - Direito civil volume único - 2011 p. 204).