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ID
621811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens seguintes.

O segurado em gozo de auxílio-doença e que seja insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Nesse caso, o pagamento do benefício não cessará até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, que ele seja aposentado por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA

    LEI 8.213/91: Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
  • Auxílio doença– é um benefício concedido para incapacidade total temporária. Quando o segurado se acidenta, por exemplo, e fica impossibilitado de trabalhar, durante 15 dias a empresa paga o salário desse funcionário. Ultrapassando-se o limite de 15 dias o funcionário passa a receber auxílio-doença.
    Aposentadoria por invalidez– é aquele que, em virtude do acidente, tornou-se inabilitado para o trabalho. Independe da concessão do auxílio-acidente.
    Dec. 3048 - Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
     Reabilitação profissional – é um processo pelo qual o segurado acidentado poderá ser readaptado a novo serviço. Depende de um laudo expedido por médico. Se o profissional era digitador e perdeu os dedos de uma das mãos, poderá ser readaptado como chefe do setor ou atendente, por exemplo, caso não precise usar as duas mãos.
     Dec. 3048 - Art. 136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
    Dec. 3048 Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
    Então é justamente isso que traz a questão, complementada pelo colega Euler. Recebendo auxílio-doença tem 3 caminhos a percorrer: 1) Voltar a trabalhar e parar de receber o benefício. 2) Ser reabilitado para nova função; 3) Ser aposentado por invalidez. 
  • Gabarito''Certo''.

    A questão prevê a literalidade do art. 62, caput, da Lei nº 8.213/91:

    “Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.”

    Importante relembrar que a reabilitação profissional consiste em um serviço no âmbito do Regime Geral de Previdência Social prestado ao segurado e aos seus dependentes. A reabilitação profissional é devida aos segurados em caráter obrigatório e, na medida do possível, aos seus dependentes. Ao reabilitado será fornecido certificado as atividades que poderão ser exercidas, nada impedindo que exerça outra para a qual se capacitar.

    Ademais, enquanto durar o processo de reabilitação profissional, é devido o benefício de auxílio-doença. Se houver abandono do processo de reabilitação profissional, cessa o benefício de auxílio-doença. Se o processo for concluído e o reabilitando não for considerado recuperável, ele será aposentado por invalidez.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!