SóProvas


ID
621817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens seguintes.

São beneficiários do RGPS, gozando da condição de dependência econômica presumida em relação ao segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e os pais.

Alternativas
Comentários
  • questão ERRADA

    os pais fazem parte da SEGUNDA CLASSE, ou seja, a dependência econômica NÃO É PRESUMIDA.

    1° classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente ( DEPENDÊNCIA PRESUMIDA )

    2° classe: 
    os pais ( NÃO PRESUMIDA)

    3° classe: 
     o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente  ( NÃO PRESUMIDA)
    • O  companheiro ou companheira apenas precisa provar a esta condição, mas não a dependência econômica.
    • É considerado dependente, também o companheiro (a) homossexual, desde que provada a condição de companherismo.
    • A separação ou o divórcio, sem fixação de alimentos, extingue o vinculo, para o STJ, se tiver comprovada a necessidade econômica superveniente tem direito a pensão.
    • o enteao e o menor tutelado equiparam-se ao filho, desde que comprovada a dependência economica e com declaração do segurado.
    • Os pais precisam comprovar a dependencia economica.
    • Os dependentes de mesma classe concorrem em igualdade de condições.
    • Havendo dependente em uma das classes exclui-se das outras. Ex: conjuge, companheiro, filho classe I, exclui a classe II os pais.

    Só acrescentando aos comentarios do colega.
  • Cônjuge - CORRETO. Consta da 1ª classe de dependentes e tem dependência presumida. De acordo com o STJ, ainda que se divorcie, caso sejam fixados alimentos, permanecerá a condição de dependente. Também tem a possibilidade de, quando renunciados os alimentos, se reestabeleça a condição de dependente por comprovação de dependência superveniente;

    Companheira e companheiro - Basta comprovar a condição de companheiro, ainda que homossexuais. Caso se comprove, a dependência também será presumida. Concumbina não assiste a qualquer benefício, ainda que comprove a convivência.

    Pais - Os pais se encontram na 2ª classe de dependentes. Logo, a dependêncianão é presumida. Deve ser comprovada.
  • Concubinato: s.m. (do Lat. concubinatus) É a junção de concu(coito ou cópula carnal) + binatus(com alguem). Deste modo, em sua literalidade, significa a união de pessoas com o fito do prazer meramente carnal.

    Modernamente, é um termo jurídico que especifica uma união não formalizada pelo casamento civil nem reconhecido como união estável, caracterizando-se como uma união conjugal reprimida por lei ou convenção social.

    Acontece quando uma mulher passa a se relacionar com um homem, em caráter duradouro ou não, possuindo o status de meros "amantes". Concubina(o) e Amante, para a grande maioria, são sinônimos. As decisões judiciais do STF seguem neste sentido.

    Em várias culturas, incluindo algumas que oficialmente adotam a monogamia, foi (e ainda é), estatuto das estirpes pertencentes à nobreza, faculdade legal ou religiosa do homem, tomar, além da esposa uma ou mais concubinas.

  • Errada

    pois os pais são da classe II de dependentes e devem comprovar dependência econômica.

  • Somente os dependentes da classe I (cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos) possuem dependência econômica presumida. Os demais precisam comprovar dependência econômica.