SóProvas


ID
621853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.

A interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos, devendo o seu prazo de duração ser avaliado motivadamente pelo juízo sentenciante, considerando os relatórios apresentados pela polícia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO  HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO DE AGROTÓXICOS E DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA. ALEGAÇÃO DE QUE AS DECISÕES JUDICIAIS QUE AUTORIZARAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, E SUAS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES, SÃO DESTITUÍDAS DE FUNDAMENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DAS MEDIDAS. PENÚLTIMA PRORROGAÇÃO QUE TERIA SIDO DETERMINADA POR PRAZO SUPERIOR AO QUE PERMITE A LEI N.º 9.269/96. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.2. "Persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como ilícitas as provas derivadas da interceptação." (STF, RHC 85.575/SP, 2.ª Turma, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ de 16/03/2007). 3. É válida a prorrogação da interceptação telefônica que, iniciada dentro do prazo de 15 dias - como no caso -, é deferida em prazo maior que este, de até 30 dias, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida. Considerações doutrinárias. Precedentes. (HC 149.866/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 28/06/2012)
     

  • CORRETO!
    - É esse o entendimento, ipsis litteris, do STJ:
    "4. Este Superior Tribunal tem entendimento de que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Todavia, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. 5. A interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos, devendo o lapso temporal ser avaliado motivadamente pelo Juízo sentenciante, considerando os relatórios apresentados pela polícia". (STJ, HC 110.644/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009)
  • QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA!
    Tema polêmico acerca do prazo consiste em saber se poderia ser prorrogado mais de uma vez ou se a renovação seria por uma única vez. Majoritariamente, prevalece o entendimento segundo o qual a renovação pode ser sucessiva, isto é, ocorrer várias vezes. É o entendimento do STJ: ?Este Superior Tribunal tem entendimento de que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Todavia, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

    Segundo o entendimento de Damásio de Jesus, a Lei não impôs apenas uma única renovação. Entretanto, sob pena do procedimento passar a ser realizado com abuso, deve a autoridade policial demonstrar ao juiz a indispensabilidade dessas sucessivas renovações. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações.
  • O prazo da interceptação telefônica é de 15 dias. Pode ser prorrogado, divergindo a jurisprudência sobre quantas prorrogações podem haver. A questão deixa a entender que a estipulação de prazo é livre, o que é incorreto.
  • Pra mim a questão é duvidosa. Errei por achar que o tempo máximo era de 15 dias com prorrogação por igual período quantas vezes forem necessárias.
    Na questão ela diz que o prazo de duração será avaliado. Uma coisa é prorrogar várias vezes de 15 em 15 dias, outra é determinar uma duração qualquer. 

    Alguém pode esclarecer isso?
  • Concordo com o colega Vinícius Aguiar. Errei a questão pelo msmo raciocínio...
    Há que se ter em mente que uma coisa é a possibilidade de prorrogação do prazo de 15 dias, diversas vezes, conforme as peculiariedades do caso e, outra bem diferente é deixar o estabelecimento do prazo nas mãos do juiz, coisa que a lei de interceptação telefônica não faz.
    Assim, na minha modesta opinião, a questão foi mal formulada, visto que não especificou tratar-se de prorrogação.
  • Concordo plenamente com os dois colegas acima e com as mesmas razões!

    A questão foi péssimamente formulada!
  • Por mais que seja uma questão simples, foi muito mal formulada. O CESPE se aproveitou de parte da ementa do HC 110.644 do STJ e elaborou esta questão. 
    O prazo de interceptação é de 15 dias - e ponto. As posteriores prorrogações, por igual prazo, é que não têm limite, podendo, daí sim, se falar em "tempo necessário à completa investigação dos fatos". 
    Pelo jeito como a pergunta foi colocada, está a se afirmar que a interceptação perdurará pelo tempo necessário. Ora, ela pode perdurar por 1 ano? NÃO, ela pode perdurar por 15 dias, tendo as suas prorrogações prazo ilimitado (mas sempre de 15 em 15 dias, também).  
    O próprio HC que ensejou essa questão começa assim: "Este Superior Tribunal tem entendimento de que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Todavia, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade".

  • pessoal! mal formulada!!!!!! isso é um apelido carinhoso p esssa merda! no meu ver a pessoa que formulou essa questão não falta conhecimento tecnico da lei, pelo contrario, o cespe não ia contratar qualquer pessoa p elaborar suas questões, ele sabe mais que agente! o que falta p o examinador não é conhecimento! mas sim, vergonha na cara! aponto de elabora uma pergunta, em que ele sabe não ser essa à resposta, mas para FU@#$ com agente! não sei bem o que é, se rola corrupção! sacanagem! não sei, mas que isso ta muito errado ta!
  • Errei também indo com a lei seca....

    Creio que tiraram  essa questão a partir dessa decisão!!!


    http://s.conjur.com.br/dl/parecer-pgr-prorrogacao-escutas-.pdf

    “PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO 
    ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA 
    O TRÁFICO E LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA. 
    NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO RITO 
    PREVISTO NA LEI 11.343/06. NÃO-OCORRÊNCIA. 
    CRIMES CONEXOS. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. 
    MAIOR AMPLITUDE DE DEFESA. INTERCEPTAÇÕES 
    TELEFÔNICAS. RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃOO
    CORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 
     
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 
    reiteradamente, tem decidido que, nas hipóteses de conexão 
    dos crimes previstos na Lei 11.343/06 com outros cujo rito 
    previsto é o ordinário, este deve prevalecer, porquanto, sob 
    perspectiva global, ele é o que permite o melhor exercício da 
    ampla defesa. 
    2. A interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo 
    necessário à completa investigação dos fatos delituosos,
    devendo o seu prazo de duração ser avaliado 
    motivadamente pelo Juízo sentenciante, considerando os 
    relatórios apresentados pela polícia. Precedentes do STJ 
    e STF.
    [...]  "

    Disciplina!!!!
  • Questão mal formulada.

    Definitivamente não irá para o meu caderno de estudos.

  • A questão foi muito mal formulada. O prazo na lei é de 15 dias... podendo até prorrogar por igual período e inúmeras vezes comprovando a necessidade e indispensabilidade de meio de provas. Porém o máximo é de 15 dias. (Quinze)
  • Questão está DESATUALIZADA!

  • Questão mal formulada.

  • desatualizadaa o pravo e de 15 dias prorrogaveis ,por mais quinze uma unica vez se comprovada a necessidade e indispenssabilidade

  • Pelo tempo necessário?? Se fosse assim a lei não daria um prazo...

  • Questão DESATUALIZADA! Q concurso vamos deixar os bancos de questões atualizados.

  • questão desatualizada !!!!!