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CORRETO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO DE AGROTÓXICOS E DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA. ALEGAÇÃO DE QUE AS DECISÕES JUDICIAIS QUE AUTORIZARAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, E SUAS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES, SÃO DESTITUÍDAS DE FUNDAMENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DAS MEDIDAS. PENÚLTIMA PRORROGAÇÃO QUE TERIA SIDO DETERMINADA POR PRAZO SUPERIOR AO QUE PERMITE A LEI N.º 9.269/96. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.2. "Persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como ilícitas as provas derivadas da interceptação." (STF, RHC 85.575/SP, 2.ª Turma, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ de 16/03/2007). 3. É válida a prorrogação da interceptação telefônica que, iniciada dentro do prazo de 15 dias - como no caso -, é deferida em prazo maior que este, de até 30 dias, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida. Considerações doutrinárias. Precedentes. (HC 149.866/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 28/06/2012)
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CORRETO!
- É esse o entendimento, ipsis litteris, do STJ:
"4. Este Superior Tribunal tem entendimento de que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Todavia, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. 5. A interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos, devendo o lapso temporal ser avaliado motivadamente pelo Juízo sentenciante, considerando os relatórios apresentados pela polícia". (STJ, HC 110.644/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009)
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QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA!
Tema polêmico acerca do prazo consiste em saber se poderia ser prorrogado mais de uma vez ou se a renovação seria por uma única vez. Majoritariamente, prevalece o entendimento segundo o qual a renovação pode ser sucessiva, isto é, ocorrer várias vezes. É o entendimento do STJ: ?Este Superior Tribunal tem entendimento de que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Todavia, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.
Segundo o entendimento de Damásio de Jesus, a Lei não impôs apenas uma única renovação. Entretanto, sob pena do procedimento passar a ser realizado com abuso, deve a autoridade policial demonstrar ao juiz a indispensabilidade dessas sucessivas renovações. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações.
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O prazo da interceptação telefônica é de 15 dias. Pode ser prorrogado, divergindo a jurisprudência sobre quantas prorrogações podem haver. A questão deixa a entender que a estipulação de prazo é livre, o que é incorreto.
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Pra mim a questão é duvidosa. Errei por achar que o tempo máximo era de 15 dias com prorrogação por igual período quantas vezes forem necessárias.
Na questão ela diz que o prazo de duração será avaliado. Uma coisa é prorrogar várias vezes de 15 em 15 dias, outra é determinar uma duração qualquer.
Alguém pode esclarecer isso?
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Concordo com o colega Vinícius Aguiar. Errei a questão pelo msmo raciocínio...
Há que se ter em mente que uma coisa é a possibilidade de prorrogação do prazo de 15 dias, diversas vezes, conforme as peculiariedades do caso e, outra bem diferente é deixar o estabelecimento do prazo nas mãos do juiz, coisa que a lei de interceptação telefônica não faz.
Assim, na minha modesta opinião, a questão foi mal formulada, visto que não especificou tratar-se de prorrogação.
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Concordo plenamente com os dois colegas acima e com as mesmas razões!
A questão foi péssimamente formulada!
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Por mais que seja uma questão simples, foi muito mal formulada. O CESPE se aproveitou de parte da ementa do HC 110.644 do STJ e elaborou esta questão.
O prazo de interceptação é de 15 dias - e ponto. As posteriores prorrogações, por igual prazo, é que não têm limite, podendo, daí sim, se falar em "tempo necessário à completa investigação dos fatos".
Pelo jeito como a pergunta foi colocada, está a se afirmar que a interceptação perdurará pelo tempo necessário. Ora, ela pode perdurar por 1 ano? NÃO, ela pode perdurar por 15 dias, tendo as suas prorrogações prazo ilimitado (mas sempre de 15 em 15 dias, também).
O próprio HC que ensejou essa questão começa assim: "Este Superior Tribunal tem entendimento de que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Todavia, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade".
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pessoal! mal formulada!!!!!! isso é um apelido carinhoso p esssa merda! no meu ver a pessoa que formulou essa questão não falta conhecimento tecnico da lei, pelo contrario, o cespe não ia contratar qualquer pessoa p elaborar suas questões, ele sabe mais que agente! o que falta p o examinador não é conhecimento! mas sim, vergonha na cara! aponto de elabora uma pergunta, em que ele sabe não ser essa à resposta, mas para FU@#$ com agente! não sei bem o que é, se rola corrupção! sacanagem! não sei, mas que isso ta muito errado ta!
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Errei também indo com a lei seca....
Creio que tiraram essa questão a partir dessa decisão!!!
http://s.conjur.com.br/dl/parecer-pgr-prorrogacao-escutas-.pdf
“PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO E LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA.
NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO RITO
PREVISTO NA LEI 11.343/06. NÃO-OCORRÊNCIA.
CRIMES CONEXOS. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO.
MAIOR AMPLITUDE DE DEFESA. INTERCEPTAÇÕES
TELEFÔNICAS. RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃOO
CORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
reiteradamente, tem decidido que, nas hipóteses de conexão
dos crimes previstos na Lei 11.343/06 com outros cujo rito
previsto é o ordinário, este deve prevalecer, porquanto, sob
perspectiva global, ele é o que permite o melhor exercício da
ampla defesa.
2. A interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo
necessário à completa investigação dos fatos delituosos,
devendo o seu prazo de duração ser avaliado
motivadamente pelo Juízo sentenciante, considerando os
relatórios apresentados pela polícia. Precedentes do STJ
e STF.
[...] "
Disciplina!!!!
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Questão mal formulada.
Definitivamente não irá para o meu caderno de estudos.
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A questão foi muito mal formulada.
O prazo na lei é de 15 dias... podendo até prorrogar por igual período e inúmeras vezes comprovando a necessidade e indispensabilidade de meio de provas. Porém o máximo é de 15 dias. (Quinze)
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Questão está DESATUALIZADA!
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Questão mal formulada.
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desatualizadaa o pravo e de 15 dias prorrogaveis ,por mais quinze uma unica vez se comprovada a necessidade e indispenssabilidade
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Pelo tempo necessário?? Se fosse assim a lei não daria um prazo...
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Questão DESATUALIZADA! Q concurso vamos deixar os bancos de questões atualizados.
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questão desatualizada !!!!!