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ID
621871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a temas diversos de direito
processual penal militar.

A Lei n.º 9.099/1995, no que dispõe sobre os juízos especiais criminais, aplica-se à justiça militar da União e à justiça militar estadual.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)  
  • É verdade. Não se aplica.
  • CORRETA,

    todavia, STF vem manifestando a tendência de admitir a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes militares cometidos por civis (vide STF, HC 99.743).
  • Olá, boa tarde:

    Atenção sobre tal tema, e sobretudo com uma leitura apenas do artigo 90-A, da Lei dos Juizados.

    Vejam este trecho da aula de PPM, do professor Renato, da rede LFG:


    Lei 9.839/99– acrescenta o art. 90- A à lei dos juizados, passando a vedar a aplicação da lei 9.099 em âmbito da justiça militar.
     
    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999) 

    Observações: essa lei 9.839/99 é espécie de norma processual mista mais gravosa- ela repercute no direito penal também- ou seja, a lei 9.099/95 atinge o direito de punir estatal.

    Esta lei dos juizados não é apenas processual, é também penal.
     
    Logo, aquela lei não se aplica aos crimes cometidos antes de sua vigência- jurisprudência STJ/STF.


    Portanto, em crimes realizados ANTES de 27.9.1999 aplica-se a Lei dos juizados.
     

    Assim, SOMENTE se aplica a lei modificadora- 9.839/99- a crimes cometidos DEPOIS de 27.9.1999.
     

    Em que pese, de fato, a partir de 27.9.1999, não se aplicar a Lei dos Juizados no âmbito castrense, vejam a jurisprudência:
     

    STF, em 2011, mostrou a tendência de admitir a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes  militares cometidos por civis ( lembrar que civil não pode ser julgado pela j. militar estadual, mas pode ser julgado pela j. militar da União). HC 99.743 (Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello).

    O Fundamento da não aplicação da lei dos juizados na justiça militar -hierarquia, disciplina-  não se aplica aos civis, ou seja, não estão submetidos À hierarquia e disciplina militares.

  • PARA COMPLEMENTO. 

     

    TJM MG tem aplicado a lei 9.099/95 nos seus julgados.
     

    "Pode-se afirmar, que a nova Lei quando bem aplicada significará uma resposta aos anseios populares, pois a maioria das pessoas desconhece o significado de prescrição, decadência, procedimentos, mas acredita no Poder Judiciário e na efetiva aplicação da norma, como instrumento de Justiça e paz social.

    Na busca do aprimoramento do Poder Judiciário, a criação dos Juizados Especiais de Pequenas Causas Criminais na Justiça Militar (Federal ou Estadual) seria um aprimoramento da Justiça Castrense, que deve ser célere na resposta ao ilícito praticado pelo infrator. Mas a Justiça Especializada não está afastada das modificações que vem ocorrendo no campo do direito penal em relação as penas. Deve-se observar, que o militar encontra-se amparado pela Constituição Federal, estando diferenciado apenas pela atividade desenvolvida, mas a sua liberdade é a mesma que assegurada pelo Estado ao funcionário civil ou aos demais cidadãos."

    A aplicação se deu através de Controle Difuso de Constitucionalidade

     

    PAULO TADEU RODRIGUES ROSA - Juiz de Direito do Juízo Militar TJM MG

  • SÚMULA Nº 9 STM - "A Lei n° 9.099 que dispõe sobre os JEC e JECRIM não se aplica à Justiça Militar da União."

  • Não se aplica

    Abrçaos

  • A LEI 9.099 NÃO SE APLICA AOS MILITARES,,, infelizmente né...desrespeito a eles...

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