-
HC N. 104.174-RJ
RELATOR: MIN. AYRES BRITTO
4. É de se enteder, desse modo, contrária ao texto constitucional a exigência do cumprimento de pena privativa de liberdade sob regime integralmente fechado em estabelecimento militar, seja pelo invocado fundamento da falta de previsão legal na lei especial, seja pela necessidade do resguardo da segurança ou do respeito à hierarquia e à disciplina no âmbito castrense.
-
Para complementar segue:
Segundo o art. 3 do Código de Processo Penal Militar:
Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
b) pela jurisprudência;
c) pelos usos e costumes militares;
d) pelos princípios gerais de Direito;
e) pela analogia.
-
Estudando criei este macete para o art. 3º do CPPM e a ordem q se dá ... desculpas pela bobeira...mas na hora da prova pode ajudar ! rs
LE gislação processo penal comum
J urisprudência
U sos e costumes
P rincípios gerais do direito
A nalogia
LEJUPA !!!!! LEJUPA !!!!! LEJUPA !!!!!
Bons estudos e força!!!!
-
A questão está incorreto, pq há previsão expressa no Código de Processo Penal Militar, acerca do livramento condicional.
CAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Condições para a obtenção do livramento condicional
Art. 618. O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I — tenha cumprido:
a) a metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
II — tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
III — sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinqüir.
-
Conforme o STF, fere o princípio da individualização da pena
Abraços
-
Essa questão com um pouco de "maldade" agente marca a questão certa , pois se pensarmos que a prisão é uma exceção e a liberdade é a regra, mesmo que não haja previsão no CPPM sobre regime de progressão, não ha como manter uma pessoa presa durante todo o cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Isso tambem feriria a dignidade da Pessoa humana. Se até quem comete homicídio doloso tem direito a progressão quem dirá outros... Eu não tinha certeza da lei e fiz Ess raciocínio
Qualquer coisa me corrija .
-
É de se entender, desse modo, contrária ao texto constitucional a exigência do cumprimento de pena privativa de liberdade sob regime integralmente fechado em estabelecimento militar, seja pelo invocado fundamento da falta de previsão legal na lei especial, seja pela necessidade do resguardo da segurança ou do respeito à hierarquia e à disciplina no âmbito castrense” (HC 104174 RJ, Relator Min. Ayres Britto, Segunda Turma, 29/03/2011)