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ID
622270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  •  a)  a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos.ERRADA


    Art. 37, XVIII, CRFB - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei

     b )  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, não se destinam só às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ERRADA

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    c) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADA

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. ERRADA

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    e) é por lei específica que será criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. CORRETA

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Todos os incisos citados encontam-se no art. 37, CRFB.

    Bons estudos!
  • É LETRA DA LEI AMIGOS.. FCC
  • questão sobre o art. 37

    a) ERRADA: Inciso XVII, "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei"

    b) ERRADA. Inciso V. As funções de confiança e os cargos em comissão "destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    c) ERRADA. Inciso XIII no qual fica "vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias"

    d) ERRADA. Inciso XIV Os acréscimo pecuniários não serão computados nem acumulados

    e) CORRETA.
  • Alternativa correta letra E, nos termos do art. 37, inc. XIX, CR.

    O erro das demais alternativas encontram-se:

    A) Errada. A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos. (Terão precedência sim! art. 37. inc. XVIII)

    B) Errada. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, não se destinam só às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento).

    C) Errada, é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Na verdade, é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público)

    D) Errada, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (não serão computados e nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores)
  • Muito boa essa questão, pois aborda grande parte dos incisos do art. 37 que mais caem em provas da FCC.
    Guardem bem essa questão!

  • Letra E

    Fundamentação: Artigo37, XIX, da CF

    A questão da FCC abordou a literalidade da  lei
  • A - ERRADA - Art. 37, XVIII,  A administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei


    B - ERRADA - Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, DESTINAM-SE APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    C- ERRADA - Art. 37,XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;


    D - ERRADA - Art. 37,XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;



    E - CORRETA - Art. 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • e)

    é por lei específica que será criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;      

  • Lei específica:

    Cria -> Autarquia

    Autoriza instituição -> Fundação, EP, SEM

    Lei complementar:

    Define área de atuação -> Fundação