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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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a) a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos.ERRADA
Art. 37, XVIII, CRFB - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei
b ) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, não se destinam só às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ERRADA
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
c) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADA
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. ERRADA
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
e) é por lei específica que será criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. CORRETA
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Todos os incisos citados encontam-se no art. 37, CRFB.
Bons estudos!
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É LETRA DA LEI AMIGOS.. FCC
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questão sobre o art. 37
a) ERRADA: Inciso XVII, "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei"
b) ERRADA. Inciso V. As funções de confiança e os cargos em comissão "destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
c) ERRADA. Inciso XIII no qual fica "vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias"
d) ERRADA. Inciso XIV Os acréscimo pecuniários não serão computados nem acumulados
e) CORRETA.
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Alternativa correta letra E, nos termos do art. 37, inc. XIX, CR.
O erro das demais alternativas encontram-se:
A) Errada. A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos. (Terão precedência sim! art. 37. inc. XVIII)
B) Errada. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, não se destinam só às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento).
C) Errada, é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Na verdade, é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público)
D) Errada, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (não serão computados e nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores)
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Muito boa essa questão, pois aborda grande parte dos incisos do art. 37 que mais caem em provas da FCC.
Guardem bem essa questão!
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Letra E
Fundamentação: Artigo37, XIX, da CF
A questão da FCC abordou a literalidade da lei
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A - ERRADA - Art. 37, XVIII, A administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei
B - ERRADA - Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, DESTINAM-SE APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
C- ERRADA - Art. 37,XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
D - ERRADA - Art. 37,XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
E - CORRETA - Art. 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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e)
é por lei específica que será criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Lei específica:
Cria -> Autarquia
Autoriza instituição -> Fundação, EP, SEM
Lei complementar:
Define área de atuação -> Fundação