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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Sempre é bom darmos uma olhada na seguinte diferença entre um e outro.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
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O Presidente do STF não participa de nenhum dos dois Conselhos (Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional)
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E para você acertar as próximas questões, o PGR também não participa de nenhum dos dois Conselhos.
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Esclarecendo o último comentário do colega Alexandre, o Presidente da República irá PRESIDIR o Conselho da República e o Conselho de Defesa nacional, é o que se infere do disposto no inciso XVIII do art. 84 da CF, que segue:
"art. 84. Compete privativamente ao Presidente da república:
XVIII- convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional."
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Dica: Colegas, percebam que nem na composição do Conselho de Defesa Nacional tampouco na do Conselho da República participam membros do Poder Judiciário.
Respondi a questão utilizando essa dica.
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Juntando tudo então temos que
não participam de nenhum dos conselhos
Membros do STF
O procurador geral da republica
Também não participam membros do poder judiciário
E é claro o presidente da Republica
E advogado geral da união
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LETRA A
Macete : Vão Pra Pqp 4 Ministros do Caralho ( para lembrar dos ministros o colega Klaus deu uma ótima ideia )
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Dica do colaborador Klaus Serra!
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Membro nato do conselho da defesa nacional
Bizu: Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara e Senado= PREJU, Comandante.
Obs: P Planejamento, R Relações Exteriores, E Estado da Defesa, JU JUstiça.
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LETRA D
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CONSELHO DA REPÚBLICA
- Vice Presidente
- Presidente C. Deputados
- Presidente Senado
- Lideres C. Deputados/Senado
- Ministro da Justiça
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
- Vice Presidente
- Presidente C. Deputados
- Presidente Senado
- Ministro da Justiça
- Ministro do Estado da Defesa
- Ministro Relações Exteriores
- Ministro Planejamento
- Comandante Marinha/Exército/Aero
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Lei 8.041 de 05 junho 1990
Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade
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GABARITO: D
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República; (LETRA A)
II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA B)
III - o Presidente do Senado Federal; (LETRA C)
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça; (LETRA E)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.