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ID
622285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele NÃO participa o

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Sempre é bom darmos uma olhada na seguinte diferença entre um e outro.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional
    é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • O Presidente do STF não participa de nenhum dos dois Conselhos (Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional)
  • E para você acertar as próximas questões, o PGR também não participa de nenhum dos dois Conselhos.
  • Esclarecendo o último comentário do colega Alexandre, o Presidente da República irá PRESIDIR o Conselho da República e o Conselho de Defesa nacional, é o que se infere do disposto no inciso XVIII do art. 84 da CF, que segue:

    "art. 84. Compete privativamente ao Presidente da república:
    XVIII- convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional."
  • Dica: Colegas, percebam que nem na composição do Conselho de Defesa Nacional tampouco na do Conselho da República participam membros do Poder Judiciário.
    Respondi a questão utilizando essa dica.
  • Juntando tudo então temos que
    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união

  • LETRA A 

    Macete : Vão Pra Pqp 4 Ministros do Caralho ( para lembrar dos ministros o colega Klaus deu uma ótima ideia )

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    Dica do colaborador Klaus Serra!

  • Membro nato do conselho da defesa nacional

    Bizu: Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara  e Senado= PREJU, Comandante. 

    Obs: P Planejamento, R Relações Exteriores, E Estado da Defesa, JU JUstiça.

     

  • LETRA D

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

    - Vice Presidente

    - Presidente C. Deputados

    - Presidente Senado

    - Lideres C. Deputados/Senado

    - Ministro da Justiça

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    - Vice Presidente

    - Presidente C. Deputados

    - Presidente Senado

    - Ministro da Justiça

    - Ministro do Estado da Defesa

    - Ministro Relações Exteriores

    - Ministro Planejamento

    - Comandante Marinha/Exército/Aero

  • Lei 8.041 de 05 junho 1990

    Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade

  • GABARITO: D

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República; (LETRA A)

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA B)

    III - o Presidente do Senado Federal; (LETRA C)

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça; (LETRA E)

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.