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ID
622294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atributos do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que a

Alternativas
Comentários
  •   A presunção de legitimidade refere-se à conformidade do ato com a lei, e a presunção de veracidade diz respeito aos fatos afirmados como ocorridos pela Administração. De sua confluência surge a pressuposição de que o ato da Administração está de acordo com a lei, e de que todos os fatos nele narrados efetivamente ocorreram exatamente da forma descrita. Tal presunção é, todavia, relativa, admitindo prova em contrário.

     A presunção de legitimidade e veracidade é característica inerente a todos os atos praticados pela Administração, até mesmo daqueles regidos pelo direito privado, e independe de norma legal que a estabeleça. Tem como efeitos a imediata execução do ato administrativo e a inversão do ônus da prova.

  • a) presunção de legitimidade depende de previsão legal. ERRADO
    A presunção de legitmidade NÃO depende de previsão legal. Todos os atos administrativos, por emanarem da Administração Pública, já se presumem legítimos desde a sua criação (não é necessário editar lei atestanto sua presunção de legalidade). Imagine a Administração Pública ter que realizar uma lei para atestar a legitimidade de cada ato administrativo! Não sobraria tempo pra mais nada...
    b) presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa. CERTO
    Dizemos que a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa, juris tantum, ou seja, admite prova em contrário. A presunção juris tantum (relativa) é o contrário da presunção jure et jure (presunção absoluta). Cuidado para não confundir as duas expressões!
    c) imperatividade implica que a imposição do ato independe da anuência do administrado. CERTO
    Trata-se do próprio conceito de imperatividade: a possibilidade de a administração impor sua vontade aos administrados, independentemente de sua anuência. A imperatividade também é chamada de PODER EXTROVERSO da administração.
    d) auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração. CERTO
    É a exata definição de auto-executoriedade: possibilidade de imediata e direta execução dos atos administrativos pela própria administração, independentemente de autorização judicial. Importante lembrar que a auto-executoriedade não é regra. Ela só existe 1) quando a lei expressamente autorizar ou 2) em caso de atos urgentes.
    e) presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o Poder Judiciário. CERTO
    A presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o Poder Judiciário porque essa presunção é juris tantum (relativa), não jure et jure (absoluta).
  • Parabéns Marcela, Sempre mandando muito bem!
  • marcela voce está em alto escalão....
  • Obrigada Marcela, ajudou muito!!!!
  • Mandou bem, Marcela! Se todos os comentários fossem cm o seu: explicando cada assertiva de modo claro e objetivo! A maioria só fica enchendo linguiça, aqui.
  • parabéns Marcela, seus comentários tem me ajudado muito!
  • Temos que agradecer pessoas que usa seu tempo para ajudar quem estar começando como eu, a entender um pouco de cada vez, Obrigado Marcella.
  • E o português foi assassinado.
  • Gente, estou ficando "doida" com estes Atributos Administrativos, não consigo distingui-los....sei que quando cair a ficha vou ver que é bem simples, mas estou do mesmo jeito que uma criança fica quando  está aprendendo a ler e não consegue juntar as sílabas,.... sabe??!!! ufaaaaaaaaaaaa.
  • GABARITO "A"

    Presunção de legitimidade NÃO exige expressa previsão legal!

  • Não sei como descobriram o nome da Marcela, pois eu procurava e não encontrava, mas depois de tantos elogios descobri que era a sigla M.S, pois a mesma possui excelentes comentários com dedicação de explicar cada alternativa, preocupando-se realmente com o esclarecimento de todos, Que Deus te abençõe muiiitooo, assim como você está contribuindo para o nosso conhecimento, tenho certeza que você alcançará seu objetivo com sucesso! Abraços!

  • Na verdade, se formos para pensar, chegamos à conclusão de que se fosse necessária a previsão legal para só então o ato ser considerado presumidamente legítimo, não se trataria de presunção, mas de uma certeza, pois a lei é o que fundamenta e legitima a atuação da Administração Pública, de modo que seria de todo incoerente tal exigência. Assim, facilmente, podemos apontar a alternativa "A" como INcorreta. 



    Bons estudos! Temos de persistir até alcançar nossos ideais, pois tudo na vida é um risco, inclusive parar no meio do caminho. 
  • LETRA A

    TODO ATO ADMINISTRATIVO JA SE PRESUME VERDADEIRO, CONFORME O DIREITO

  • Gab. A


    A presunção de legitimidade é atributo UNIVERSAL, isto é, alcança todos os Atos administrativos.

  • Amamos te, Marcela kkk