A presunção de legitimidade refere-se à conformidade do ato com a lei, e a presunção de veracidade diz respeito aos fatos afirmados como ocorridos pela Administração. De sua confluência surge a pressuposição de que o ato da Administração está de acordo com a lei, e de que todos os fatos nele narrados efetivamente ocorreram exatamente da forma descrita. Tal presunção é, todavia, relativa, admitindo prova em contrário.
A presunção de legitimidade e veracidade é característica inerente a todos os atos praticados pela Administração, até mesmo daqueles regidos pelo direito privado, e independe de norma legal que a estabeleça. Tem como efeitos a imediata execução do ato administrativo e a inversão do ônus da prova.