ATENÇÃO quanto à LETRA "E":
- Servidor ativo, aposentado ou pensionista: 30 dias para quitar o débito(salvo se o pagamento indevido se deu no mês anterior ao do processamento da folha, pois neste caso a reposição será feita imediatamente).
- Servidor demitido, exonerado ou com aposentadoria ou disponibilidade cassada: 60 dias para quitar o débito.
Art. 46 da lei 8.112/90. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
Art. 47 da lei 8.112/90. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.