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ID
622303
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As férias do servidor público da União NÃO podem ser interrompidas

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Lei 8112/90 Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)

    Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Bons estudos!
  • Resp.: C

    Art. 80 da Lei n.º 8112/90 “As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna,convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
    Parágrafo único.O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto
    no art. 77”
  • A alternativa correta é a letra C, segundo o artigo 80 da Lei 8112/90


    Art. 80.

    As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública,comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade doserviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Comentário
    Foi substituída a expressão “por motivo de superior interesse público” pela “necessidade do serviço,declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade”.

    Rumo ao Sucesso
     
  • ART 80 8112 As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de 
    * CALAMIDADE PÚBLICA
    * COMOÇÃO INTERNA
    *CONVOCAÇÃO PARA O JURI, SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL
    * NECESSEIDADE DO SERVIÇO DECLARADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK CTRL C + CTRL V pegando...
    fiquei pensando na tristeza do servidor da alternativa C, já enjoado das férias tentando voltar a trabalhar e não existe a hipótese de serem interrompidas as férias nesse caso :( kkkkkkk
  • acertei essa por elimação, pq achei absurdo o servidor QUERER interromper as férias...e pior ainda: NÃO PODER
    mas levando em conta que o servidor é obrigado a tirar férias...
  • Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)
    Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Comentário: Conforme já foi dito vale lembrar que o assunto que envolve a possibilidade de interrupção das férias e quem pode fazê-la é comumente cobrado nos concursos. Na hipótese, somente poderão ser interrompidas as férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
    Comentário 2: Assim, licenciado ou afastado, o servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que se der o seu retorno. Na hipótese em que o período coincidir, parcial ou totalmente, com o período da licença ou afastamento as férias serão reprogramadas, vedada, salvo nos casos expressos, a acumulação para o exercício seguinte. No caso de licença para capacitação ou afastamento para a participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País o servidor fará jus às férias do exercício em que se der o seu retorno. A transferência de férias, em sua integralidade ou etapas, para o exercício seguinte, será autorizada por absoluta necessidade do serviço, mediante publicação de Portaria pela autoridade competente, a ser encaminhada à Coordenação-Geral de Recursos Humanos. Na interrupção das férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço, o restante do período integral ou etapa, será gozado de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional dentro do mesmo exercício.
    Fonte:www.acheiconcursos.com.br
  • Essa questão tem um problema na alternativa D uma vez que não é ainda que declarada pela autoridade máxima. Tem que ser declarada! Excluindo esse ainda que fica perfeito!
  • Descobri esse macete aqui no QC (créditos a nossa colega Raquel, abaixo)                                                                    
    MACETE PARA DECORAR OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS
    ELE COMI CAJU NO TRABALHO
    ELE = ELEitoral
    COMI = COMoção Interna
    CAJU = CAlamidade pública e JUri
    NO SERVIÇO (por nescessidade do serviço)
    ESPERO QUE AJUDE VCS! 

  • haha macete criado por mim, espero que ajude vcs
  • CACO e JÚ tem NENÉM

    CA-calamidade publica

    CO-comoção interna

    -juri

    NE-necessidade de serviço

    NEM-eleitoral e militar

  • RESPOSTA: LETRA C.

     

    Art. 80, caput. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • FÉRIAS - LEI 8.112:

     

    *Pode ser parcelada em até 3x

     

    *Pode acumular por até 2 períodos

     

    *Pagamento: até 2 dias antes

     

    *INTERRUPÇÕES: no caso de calamidade pública ; júri ; comoção interna ; necessidade de serviço ; serviço militar ou eleitoral

     

    *É vedado levar à conta de férias qualquer falta

     

    *Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre

     

    GAB: C