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ID
622309
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público da União NÃO é proibido de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8112/90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    III - recusar fé a documentos públicos
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada,
    exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
  • Nossa! 2 respostas ou é impressão?
    Vejam:
    a) atuar, em qualquer caso, como procurador junto a repartições públicas.
    Ele pode sim, em alguns casos, atuar como procurador. O elaborador peca ao afirmar que em todos os casos ele será proibido. Nesses casos, marquemos a mais errada! rsrsrs

    Reza a lei 8.112:
    Art.177. Ao servidor é proibido:
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Abraço e bons estudos!

  • Considerações para ajudar a entender (e decorar) o conteúdo da LETRA E:
    Enunciado: O servidor público da União NÃO é proibido de:
                        e) exercer o comércio na qualidade de acionista ou cotista   
    - CERTO.   
    A lei 8.112/90, em seu art. 117, X, proíbe o servidor público da União de:
    [...]
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, / personificada ou não personificada,
    , / exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Grifamos).
    ATENÇÃO!!!
    A intenção da norma é impedir a participação dos servidores públicos na administração ou gerência de sociedades privadas, isto é, naqueles entes que perseguem fins econômicos, estando excluídas da vedação, portanto, as entidades que não possuem fins econômicos uma vez que as entidades que não possuem fins econômicos não são sociedades privadas: devem assumir obrigatoriamente a forma de associações ou fundações.
    As únicas exceções que permitem o servidor de exercer o comércio ocorre quando ele estiver na qualidade de
    - Acionista;
    - Cotista;
    - Comanditário.

  • Só para acrescentar,
    As alternativas B, C e D terão a ADVERTÊNCIA como penalidade.

  • Art. 117, inciso X da Lei n.º8112/90
    “Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não
    personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”
  • Colega Franco Machado,

    Entendi a sua colocação a respeito da letra "a", mas acho que houve um equivoco seu ao apontar o referido como parcialmente correto.

    Realmente, o servidor público pode atuar, em alguns casos, como procurador junto a repartições públicas, mas, no momento em que a questão nos diz "em qualquer caso", ela quis dizer que não há restrição alguma a atuação do servidor naquela qualidade quando, na verdade, a coisa é bem diferente.

    Bons estudos!
  • Letra A ( errada) ART 4º: L.8027: São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:
                                 III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
    Letra B (errada) Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
                                 II - recusar fé a documentos públicos;
    Letra C (errada) L 8112: Art. 117. Ao servidor é proibido:
                                 V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    Letra D (errada) L 8112: Art. 117. Ao servidor é proibido:
                                 VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
  • Acrescentando:

    Basta lembrar que o Servidor Público pode ter, por exemplo, ações de empresas na Bolsa de Valores (Petrobras, Vale, etc.), o que o torna acionista, sem que tal prática seja vedada.

    Eu acredito que fazer associações entre a matéria e o nosso dia-a-dia ajuda muito a guardar as coisas, por isso o comentário!

    Bons estudos!
  • Pessoal, quanto à discussão sobre a assertiva "a" também estar correta, podemos analisar:

    O servidor público NÃO é proibido de atuar, em qualquer caso, como procurador junto a repartições públicas.

    Se isso estivesse correto, estaríamos admitindo que é PERMITIDO ao servidor público atuar como procurador EM QUALQUER CASO, quando sabemos que essa permissão é para um caso apenas, quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. Segundo a redação proposta pela alternativa, a exceção passaria a ser a regra. 
    A confusão deve-se à aproximação de duas negativas ("NÃO" e "PROIBIDO"). É a casca de banana da questão.
  • É isso mesmo Raissa, concordo com vc.

    A colocação das duas negações no enunciado da questão confunde demais. Utilizei da seguinte estratégia para fazer essa questão:
    Troquei a expressão NÃO É PROIBIDO por É PERMITIDO.

    Pronto, dessa forma somente a letra E é a correta.


    Bons estudos a todos!
  • Todas as fundamentais ao comando das questões estão previstas no art. 117 da lei 8112/90.
    O artigo em comento descreve em seus incisos os casos proibidos ao servidor.
    Essa questão foi muito bem elaborada, uma vez que a mesma pede a excessão à  proibição.
    Não obstante apresenta
    duas negativas( NÃO É PROIBIDO) para confundir o candidato, conduzindo-o ao erro.


    O servidor público da União NÃO é proibido = PERMITIDO

    a) atuar, em qualquer caso, como procurador junto a repartições públicas.
    XI- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistências de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro.

    OBS:
     O  servidor somente poderá atuar como procurador ou intermediário quando se tratar de benefícios previdenciários... ou seja, esta é a  excessão  para que ele possa atuar. 
    A regra é que ele servidor público da União não atue como tal.
    Portanto, uma vez havendo exceção , haverá casos em que ele poderá atuar.

     b) recusar fé a documento público. 
    III- recusar fé a documento público.

    c) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
    V- Promover manifestação de apreço e desapreço no recinto da repartição



    ooOOOOOOooo  
  • Continuação...

    d) aliciar subordinados no sentido de se filiarem a sindicato da categoria.
    VIII- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem a associação profissional ou sindical, ou a partido político.


     RESPOSTA DA QUESTÃO: E
     e)
    exercer o comércio na qualidade de acionista ou cotista.
    X- participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou naõ personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    É  exatamente o que a questão está pedindo.  Em outras palavras, é permitido participar da gerência ou administração... na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. A permissão é a exceção.
  • A letra A não está correta de jeito nenhum pelo que os colegas já explicaram acima... a questão é até 'bobinha', mas muita gente cai por não interpretar direito o que leu... interpretação de texto é fundamental, não só para as questões de Língua Portuguesa.