Considerações para ajudar a entender (e decorar) o conteúdo da LETRA E:
Enunciado: O servidor público da União NÃO é proibido de:
e) exercer o comércio na qualidade de acionista ou cotista - CERTO.
A lei 8.112/90, em seu art. 117, X, proíbe o servidor público da União de:
[...]
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, / personificada ou não personificada,, / exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Grifamos).
ATENÇÃO!!!
A intenção da norma é impedir a participação dos servidores públicos na administração ou gerência de sociedades privadas, isto é, naqueles entes que perseguem fins econômicos, estando excluídas da vedação, portanto, as entidades que não possuem fins econômicos uma vez que as entidades que não possuem fins econômicos não são sociedades privadas: devem assumir obrigatoriamente a forma de associações ou fundações.
As únicas exceções que permitem o servidor de exercer o comércio ocorre quando ele estiver na qualidade de
- Acionista;
- Cotista;
- Comanditário.