SóProvas


ID
622312
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das responsabilidades do servidor público civil da União, em conformidade com a Lei nº 8.112/90, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

     Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

     

     

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 


     

     

     

     
  • Caros amigos quando forem comentar evitem colocar  a alternativa correta logo no início do comentário.
  • Apenas comentando a alternativa D.

    d) Sendo independentes as instâncias, a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada, mesmo no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato. --- ERRADO

    De acordo com o art. 126 da Lei 8.112/90, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada em duas hipóteses:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    É o famoso FINA:

    FI: fato inexistente

    NA: negativa de autoria
  • Carissimo amigo, num entendi foi eh nada .... nao colocar a alternativa correta .... affffff

    PRA MIM AJUDA E MUITO ESTE PROCEDIMENTO !!!

    BJ


  • nobre Alessandra
    O amigo pediu para não colocarem a resposta certa no início
    Concordo que seja melhor colocar a explicação e depois, sim, a resposta
    abçs
  • Art. 122 da Lei n.º.112/90

    “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
  • Coloquem a resposta em cima, embaixo, de lado, no meio, onde quizerem. O importante é colocar a resposta, ajuda muito quem não é colaborador. Sinceramente... Só sendo falta do que comentar!!
  • Não precisa ser colaborador para saber a resposta. Basta clicar no ícone com um desenho de impressora ao lado do enunciado da questão. Automaticamente será ativado um "pop-up" com o gabarito. (não obstante, eu sou colaborador do QC por achar que vale a pena investir nesse utilíssimo projeto)
  • Tão barato ser colaborador!!!!!
  •   A resposta "a" está errada pelo seguinte motivo: o art. 123 da Lei 8112/90 prevê: "a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade".
  • VALE MTO A PENA SER COLABORADOR. QDO EU FIZ O CONCURSO DO MPU, FAZIA 2 MESES QUE EU TINHA ENTRADO PARA ESSE SITE. CONSEGUI RESPONDER 2 MIL QUESTÕES ANTES DA PROVA E PASSEI EM 900 E POUCO.HJ, JÁ RESPONDI 26 MIL QUESTÕES E PASSEI NO TRF TB COMO ANALISTA EM 237. JÁ MELHOROU BASTANTE, EU ACHO.O NEGÓCIO É INSISTIR!! ABÇS.

  • Olá, amigos?

    Por que a letra b está errada? não entendi

    Obrigado!
  • Olá, amigo Marcus!!

    Vejamos o que diz a Lei 8.112/90:
    "Art. 122,  § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."

    A alternativa induz ao entendimento de que o patrimônio dos sucessores não é afetado em hipótese alguma. Contudo, há previsão legal de reparação dos danos causados pelo servidor, até o limite do patrimônio transferido aos seus sucessores.

    Espero tê-lo ajudado!!

    Bons estudos!!

    Abraço!


  • Posso não ter 1 Centavo no bolso, mas tenho um sorriso no rosto! E isso, amigos, vale mais que qualquer dinheiro!!
  • Olá, amigos!

    Comentando a alternativa "e":

    e)  Tratando-se de dano causado a terceiros, a responsabilidade será da União, respondendo o servidor apenas no âmbito administrativo.

    De acordo com o artigo 122, § 2º, a responsabilidade é da FAZENDA PÚBLICA e não dá UNIÃO como afima a questão, assertiva, portanto, errada. Veja:


    §2º. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Um abraço.




  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

  • Erro da alternativa E:  Tratando-se de dano causado a terceiros, a responsabilidade será da União, respondendo o servidor apenas no âmbito administrativo.



    Conforme nos leciona o Art.. 122, § 2º da lei 8112/90,  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a
    Fazenda Pública,
    em ação regressiva.



    Logo podemos ver, que o servidor não responderá apenas no âmbito administrativo, mas também na esfera judicial, uma vez que cabe Ação Regressiva.

    Bons estudos.
  • Foi acrescentado, ao capítulo das resposabilidades, o art. 126-A:

    Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)
  • comentários como os da keciacarol ñ servem p nada, apenas p encher o saco!!!
    kda um fala o q quer...
  • CIVIL PENAL ADMINISTRATIVA-CIVIL - ato:
    a) omissivo;
    b) comissivo;
    c) doloso;
    d) culposo.
     
    - prejuízos ao:
    a) erário
    b) terceiros

    (em se tratando de danos causados a TERCEIROS, o servidor responderá perante a FAZENDA PÚBLICA, em AÇÃO REGRESSIVA)  - abrange:
    a) crimes;
    b) contravenções. - ato:
    a) omissivo;
    b) comissivo.
     
    Praticado no desempenho de cargo ou função. # A obrigação de reparar o dano se estende aos herdeiros até o limite da herança.
    # As sanções CIVIS, PENAIS E ADMINISTRATIVAS poderão ser ACUMULADAS (logo, sanção civil + penal + administrativa) e são independentes entre si.
    # Nenhum servidor será responsabilizado por informar a autoridade superior, quando houver SUSPEITA de envolvimento de outro servidor, que nas atribuições da função, tiver cometido ato de improbidade.  
  • GABARITO: LETRA C

    Das Responsabilidades

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.