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ID
622330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange à prescrição, analise:
I. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
II. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
III. Nas prestações de pagamento sucessivo, a prescrição será parcial e contada do vencimento de cada uma delas.
IV. É vintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.
    I - CERTO.
    TST - SUM-268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUI-VADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
    II - CERTO.
    TST - SUM-373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
    III - CERTO.
    TST - SUM-168 PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devi-das ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de ca-da uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).
    IV - ERRADO.
    TST - SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
  • Acrescentando:

    “Violação contratual compreende a prescrição total. Violação legal diz respeito à prescrição parcial.”

    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Não entendi o item III, se alguém poder ajudar... Pois, a alternativa diz que a prescrição será "parcial" todavia a sumula 294 do TST determina que

    " Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei."

    Portanto, como a alternativa não diz que a parcela é assegurada por lei, ela não estaria errada????

    Abs e bons estudos

  • Muito pertinente a dúvida lançada pelo colega Vitor.
    Na verdade a Súmula 168 indicada pela admirável colega ANA TEREZA , está REVOGADA e se mantém a interpretação alcançada pela Súmual 294, vejamos:

     RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 48 - Cancelado - Enunciado nº 294 - TST - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003      Prestações Periódicas - Alteração do Pactuado - Prescrição    Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina.


    Assim o item III está ERRADO. A questão deveria ter seu gabarito alterado para alternativa "C".
  • Concordo com os colegas Vitor e Clinston! 
    Complicado errar questões desatualizadas....
  • Nota do professor Ricardo Resende sobre essa questão:
    extraído de:
    http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2010/11/prescricao-total-vs-prescricao-parcial.html

    Vale a pena ler, "muito esclarecedor" ou "nada adiantou".
    Acontece que quem já está na estrada de concursos vai ter que encarar certos despaltérios da FCC. O que é importante é não baixar a cabeça e seguir em frente.
  • Como a questão é de 2008, está desatualizada. Como a súmula foi cancelada, se fosse neste ano a resposta correta seria a letra C.
  • Tais Pinheiro, muito bom o artigo que enviou!

    Obrigada pela dica!
  • A FCC tem uma questão de 2011 (essa aqui é de 2008), que ela usa expressamente a Súmula 294. Por isso entendo que hoje, em 2013, é correto  aplicar a Súmula 294.

    Bons estudos a todos
  • em relação a II : dica do ''Bruno Severo'' GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL --->GPS gratificação parcial semestral ---> PRESCRIÇÃO PARCIAL.

    sum. 268 TST. - A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. ( CUIDADO, JA VI UMA QUESTÃO QUE TROCOU ESSA PARTE E CONSIDEROU COMO ERRADO.) 

     

    como os amigos aqui disseram, o gabarito atual seria a ''C''.