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ID
622333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:
I. Marta trabalha na empresa privada JUSTA e possui uma filha com 13 anos de idade completos.
II. Silvia é empregada doméstica e possui um filho com 7 anos de idade completos.
III. Mateus é trabalhador avulso e possui dois filhos, um com 8 anos e outro com 12 anos de idade.
IV. Mônica é trabalhadora avulsa e possui um filho inválido com 25 anos de idade.
Em regra, terão direito ao salário-família APENAS os trabalhadores indicados em

Alternativas
Comentários
  • O salário-família é um benefício previdenciário garantido ao empregador que tem filhos até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. O salário família é garantido pelo artigo 7º, inciso XII da Constituição, benefício não estendido ao doméstico (item II errado). Não há limite de filhos para a concessão do salário-família. Quanto ao empregado avulso, a Constituição igualou seus direitos, através do artigo 7º, inciso XXIV, aos dos empregados com vínculo empregatício permanente. Logo, os avulsos têm direito ao salário-família.
  • A Lei 4.266/63, que instituiu o salário-família do trabalhador, não incluiu o empregado doméstico como seu beneficiário e a Constituição Federal de 1988 não estendeu aos domésticos tal benefício.

    A Lei 11.324/2006 alteraria o art. 65 da Lei 8.213/91, passando a incluir o trabalhador doméstico entre os beneficiários do salário-família, mas tal invoação foi vetada pelo Presidente Lula, tendo em vista que criaria uma despesa estimada de R$ 318 milhões ao ano sem indicação de fonte de custeio (art. 195, §5º, da Constituição).
  • Juro que, infelizmente, acertei a questao pensando: "domestico sempre se FOD&&*&*""...não deu outra....o que é uma sacanagem, pois eles são segurados obrigatórios da previdencia social, têm a contribuição retida em cima do que assinado em CTPS,,,porque não gozar do benefício??? tudo bem...a contribuicao tem uma aliquota menor...a lei do salario familia é "especial" em relação às já especiais 8212 e 8213, etc etc...mas eles fazem jus...se ta no inferno abraça o capeta Dilma
  • O ITEM CORRETO É O "B"

    Vejamos, então!

    O salário-família é um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos
    INCOMPLETOS ou inválidos. É um direito constitucionalmente garantido, com previsão no art. 7, XII, da CF.

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    O salário-família encontra-se regulado também na Lei nº 8.213/91:
    Art. 65 - O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalha-
    dor avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §2º do art. 16 desta Lei, observado o
    disposto no art. 66.


    Art. 16, §2º - O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada
    a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    Como se verifica pelo caput do art. 65, o salário-família é também devido ao trabalhador avulso.

  • Muito bons os comentários.
  • Realmente os comentário estão muito bons, principalmente o do colega Rodrigo, kkkkk
  • O salário-família está previsto nos artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/1991, sendo beneficiários dele os segurados empregados, urbanos ou rurais, exceto o doméstico, bem como o trabalhador avulso, que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
    Sucesso a todos!!!
  • Lembrando que com a nova "PEC das domésticas " os trabalhadores domésticos terão direito ao Salário Família
    Portanto, fosse a questão de abril 2013, o gabarito seria CORRETAS I, II, III e IV.
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
  • Lembrando que o direito das domésticas ao salário-família não é imediato, tratando-se de norma de eficácia limitada e, portanto, dependente de lei infraconstitucional regulamentadora.
  • Só fazendo um retificação de comentários anteriores. O salário-família não foi albergado pela Emenda 72/2013, no parágrafo único do art. 7 da CF. Logo, ainda não tem direito. Os direitos das domésticas já foi regulamentado pela lei 150/2015.

  • COMPLEMENTANDO;

     

    Os domésticos também têm direito ao salário-família:

     

    Lei Complementar 150/2015

    “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.