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ID
622993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Os policiais militares, em qualquer nível da carreira, são alistáveis.CORRETO

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    (...)
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    A CF/88 se refere apenas ao serviço militar obrigatório, não fala sobre policiais militares.
  • A assertiva "d" está incorreta porque o art. 15, I da CF afirma que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


  • Letra a) " Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o Supremo Tribunal Federal não está vinculado ao juízo formulado pelo poder executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo direito das Gentes. Disso decorre que a condição jurídica do asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam,  a extradição que lhe haja sido requerida" (STF, Pleno, Ext. 524/DF)

    Letra b) 
    REspe - Recurso Especial Eleitoral nº 32539 - palmeira dos índios/ALAcórdão de 17/12/2008
    Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
    Relator(a) designado(a) Min. CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO
    Publicação:PSESS - Publicado em Sessão, Data 17/12/2008
    Ementa:
    RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. "PREFEITO ITINERANTE". EXERCÍCIO CONSECUTIVO DE MAIS DE DOIS MANDATOS DE CHEFIA DO EXECUTIVO EM MUNICÍPIOS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDA PERPETUAÇÃO NO PODER. OFENSA AOS §§ 5º E 6º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NOVA JURISPRUDÊNCIA DO TSE.
    Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares.
    O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto.
    Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507.
    Decisão:
    O Tribunal, por maioria, desproveu Recurso, nos termos do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, que redigirá o acórdão. Vencidos os Ministros Relator e Arnaldo Versiani

    Letra d) Art. 12, §4º Será declarada a perda da nacionalidade de brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virutde de atividade nociva ao interesse nacional.

    Letra e) Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
  • Correta: "C"

    a)O asilo político não é concedido em caráter absoluto, pois conforme Alexandre de Moraes , essa medida serve para as seguintes hipóteses:quem esta sendo perseguido por dasavenças políticas, livre expressão de pensamento, ou ainda crimes relacionalos com a segurança do Estado que não configurem crimes do direito penal comum.

    B)O prefeito , para se reeleito,não  precisa,renunciar ao cargo, mas poderá se afastardele(cargo)

     

    Processo:

    CONS 101 PI

    Relator(a):

    OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

    Julgamento:

    24/06/2008

    Publicação:

    DJ - Diário de justiça, Volume 6.136, Data 10/07/2008, Página 18

    Ementa

    PRIMEIRA CONSULTA. PREFEITO. CANDIDATURA À REELEIÇÃO. AFASTAMENTO DO CARGO EM PERÍODO INFERIOR A 6 (SEIS) MESES DO PLEITO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. RESPOSTA AFIRMATIVA. SEGUNDA CONSULTA. VICE-PREFEITO. SUBSTITUIÇÃO AO PREFEITO EM PERÍODO INFERIOR A 6 (SEIS) MESES DO PLEITO. CANDIDATURA AO CARGO DE VICE-PREFEITO. INCOMPATIBILIDADE. RESPOSTA NEGATIVA.
    1. Não há falar-se em incompatibilidade, para concorrer à reeleição, do prefeito que se afastou temporariamente do cargo no período inferior a 6 (seis) meses antes do pleito; porquanto é permitido permanecer no cargo durante referida candidatura (art. 14, § 5º, CF).



    D)O cancelamento da naturalização dar-se em sentença judicial  de quem pratica atividade nociva ao interesse Nacional

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 



    E)Brasileiro nato não está sujeito a extradição, mas brasileiro naturalizado é possível desde que não seja por crime de opinião ou político.
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     

  • Letra A - Assertiva Incorreta.
     
    Nas palavras de Marcelo Pupe Braga, eis a definição de asilo político: “asilo político é o acolhimento pelo Estado, de indivíduo estrangeiro perseguido em outro Estado, ainda que não necessariamente o da sua nacionalidade, em função de dissidência política, delitos de opinião ou, ainda, por crimes relacionados com a segurança do Estado, que não configuram violação do Direito Penal comum. Os pressupostos para sua concessão são a natureza política dos delitos atribuídos ao fugitivo e a atualidade da perseguição. O objetivo é preservar a liberdade e a vida do indivíduo perseguido”.  Em resumo, aplica-se o instituto do asilo político aos crimes de índole politica e não aos crimes comuns. 

    Por outro lado, o instituto da extradição no direito brasileiro é permitido em relação aos brasileiros naturalizados e aos estrangeiros. Eis o que prescreve o texto constitucional:
     
    CF/88 - Art. 5°- LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
     
    Ora, no caso de brasileiro naturalizado, só será admitida a extradição no casos de crimes comuns anteriores à naturalização ou no caso de tráfico de drogas (também de natureza comum), praticado a qualquer tempo, seja antes ou depois da naturalização.
     
    Já no caso de estrangeiros, a regra é a extraditabilidade nos casos de crimes comuns, sendo vedada no caso de crimes políticos e de opinião.
     
    Portanto, o instituto do asilo político e da extradição são completamente conciliáveis, uma vez que o asilo só é permitido nos casos de crimes ou perseguição de natureza política e a extradição somente é autorizada nos casos de crimes comuns. Não há margem de colidência entre ambos. A concessão de um não impede que ocorra o deferimento de outro, pois o âmbito de incidência é diverso.
  • B) Na verdade, o erro da assertiva está em afirmar que o prefeito NÃO precisa renunciar ao atual mandato caso queira candidatar-se ao mesmo cargo (prefeito) em outro município. Ou seja, ainda que a candidatura seja p/ outro município, tem ele o dever de reunciar ao respectivo mandato para concorrer.

    “[...] Prefeito reeleito. Candidatura ao mesmo cargo em município diverso. Possibilidade, ainda que ambos integrem a mesma zona, salvo em se tratando de município desmembrado, incorporado ou que resulte de fusão. Hipóteses que não consubstanciam um terceiro mandato. Neste ponto, consulta respondida afirmativamente. [...] Não há impedimento para que o prefeito reeleito possa candidatar-se para o mesmo cargo em outro município, salvo em se tratando de município desmembrado, incorporado ou resultante de fusão, ainda que ambos sejam integrantes da mesma zona eleitoral, não cuidando tais hipóteses de um terceiro mandato, vedado pelo art. 14, § 5°, da Constituição Federal. Consulta não conhecida quanto ao seu item 1, a que se responde afirmativamente quanto ao item 2.” NE: Prazo de seis meses antes das eleições para desincompatibilização; CF/88, art. 14, § 6°.

    (Res. n° 21.478, de 28.8.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)

     

    “[...] Registro. Prefeito. Município diverso. Inelegibilidade (art. 14, § 6°, da Constituição Federal). Prefeito de ummunicípio, reeleito ou não, é elegível em estado diverso, ao mesmo cargo, observada a exigência de desincompatibilização seis meses antes do pleito. [...]”

    (Ac. n° 24.367, de 7.10.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

     

     “[...] 1. É necessária a desincompatibilização, seis meses antes do pleito, de prefeito que se candidate ao mesmo cargo, em outro município, em período subseqüente. 2. Em se tratando de prefeito reeleito, é vedada a candidatura ao mesmocargo, em período subseqüente, em município desmembrado, incorporado ou resultante de fusão. Consulta respondida positivamente.”

    (Res. n° 21.706, de 1°.4.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)

  • Eis a diferença entre as forças armadas e forças AUXILIARES:

    Art 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
    Exército e pela Aeronáutica
    , são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Eu não entendi o seguinte: como a pessoa pode ser policial militar sem ser cidadão, ou seja, sem ter feito seu alistamento eleitoral obrigatório aos 18 anos? Prestou concurso como? Não é permitido ao menor de 18 anos ser policial militar, época na qual o alistamento eleitoral é facultativo. Alguem me explica por favor?

  • Na verdade, o PM é alistável.
    O militar que não pode se alistar-se como eleitor é só o conscrito.
    Que é aquele garoto (por volta) de 18 anos que presta o seviço militar obrigatório, portanto Forças Armadas.
    Veja o art. 14, §§ 2º e 8º, CF.
    Acho que é isso.

  • Perda e suspensão de direitos políticos

    Única hipótese aceita como perda dos direitos políticos
    --> Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado

    Hipóteses aceitas como suspensão dos direitos políticos
    --> Incapacidade civil absoluta
    --> Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
    --> Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
    --> Improbidade administrativa
  • caros colegas,

    "O cancelamento da naturalização por decisão administrativa transitada em julgado constitui uma das hipóteses de perda de direitos políticos".


    O erro da letra d é a decisão ser  administrativa?
  • a) Segundo o entendimento do STF, "o estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada". Portanto, caráter relativo e não absoluto. (INCORRETA)

    b) A candidatura ao mesmo cargo, porém em outra jurisdição, exige a desincompatibilização do Chefe do Executivo (renúncia ou afastamento temporário do cargo), pois é como se concorresse a uma nova e primeira eleição para à Prefeitura por uma nova circunscrição eleitoral. (INCORRETA)

    c) O militar é alistável, podendo ser eleito, porém cabe a observância de alguns detalhes. Vejamos:

    - quando em serviço ativo, é vedado ao militar estar filiado a partido político
    - deverá afastar-se da atividade se contar com menos de 10 anos de serviço
    - será agregado pela autoridade superior se contar com mais de 10 anos de serviço; se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
    (CORRETA)

    d) As hipóteses de perda dos direitos políticos são: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Portanto, não é por decisão de natureza administrativa que ocorre a perda, mas sim de natureza judicial. (INCORRETA)

    e) De fato, a CF/88 veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Entretanto, somente o brasileiro nato é possuidor da garantia da não extrabilidade, podendo o naturalizado ser extraditado, excepcionalmente, nos casos de crime comum praticado antes da naturalização, e na hipótese de comprovação do seu envolvimento, a qualquer tempo, em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. (INCORRETA)


    valeu e bons estudos!!!
  • Washington...
    Esse assunto (casos de perda e de suspensão dos direitos políticos) é bastante controverso na doutrina, principalmente no que se refere à escusa de consciência, pois as bancas, como CESPE, ESAF e FCC, vêm entendo que se trata de caso de PERDA.
  • CAROS COLEGAS, É MUITO SIMPLES A RESPEITO DESTA QUESTÃO:
     DE ACORDO COM O ESTATUTO DA PM, OS CABOS E SOLDADOS NÃO SÃO ALISTÁVEIS, MAS
    DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO SÃO ALISTÁVEIS.

    COMO A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU EM QUE ESTAVA SE EMBASANDO NA LETRA "C", ENTÃO
    TEMOS UMA QUESTÃO QUE PODE SER ANULADA FÁCIL!!!!!
  • Comentários meio confusos, mas deu pra entender as justificativas dos colegas!

    Eu (pra variar) em questões de multiplaescolha sempre fico em dúvida entre duas (a certa e a errada) e lógico, marco a errada!!!!
    Mas desta vez, mesmo com as explicações dos colegas, continuo não entendendo a "E".

    e) A CF veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, estendendo a ambos a garantia da não extraditabilidade.

    No meu humilde entendimento, a CF estende aos naturalizados a extraditabilidade, mas só serão estes extraditados em caso de crime comum, praticado antes... bla, bla, bla...
     
    Foi este o meu raciocínio na hora de responder a questão... 

    Entenderam meu pensamento?
  • Ainda não consegui entender o motivo da letra B estar errada...
    Alguém pode me ajudar?

    A regra constitucional que impõe ao prefeito o dever de renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito para concorrer a outros cargos não se estende à hipótese em que ele pretenda candidatar-se ao mesmo cargo em outro município.

    Grato.
  • rafael,

    é muito simples. veja o art. 14 parágrafo 6 da CRF88: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    A questão queria enganar o candidato, dizendo que esta necessidade de renúncia prevista na constituição não se estende ao caso de o prefeito concorrer em outro município, ou seja, como se ele fosse prefeiro de Curitiba e quisesse concorrer para Maringá, e assim o fizesse sem renunciar ao mandato até 6 meses do pleito. Mas é necessária a renúncia em qualquer caso....


    Por que? porque a CRF não faz esta exceção.A regra é absoluta. 
  • mas se fosse se REcandidatar  - isto é, concorrer para prefeito no mesmo municipio - seria necessário renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito ?grata!
  • Lucia Xavier,

    Você pensou corretamente. Entretanto, a letra "e" está errada porque está incompleta, e não porque esteja de todo errada, uma vez que há exceção para a não extraditabilidade dos brasileiros, pois sendo naturalizados há hipóteses em que a extradição é possível. 

  • Fiquei com dúvida... Vejamos a questão abaixo:

    Q307404 - No que se refere aos direitos à nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

    (C) A perda da nacionalidade decorrente de aquisição voluntária de outra nacionalidade pode atingir tanto brasileiros natos quanto naturalizados e independerá de ação judicial, já que se concretiza no âmbito de procedimento meramente administrativo. 

    A banca considerou a acertiva correta.

  • A alternativa C pode confundir alguns já que os conscritos não são alistáveis, porém, a alternativa fala de POLICIAIS militares, onde não há conscritos. Portanto, todos são alistáveis.

  • Prezados, boa noite!

    Cuidado, essa questão está 95% correta, mas o que inválida a mesma é afirmar que a regra constitucional de ter que renunciar ate 6 meses antes do pleito não se aplicar a um mesmo cargo em outro município. O não está invalidando a questão. 


    A regra constitucional que impõe ao prefeito o dever de renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito para concorrer a outros cargos não se estende à hipótese em que ele pretenda candidatar-se ao mesmo cargo em outro município.

  • E os policiais do exército não são policiais militares também?


  • Adriana Rolim

    o erro da letra D

    O cancelamento da naturalização por decisão administrativa transitada em julgado constitui uma das hipóteses de perda de direitos políticos.

    Correção é decisão judicial

  • MEU NOBRE LEANDRO CAMARGO,

    OS MILITARES DO EXÉRCITO NÃO SÃO POLICIAIS MILITARES, SÃO SOMENTE MILITARES.

    ESSE STATUS DE POLICIAIS É OBSERVADO PARA OS POLICIAIS MILITARES DOS ESTADOS E DF.

    DIFERENÇA BEM TÊNUE, MAS PRIMORDIAL.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Asilo político e extradição são institutos diferentes. Um não tem nada a ver com o outro. Até porque, o 1º diz respeito

                         a pessoa que sofre perseguição em seu país por motivo político ou de opinião; enquanto que o 2º cometeu crime comum em

                         outro país e agora está sendo requerido pelo país para que o crime seja reparado;

     

    B) ERRADO - Se o cara é prefeito já de 2º mandato, ele só pode concorrer a outro cargo. E isso se deixar o cargo até 6 meses antes do

                         pleito;

     

    C) CERTO - A alternativa não faz referência aos militares das Forças Armadas, mas aos PMs;

     

    D) ERRADO - Falou em decisão transitada em julgado, falou em decisão judicial. Nada de decisão administrativa;

     

    E) ERRADO - Brasileiros naturalizados podem são passíveis de extradição.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

     

    Abçs.

  • Hoje, não mais existe a figura do "prefeito itinerante".

    Logo, independe de observância de prazo de descincompatilização

  • Alex Aigner, vulgo "MOLE MOLE" foi considerado a pessoa mais chata do QCONCURSOS!

  • Um brasileiro que tenha perdido sua nacionaldiade em razão de superveniente aquisição de uma segunda ou terceira nacionalidade, não perde seus direitos políticos? Claro que perde.

    Mas a hipótese dessa perda de nacionalidade é feita administrativamente, perante o Ministério da Justiça.

    Então a alternativa "D" também está correta.

    Acredito que essa questão deveria ser anulada.

  • E os conscritos ?
  • Algumas Juris sobre as alternativas...

    b) Esse é o chamado prefeito itinerante ou profissional, um candidato nômade, figura proibida pela legislação eleitoral (RE n. 637.485, STF).

    d) o STF entende ser incabível o cancelamento da naturalização pela via administrativa. Para o Tribunal, não pode o ministro da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização embasada em erro de fato – no caso, omissão da existência de condenação em momento anterior à naturalização (RMS n. 27.840, STF)

    Gabarito: C

  • Com referência à nacionalidade e aos direitos políticos, é correto afirmar que: Os policiais militares, em qualquer nível da carreira, são alistáveis.