Permissão para copiar este trecho do colega "duiliomc sobrenome"
"Ocorre que a vedação contempla apenas o ente federativo União, pessoa jurídica de direito interno, não se referindo ao Estado Brasileiro, pessoa jurídica de direito externo. Conforme entendimento do STF, pode o Estado Brasileiro conceder isenções heterônomas nessa qualidade..."
para fazer uma observação: a letra C possui uma atecnia quando fala que é a União "agindo" em sua atuação externa...
Na verdade, não se diz União, pessoa jurídica de direito externo. A pessoa jurídica de direito externo, dotado de soberania, é o Estado Brasileiro. Logo, a questão não está correta porque a União não atua em âmbito internacional (no caso de isenções/imunidades tributárias).
Posso estar equivocada. Caso esteja equivocada, mandar no privado uma mensagem. Grata.