Vou apenas fazer uma reunião das respostas colocadas aqui, galera!
Letra "A" = Segundo a CF/88, 10% do produto da arrecadação do IPI deve ser repassado pela União aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Letra "B" = As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve guardar compatibilidade com o plano plurianual. Da mesma forma, as emendas à lei orçamentária anual deve manter relação de compatibilidade com o PPA e a LDO.
Letra "C" = Correta.
Letra "D" = A retenção do montante de receita tributária cuja transferência é obrigatória só pode ocorrer em duas hipóteses taxativamente previstas na CF/88, a saber: débito do ente recebedor em relação ao ente que irá transferir a quantia e falta de aplicação de verbas públicas nos moldes exigidos pelo texto constitucional nos serviços de saúde.
Letra "E" = A autonomia financeira não se exaure na simples elaboração da proposta orçamentária, sendo consagrada, inclusive, na execução concreta do orçamento e na utilização das dotações postas em favor do Poder Judiciário.