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ID
623044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da ordem econômica e financeira.

Alternativas
Comentários
  • a) É vedado ao Estado o exercício de atividade econômica em regime de competição. ERRADA. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    b) Segundo a CF, a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica depende de prévia autorização do chefe do Poder Executivo. ERRADA aprovação do congresso nacional (§1° art. 188, CF)

    c) ERRADA - ART. 177. Constituem monopólio da União:(E NÃO DO ESTADO) IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    d) De acordo com a CF, a política de desenvolvimento urbano deve ficar a cargo do estado-membro, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Poder Legislativo federal. ERRADAArt. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    e) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esse planejamento de natureza determinante para os setores público e privado. ERRADA. Indicativo para o setor privado conforme o art. 174, CF

    PORTANTO, ESTANDO TODAS AS ALTERNATIVAS ERRADAS A QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA!!!!!

  • O gabarito DEVE ser anulado, haja vista que a questão diz:


    c) O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país integra o âmbito das atividades para as quais a CF atribuiu ao Estado sua exclusiva exploração.
     


    Ocorre que a CF, em seu Art. 177, diz:

    "Art. 177. Constituem MONOPÓLIO DA UNIÃO: (...) IV- o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;"


    Logo, o gabarito está errado!
  • Inicialmente eu também pensei que Estado se referia a Estado-membro, mas depois percebi que a questao fala Estado em contraponto à iniciativa privada.

    Bons estudos a todos.
  • Estado em letra maiúscula se refere a país, enquanto estado com letra minúscula se refere a estado-membro. 
  • Que beleza, Beliza. O seu comentário!!!
  • Letra A

    Como a Beliza falou, Estado aqui entende-se o país, a União. Questão que exige bastante atenção do candidato.
  • Considerando o debate, vamos consultar os universitários (brincadeira), pois, segundo o professor Moreno no site http://wp.clicrbs.com.br/sualingua/2009/05/18/estado-ou-estado/, temos a seguinte regra:

    "..., Estado, Município, País, etc. só vão com maiúscula quando personificam a entidade de direito público administrativo ou o conceito filosófico: "o homem sente-se sufocado pela presença do Estado"; "em assuntos econômicos, ele defende o afastamento gradual do Estado"; "para os pensadores anarquistas, o Estado é uma forma organizada de opressão".
     Já as divisões administrativas de nosso país devem ficar com inicial minúscula: "o estado em que eu nasci faz fronteira com o Uruguai", "o estado do Rio de Janeiro tem uma capital do mesmo nome", "a falta de energia pode afetar todos os estados do Sul". A importância desta distinção fica bem clara em exemplos como os que seguem:
    "A violência é um problema que o Estado da Bahia se recusa a enfrentar" (o governo) é diferente de "A violência é um problema que o estado da Bahia se recusa a enfrentar". "O Município de Porto Alegre não tem recursos" (a Prefeitura está mal) é diferente de "O município de Porto Alegre não tem recursos turísticos". "O aumento incidirá sobre o salário dos professores do Estado" (quem tem contrato com a Secretaria de Educação) é diferente de "o aumento incidirá sobre o salário dos professores do estado" (todos os professores que atuam neste estado). "Os observadores estrangeiros ficaram espantados com o tamanho do Estado" é bem diferente de "Os observadores estrangeiros ficaram espantados com o tamanho do estado" — e por aí vai a valsa.
     Contudo, tenho visto, principalmente em documentos oficiais e em linguagem jurídica, o uso equivocado da maiúscula sempre que o vocábulo se refere a uma das entidades que compõem a federação brasileira: "O Estado da Bahia... ". Ora, meu amigo, às vezes é melhor sacrificar a correção em nome da paz e da segurança; se na organização ou instituição em que trabalhas todos adotam a maiúscula nestes casos, resigna-te e segue o rebanho — sabendo, embora, no fundo do coração, que eles não sabem o que fazem.

    Dito isto, tem-se que a expressão Estado com a inicial em maiúscula remete a Estado-Nação e não estado-membro (ente federativo), tanto é que o legislador ordinário deixa isto também consignado na Carta Magna ao dizer:

    "Art. 215. O Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional."


    Destarte, LARA está equivocada e BELIZA está correta. Enfim, Estado é o mesmo que UNIÃO, gabarito CORRETO.
  • A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo (Art. 177) observadas as condições estabelecidas em lei.
    Portanto a letra C é errada, pois a iniciativa privada também poderá explorar essa atividade.


     

  • A letra C está correta, pois Estado é no sentido do corpo político maior, da nação. Não se refere aos estados-membros (que sempre são referidos no plural). 

  • Discordo da veracidade da alternativa C, pois Estado como bem se sabe é constituído pelo conjunto dos seguintes elementos: povo, território, poder soberano e objetivo. Portanto, caracteriza a ideia de país e, para tanto, é tratado como Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional, embora, também, a doutrina e as leis considerem-no como sinonímia de Poder Público
    Ademais, nossa forma de Estado é a Federação, sendo compostas dos vários entes federados, quais sejam: União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. Tais entes são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno. Destarte, se a premissa maior aduz que o Estado detém a exploração exclusiva do petróleo, significa dizer que este direito pertencerá a todos os entes (leia-se: todo o Poder Público), inclusive os Municípios e Estados-membros, e não apenas à União, o que não é verdade.
  • Ainda que se considere Estado como a União, me parece que "monopólio" é diferente de "exploração exclusiva".
  • O erro da alternativa C não é atribuir o transporte marítimo de petróleo ao Estado (nação) ou ao estado (membro da Federação), mas sim, considerá-lo como atividade de exploração exclusiva. Como bem anotado pelos colegas João Bernardes e Petina Riccardi Lima, o §1º do art. 177/CF  prevê execeção à regra da caput:
     
    Art. 177 - Constituem Monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
    § 1º - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei. 
  • CF - Art.177  Constituem monopólio da União: (...) IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleos produzidos no país, bem assim o transpoprte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; (...)
  • Pessoal, na boa, se monopólio não significa "exploração exclusiva", então por favor alguém me explique a diferença.
    O monopólio ocorre, justamente, quando há a exploração de atividade econômica de forma exclusiva pelo Estado (Poder Público).
  • É Estado indicando país e a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, isso não quer dizer que ela passará o monopólio a essas empresas! A C está correta!