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Gab.> C
O poder discricionário é conferido à administração para a prática de atos discricionários, ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispões de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e convniência da prática do ato, quanto ao seu motivo e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto).
No Brasil, a doutrina administrativista majoritária identifica a existência de discricionariedade não só quando a lei expressamente confere à administração pública o poder de decidir acerca da aoportunidade e conveniência de praticar um determinado ato. Há discricionariedade quandoa a lei utiliza os denominados conceitos jurídicos indeterminados na descrição hipotética do motivo qu eenseja a prática do ato administrativo.
[fonte: Dir. Adm., M&V).
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Correta C. Poder Vinculado, também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Assim, diante de um Poder Vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato.
Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
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ATO VINCULADO: São os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão,pois a lei previamente determinou o único comportamnto possível a ser obrigatoriamente adotado.
ATO DISCRICIONÁRIO: São aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha,nos termos e limites da lei.
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CAPCIOSA, GALERA!!!
Penso que a expressão que permite matar a questão seja "critérios legais abstratos", no final da 2ª linha.
Quando o a lei é abstrata, cria-se aquilo que o CESPE já chamou em outra questão de "munus de espaço decisório".
Justamente o espaço onde o administrador poderá escolher qual a melhor opção. Logo, estamos diante da discricionariedade.
Esse espaço que permite a discricionariedade não existe quando a lei estabelece critérios específicos, vinculando o ato.
Portanto...
* GABARITO: LETRA "C".
Essa questão não tem nada a ver com a Lei 8.112/90. Deveria estar classificada como "Poderes Administrativos".
Abçs.
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Rapaz, questão genérica, admitia dizer tanto discricionariedade quanto vinculação.
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Para responder a questão, é preciso conhecer os conceitos de ato vinculado, discricionário e interpretação de texto.
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A afirmação de que “determinada decisão adotada por ocasião da aplicação da lei não revela avaliações livres e ilimitadas da autoridade administrativa, entretanto busca solucionar adequada e satisfatoriamente o caso concreto, em razão de critérios legais abstratos ou decorrentes do conhecimento técnico-científico e coerentes com a realidade” demonstra, quanto ao agente público, os limites da atuação/ação discricionária desse agente.