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ID
623104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da fiscalização orçamentária e financeira e do controle da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os atos que concedam benefícios tributários estão sujeitos ao controle externo da assembleia legislativa. CORRETO "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." CF/88 b) As normas gerais para consolidação das contas públicas nacionais são atualmente editadas pelo Conselho de Gestão Fiscal, órgão criado pela LRF. ERRADO. Tal conselho ainda não foi instituido. c) O parecer prévio do tribunal de contas do estado sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos votos dos membros da câmara municipal. ERRADO. "§ 2º DO ART. 31 - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal." CF/88 d) O titular do controle externo da administração pública estadual é a assembleia legislativa, que exerce esse controle com o auxílio do tribunal de contas do estado, cuja prestação de contas será apreciada por comissão parlamentar especialmente constituída para tal fim. ERRADO. Não há previsão de apreciação das contas dos TCs estaduais por comissão parlamentar especial. e) É atribuição constitucional do tribunal de contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão. ERRADO. Por expressa disposição constitucional, não se incluem as nomeações para cargo de provimento em comissão. 
  • O controle financeiro incide sobre 5 áreas de atuação, nos termos do art.
    70, caput, da CF:
    • Contábil;
    • Financeiro;
    • Orçamentário;
    • Operacional;
    • Patrimonial.
    Além disso, também com base no caput do art. 70 da CF, o controle será exercido sob 5 aspectos:
    • Legalidade;
    • Legitimidade;
    • Economicidade;
    • Aplicação das subvenções;
    • Renúncia de receitas.
    Sobre o Tribunal de Contas, assim dispõe a Constituição da República:
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Bons estudos...
  • Apenas complementando:
    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165 § 6º, além das isenções, anistias, remissões e subsídios, estabelece 3 (três) modalidades de benefícios, a saber: de natureza financeira, tributária e creditícia. Os benefícios financeiros, tributários e creditícios juntos constituem o conjunto de benefícios fiscais.
    Registre-se que nem todos os benefícios financeiros, tributários e creditícios concedidos pela União podem ser considerados renúncia de receita federal.
    Tão relevante política de governo não poderia ficar à margem da ação fiscalizadora do Controle Externo da Administração Pública, a cargo do Congresso
    Nacional
    e exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Desta forma, as legislações constitucional e infraconstitucional contemplam inúmeros dispositivos disciplinadores da intervenção do Tribunal de Contas da União na fiscalização da renúncia da receita pública federal, a saber:
    - Artigo 70 CF/88 (caput) = já descrito nos comentários acima.
    - Artigo 1º, § 1º da Lei nº 8.443/92 – “ No julgamento das contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas”.
    - Seção IX, artigo 203 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União –“ A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receita será feita, preferentemente, mediante inspeções e auditorias nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas  apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.
    Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, dentre outros, verificar a eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo, bem como real benefício socioeconômico dessas renúncias.”(efetividade).
  • Referente a letra D: Incorreta
    Constituição do ES. Art.71 § 4º  O Tribunal de Contas, trimestral e anualmente, encaminhará relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa, à qual prestará contas, cabendo a sua comissão específica de caráter permanente, prevista no artigo 151, deliberar sobre as contas prestadas. 
  • A alternativa D também está errada ao afirmar que o controle externo é titularizado pelo legislativo. Vislumbrando em "titularidade" como exercício exclusivo, restaria errado pelo fato de que o Poder Judiciário também exercer o controle externo da administração pública.

  • Acerca da fiscalização orçamentária e financeira e do controle da administração, é correto afirmar que: Os atos que concedam benefícios tributários estão sujeitos ao controle externo da assembleia legislativa.