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ID
623110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao crédito público e à dívida ativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "C".

    A assertiva é a literalidade do artigo 186 do Código Tributário Nacional a saber: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho".
  • a) ERRADO. Art. 167, III, CF: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
    b) ERRADO. Art. 39, L. 4.320/64: os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    c) CORRETO. Art. 186, CTN: o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
    d) ERRADO. A dívida ativa contém as obrigações financeiras da fazenda pública e classifica-se, quanto à origem, em originária ou derivada e, quanto à duração, em flutuante ou fundada.
    e) ERRADO. Art. 36, LRF: É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • Apenas retificando a explicação do erro da letra d): a dívida ativa é DIREITO e não obrigação da fazenda pública.
  • Complementando o comentário da alternativa e:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    Em síntese, a União não pode contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil ou CEF. No entanto, isso não impede que o BB ou a CEF adquira títulos públicos emitidos pela União.

  • Noh, quando vi de prferência do crédito já associei à falência, que seria apenas a hipótese do parágrafo único do artigo citado e do 83, II da Lei de Falencia ...
  • Alguem pode me explicar como eu concilio o art. 186 do CTN com a Lei 11.101 no que tange a preferencia do credito tributario???
  • Créditos Tributários. Preferências. CTN X Lei de Falência

    EM SITUAÇÃO NORMAL, o CT prefere A QUALQUER OUTRO, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição. EXCETO em relação aos créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    EM SITUAÇÃO DE FALÊNCIA, o CT NÃO PREFERE as importâncias passíveis de restituição e créditos extraconcursais. O CT NÃO PREFERE os créditos derivados da legislação do trabalho (limitados a 150 SM) por credor e os de acidente de trabalho. O CT NÃO PREFERE aos créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.

    Ou seja, como a questão tratada não é de falência, segue a regra geral do artigo 186/CTN.






  • Complementando a letra D...

    L4320 - ART. 39, § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito (DIREITO, portanto) da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública.

    A alternativa tratou da dívida PÚBLICA, e por isso está errada.

  • Fui direto na "A"....putz

  • Com relação à letra D 

     

    - Quanto à forma: FUNDADA E FLUTUANTE

    - Quanto à Origem: INTERNA E EXTERNA

    - Quanto ao prazo/duração: CURTO E LONGO