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ID
623173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência aos princípios aplicáveis ao direito penal e à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, não pode ser homologada no Brasil para sujeitar o condenado a medida de segurança.
    INCORRETA.
    A assertiva destoa do que prevê o art. 9°, II do Código Penal:
    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
    II - sujeitá-lo a medida de segurança.
     
    B. Ficarão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a fé pública do DF, de estado ou de município.
    CORRETA.
    Previsão do art. 7°, inc. I, alínea ‘b’ do Código Penal:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
    I - os crimes: 
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
  • C. Em relação ao tempo e ao lugar do crime, o CP adotou a teoria da ubiquidade ou mista.
    INCORRETA.
    Em relação ao tempo do crime o Código Penal adotou a Teoria da Atividade, já em relação ao lugar do crime elegeu-se a Teoria da Ubiqüidade.
    Para melhor entendimento, segue a redação dos artigos 4° e 6° do Código Penal:
    Tempo do crime
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    Lugar do crime 
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
     
    D. Qualquer que seja o delito, a incidência de duas circunstâncias qualificadoras veda a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, sem ferimento ao princípio da reserva legal.
    INCORRETA.
    Inexiste tal proibição no Código Penal e em conformidade com a jurisprudência do STF, somente o legislador penal pode estabelecer proibições desta monta. Para melhor entendimento de se observar o seguinte aresto:
    EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO E VEDAÇÃO DO DIREITO À SUBSTITUIÇÃO POR PENA ALTERNATIVA COM BASE NA EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE LEI PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Aincidência de duas circunstâncias qualificadoras não determina, necessariamente, a fixação de regime de pena mais gravoso do que o estabelecido na lei nem a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Somente o legislador penal pode estabelecer proibições para a fixação do regime aberto de cumprimento da pena e para a substituição da pena. 3. Ausentes razões idôneas que autorizem a fixação do regime mais gravoso (art. 33, §2º, c, e §3º, do Código Penal) e a vedação à pena alternativa (art. 44 do CP), o recurso deve ser provido. 4. Fica determinada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, §2º, do Código Penal), a serem fixadas pelo juízo das execuções penais.
     
    E. Para os efeitos penais, não são consideradas extensão do território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que estejam em alto-mar.
    INCORRETA.
    Tal assertiva também destoa do que prevê o art. 5°, § 1° do Código Penal:
    Art. 5°. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    LU - TA

    - Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade;
    - Tempo do crime - Teoria da Atividade.
  • Excelente comentário Gabriela,

    Entretanto, teria como você mencionar o número do julgado para uma análise mais promenorizada do julgado? Facilita o estudo a familiarização dos termos utilizados pelos Ministros em julgados tão representativos.



    Boa sorte nessa jornada!
  • MACETE

    emrelação ao tempo e lugar do crime:



    LU - TA


    - Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade;

    - Tempo do crime - Teoria da Atividade.
  • Parabéns pelos excelentes comentários, Gabriela.

  • Gabarito B.

    É UMA DAS HIPÓTESES DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA!

  • Esse ou da alternativa B me fez errar a questão. No art 7 , letra de lei não consta o conectivo ou, mas depois com calma eu entendi a questão, justamente porque na situação hipotética, bastaria qualquer situação.

  • C- INCORRETA

    No tocante a teoria da ubiquidade ela se refere a junção da teoria da atividade juntamente com a teoria do resultado, sendo considerado o lugar do crime.

    Já no que se refere ao tempo do crime é aplicada a teoria da atividade, NÃO CONSIDERAMOS A JUNÇÃO DA TEORIA DO TEMPO E DA TEORIA DO LUGAR COMO UBIQUIDADE, UMA VEZ QUE A MESMA LEVA EM CONSIDERAÇÃO A ATIVIDADE E O RESULTADO.

  • Corrigindo:

    a) Pode ser homologada no Brasil  (CP Art. 9º -  II )

    b) CERTA - Extraterritorialidade Incondicionada (CP Art. 7º -   I ,  b)

    c) Lugar do crime--> teoria da ubiquidade ou mista. (CP Art. 6º)

    Tempo --> Teoria da Atividade (CP Art. 4º )

    e) São consideradas extensão do território nacional. (CP Art. 5º - § 1º)

  • Ficarão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a fé pública do DF, de estado ou de município. (CESPE)

    - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA: PRINCÍPIO DA DEFESA: contra o patrimônio ou a fé pública  do “MEDUT” e “FASE”

    -O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • Tempo do Crime - aTividade;

    luGar do Crime - ubiGuidada

  • GAB: B

    hipotese de extraterritorialidade incondicionada

  • gab: B

    Está de acordo com o art. 7, I, b, que dispõe que a lei penal brasileira será aplicada nos casos de crimes contra a fé pública de seus entes federados.